Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 780
1763
223.01.2010.003910-5/000000-000 - nº ordem 437/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALDANIRON JOSE DOS
SANTOS FILHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - FLS. 24 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo legal em 22/07/10, para apresentação de contestação e sem que fosse efetuado qualquer pagamento.
Certifico e dou fé que os autos estão com vistas aos AUTORES para manifestação sobre o prosseguimento do feito, ante a
certidão de decurso de prazo para contestação - Cód. 14-h do CPDOE.) - ADV ENZO SCIANNELLI OAB/SP 98327 - ADV JOSE
ABILIO LOPES OAB/SP 93357 - ADV MARCIA VILLAR FRANCO OAB/SP 120611 - Rel. 289/10
223.02.2003.001228-5/000000-000 - nº ordem 477/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GOMES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 248 Fls. 246/247:Defiro o sobrestamento do feito, como requerido
pelo autor. Aguarde-se em Cartório a decisão do recurso extraordinário. Int. - ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/
SP 17410 - Rel. 289/10
223.01.2010.005964-5/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE OBRIGAÇAO DE
FAZER - LEANDRO MARQUES BARBOSA X RAINER LUTKE - Fls. 39 Fls. 27/38:Aguarde-se por mais dez dias o integral
cumprimento do r. despacho de fls. 21, ou seja, juntar documento, provando ser o autor proprietário do imóvel: apto. 41 à Av.
Azor Gomes de Almeida, 49, Enseada, Guarujá. Int. - ADV LUCIANO BATISTA DE CARVALHO OAB/SP 242374 - Rel. 289/10
223.01.2010.008021-8/000000-000 - nº ordem 839/2010 - Reconvenção - ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO S/C
LTDA X ANA BEATRIZ CAMARGO IELO E OUTROS - Fls. 18 (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que os autos estão
com vistas ao AUTOR para manifestação sobre a contestação apresentada (Na Reconvenção) pelos requeridos ANA BEATRIZ
CAMARGO IELO e OUTROS às fls. 12/17 Cód. 14 - c do CPDOE) - ADV CLOVIS DE GOUVEA FRANCO OAB/SP 41354 - ADV
JOÃO MARIO GUTIERRES PANTAROTTO OAB/SP 203917 - Rel. 289/10
223.01.2010.008932-5/000000-000 - nº ordem 905/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DANTAS DA
ROCHA E OUTROS X ANDRE SILVA - Certidão da Serventia: Certifico e dou fé que remeto estes autos à publicação para
que o(-a) Autor (es) se manifeste(-em) sobre a contestação apresentada(fls. 52/71). CPDOE14-C. - ADV MARCO ANTONIO
AZEVEDO ANDRADE OAB/SP 259209 - ADV RAFAELA PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 229182 - Rel. 289/10
223.01.2010.010650-6/000000-000 - nº ordem 1085/2010 - Reconvenção - NEUSA MARIA CERRA ABDALLA BECHARA
X JOAO CAROLINO RAMOS - Fls. 77 Certifique-se a tempestividade da apresentação da peça. Após, estando em termo,
apensem-se aos autos principais e dê-se vista à parte contrária para apresentação de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Fls.78(Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que, manuseando os autos principais de nº 322/2010, constatei que
os A.R.s, correspondentes à citação dos réus foram juntados aos autos em 16 de junho de 2010, bem como que os réus
constituíram diferentes advogados, sendo portanto, tempestiva a reconvenção, uma vez que foi protocolizada em 12 de julho de
2010, razão pela qual encaminho os autos para intimação nos termos da determinação anterior.) - ADV CLEMENTE SALOMAO
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 98890 - Rel. 289/10
223.01.2010.011842-2/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - J. N. D. A. X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 24 Autos nº 1185/10 Defiro os benefícios da gratuidade. Ausente a prova
inequívoca dos requisitos ensejadores para a concessão do benefício assistencial, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o INSS com prazo de 60 (sessenta) dias para a resposta. FLS.25(Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que expedi
mandado de citação ao INSS, encaminhando-o para seu integral cumprimento.) - ADV MARIA HELENA DE BRITO HENRIQUES
OAB/SP 81110 - Rel. 289/10
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível de Guarujá
Fórum de Guarujá - Comarca de Guarujá
JUIZ: GUSTAVO GONÇALVES ALVAREZ
Rel.: 89/10
223.01.2004.007008-5/000000-000 - nº ordem 691/2004 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MARINELLA X JOSE FAUSTINO FILGUEIRA BARRAL - Vistos. 1.Fls 319:Defiro. Primeiro porque,embora a alienação
da coisa litigiosa,no curdo do processo,não determine a alteração da legitimidade das partes (art.42, §§ 1 ? e 2 ?,a sentença aí
proferida estenderá necessariamente seus efeitos ao adquirente (§ 30),e a própria norma processual (§1°) admite a substituição
voluntária do alienante pela adquirente,condicionando-a apenas ao consentimento da parte contrária,no caso o credor. Segundo
porque,como conseqüência do caráter “propter rem”das obrigações condominiais,responde pelos débitos referentes ao imóvel
aquele que for seu dono,recebendo o adquirente o bem com as dívidas que gravam,conforme se extrai do art.40,parágrafo
único da Lei 4.591/64. Nesta ordem de idéias,defiro a substituição do pólo passivo da presente demanda,passando a figurar
como requerido o arrematante e atual proprietário do imóvel ,Sr.José Faustino Filgueira Barral. Intime-o,na pessoa de seu
advogado,para pagar o débito remanescente apontando nas planilhas de fls.320/322,no prazo de 15 dias,sob pena da multa
prevista no artigo 475J,DO Código de Processo Civil. 2Int. Nota de Cartório:Certifico e dou fé que fiz as devidas atualizações no
sistema SIDAP,substituindo o pólo passivo da ação; emitindo nova etiqueta,conforme despacho de fls.339.O referido é verdade.
Nada Mais. - ADV FLAVIO GEMIGNANI FERREIRA OAB/SP 113053 - ADV TATIANA AKEMI KINJO OAB/SP 235456 - ADV
MARIA JOSE AZIZ OAB/SP 56928
223.01.2004.009003-2/000000-000 - nº ordem 878/2004 - Execução de Título Extrajudicial - NEW TRADE
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X HERBERT HEINZ MAAS E OUTROS - Certifico e dou fé que, deverá o autor
providenciar cópias da contra fé (duas), para envio do mandado de citação à carga. - ADV ANTONIO CARLOS DONINI OAB/SP
92038 - ADV RODRIGO LUÍS CAPARICA MÓDOLO OAB/SP 220769
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