Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 748
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01 volume). - DRS. , JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126.504), FREDERICO TEUBNER DE ALMEIDA E
MONTEIRO [DEFENSOR PÚBLICO] (OAB 236.799)
PROC. 0460/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FIANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X GERSON PAZELLO - J. Expeça-se ofício ao Ciretran, para bloqueio de transferência e licenciamento,
colocando à disposição do requerente para sua retirada e encaminhamento. - DR. GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155.574)
PROC. 0465/2010 - INDENIZAÇÃO - CARLOS ROBERTO CAMPOS X JOAO GRACIANO DA SILVA MONTEIRO E NATANAEL
DA SILVA MONTEIRO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita, em favor dos requeridos. Recebo as contestações. Manifestese o autor, em 10 dias. - DRS. JOÃO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96.390), HERIVELTO CARLOS FERREIRA (OAB
84.282)
PROC. 0471/2010 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - CARLA MONTEIRO CONSTANTINO X BANCO BRADESCO S/A - J.
Deixo de receber a presente contestação, por estar fora do prazo legal. Juntado o comprovante postal de citação, em data de
20 de maio pp., o prazo escoou-se em 25/05/10. A contestação foi contestada no dia 28/05. Aguarde-se prazo de agravo e cls.
Int. (REPUBLICAÇÃO). - DRS. CRISTINA MARIA BACCARIN SILVA (OAB 58.076), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB
88.202)
PROC. 0483/2010 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - WALMIRA APARECIDA CELLI X SELF CONTROL LTDA J.Não tendo sido comprovado o recolhimento do preparo, JULGO DESERTO o recurso. - DRS. MATHEUS BERNARDO DELBON
(OAB 239.209) E PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243.802)
PROC. 0586/2010 - POSSESSORIAS EM GERAL - MACALLI & MORAES LTDA ME X ALESSANDRO RANDAL MELLO “Com o falecimento da parte requerida, o processo fica suspenso. Aguarde-se, por 40 dias provocação da requerente.” - DR.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA (OAB 159.426)
PROC. 0633/2010 - BUSCA E APREENSÃO-ALINEAÇÃO FIDUCIÁRIA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X VERA LUCIA APARECIDA P VITORIANO - Vistos,etc...Isto posto e pelo que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, para tornar definitiva a liminar concedida, bem como para consolidar
a propriedade e a posse exclusiva do(s) bem(ns) apreendido(s) no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições
competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele
indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária.Condeno o(a/s) requerido(a/s), ainda, no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em dez por cento (10%) sobre o valor dado à causa. - DR. WILSON CARLOS GUIMARAES
(OAB 88.310)
PROC. 0648/2010 - AÇÃO MONITÓRIA - RUBENS DE FREITAS X MARCELO DE MENDONÇA - Vistos... Isto posto e pelo
mais que consta dos autos, Julgo Extinto o processo sem resolução do mérito e o faço com fundamento no art. 267, VI do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.r.i. - DR. JOSÉ LUIS PRIMONI ARROYO
(OAB 261.657)
PROC. 0659/2010 - RESCISÃO CONTRATUAL - MARIA AMELIA DO AMARAL FARIA X MARCIA FERREIRA DOS SANTOS
- Fls. 49 verso: Manifeste-se a autora (mandado devolvido sem cumprimento). - DR. LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB
79.601)
PROC. 0676/2010 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X NIVALDO
HONORIO GUIDO - “Vistos, etc... Nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência e
JULGO EXTINTA a presente ação. Recolha-se o mandado expedido. Custas na forma da lei. P.r.i. arquivem-se, oportunamente.”
- DR. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115.665)
PROC. 0721/2010 - PROCEDIMENTO ORDINARIA - CARLA DA SILVA RODRIGUES DE MENEZES E JAQUELINE
RODRIGUES DA SILVA MENEZES X MASTERCARD BRASIL S/C LTDA E PONTOFRIO.COM COMERCIO ELETRONICO S/A
- Citem-se, via postal. O pedido de antecipação da tutela será apreciado após a apresentação das contestações. - DR. FELIPE
AMARAL BARBANTI (OAB 224.739)
PROC. 0725/2010 - INDENIZAÇÃO - DEBORA FERNANDA SABBAG E GUILHERME SABBAG STERSA X FUNDAÇÃO
PADRE ALBINO - FACULDADES INTEGRADAS PADRE ALBINO - Vistos etc... Inexistindo prova inequívoca da verossimilhança
da alegação, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se, via postal. - DRS. DARCI SANTA LORIA LEONI (OAB 123.673),
JOSÉ ANTÔNIO LEONI (OAB 123.684) E GUILHERME LORIA LEONI (OAB 166.992)
PROC. 0731/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - MARIA ESTELA DE SOUZA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO - Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada
suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedam-se as anotações devidas
junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para oferecimento de contestação
no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0735/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - MARIA APARECIDA DE FATIMA GUEDES X MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação apresentada e dos argumentos
lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis)
mencionado (s). Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do
Ministério Público para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0736/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - CLEIDE APARECIDA DA SILVA X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados
no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado
(s). Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério
Público para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0738/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - JONILTON EVARISTO KSATEIN E MARIA LUCILIA GALVAO NOGUEIRA
X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Diante da documentação
apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial, defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução
relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedam-se as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08.
Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO
MARCIOLLI (OAB 250.573)
PROC. 0745/2010 - EMBARGOS DE TERCEIRO - CELINA MARTINS PEREIRA E OSVALDO PEREIRA X MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Diante da documentação apresentada e dos argumentos lançados no pedido inicial,
defiro a liminar pleiteada suspendendo-se o curso da execução relativamente ao (s) imóvel (eis) mencionado (s). Procedamse as anotações devidas junto aos autos de Execução nº 503/08. Dê-se vista ao Representante do Ministério Público para
oferecimento de contestação no prazo legal. - DR. WILLIAM RICARDO MARCIOLLI (OAB 250.573)
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