Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 741
277
35.743,97 (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), o débito constante da(s) CDA(s)
nº(s) 35.877.010-6, referente a Contribuição, calculado em 12/05/2009. Este edital de citação tem o prazo de 30 (trinta) dias
para citação do executado(a) JOSÉ CARLOS GIRALDI, findo daí 5 (cinco) dias para o pagamento do principal e acréscimos
legais, acarretando a inércia eventual arresto. Publique-se na forma da lei. Votuporanga-SP, 24/06/2010.
Criminal
ÁGUAS DE LINDÓIA
A Drª. ROSELI JOSÉ FERNANDES, M.Mª. Juíza Substituta da COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP., na forma da Lei,
etc... FAZ SABER ao sentenciado EDUARDO DE MORAES, portador do R.G. nº: 51.262.428, brasileiro, branco, solteiro, nascido
aos 28.11.1981, natural de Campinas -SP., filho de Zélia Aparecida de Moraes, o qual encontra-se ATUALMENTE EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO, que através do presente edital, com prazo de DEZ (10) DIAS, fica INTIMADO a comparecer perante
o Juízo de Direito da COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA-SP., sito à Rua Francisco Spartani, 66, Jardim Le Vilette, na SALA
DE AUDIÊNCIAS, no próximo dia 06 de JULHO de 2010, às 14: 00 horas, oportunidade na qual será realizada AUDIÊNCIA
PRÉVIA, para sua oitiva, conforme determina o artigo 118, § 2º da L.E.P., nos autos da Ação de Execução de Sentença sob nº.:
661.342 nº controle 377-2, que é movido pela Justiça Pública; por infração ao artigo 155 caput do C.P.C.. E, como não tenha
sido encontrado; expediu-se o presente edital, com prazo de DEZ (10) DIAS, que vai devidamente afixado e publicado na forma
da Lei, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância. NADA MAIS. Águas de Lindóia, 21 de
junho de 2010.
APARECIDA
Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal/SP.
A Doutora CINDY COVRE, Meritíssima Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida, FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu HERBERT LUIS DOS
REIS, RG 42.424.979 SSP, filho(a) de e MARY GERALDA DOS REIS, brasileiro(a), nascido(a) em 06/11/1985, Solteiro, sexo
Masculino, cor Branca, natural de Aparecida-SP, profissão: Militar, com endereço(s) Residencial: R Primeiro de Maio, 284 Santa Luzia - Aparecida - SP, Residencial: Travessa João Pedrini, 03 - Aparecida - SP, que atualmente encontra(m)-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 028.01.2007.0061331/000000-000, movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): 309, caput, do Código Penal, e por sentença deste
Juízo, publicada em 20/04/2010, a qual segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da
Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s): Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu HERBERT
LUIS DOS REIS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 309, do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 6
meses de detenção. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária consistente no pagamento do valor correspondente a um salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a
entidade a ser designada na fase de execução. Em caso de descumprimento, o regime inicial para cumprimento da pena será
o aberto. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, faz o réu jus ao benefício de recorrer em liberdade. Após o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no Livro do Rol dos Culpados. P.R.I.C. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediuse o presente edital, com o Prazo de 60(SESSENTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica
devidamente INTIMADO(A)(S) da referida sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Aparecida, 24 de junho de 2010. Processo nº 028.01.2007.006133-1/000000-000 e
controle nº 1119/2007-JE.
ARAÇATUBA
3ª Vara Criminal
O(A) Doutor(a) EMERSON SUMARIVA JUNIOR, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 3ª. Vara Criminal - de Araçatuba - ,
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu JEFERSON
VALENTIN DA SILVA, filho(a) de GILBERTO VALENTIN DA SILVA e ROSA MARIA DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em
17/03/1991, Solteiro, grau de instrução: 2º Grau Incompleto, sexo Masculino, cor Branca, natural de Água Preta-PE, profissão:
Serralheiro(a), que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 032.01.2009.010785-1/000000-000 controle nº 583/2009, movida pela Justiça Pública, por infração
ao(s) artigo(s): 155 ,§ 4º INC. I e IV DO CP do(a) Código Penal , e por sentença deste Juízo, publicada em 19/04/2010, a qual
segue resumida, de acordo com o Provimento 334/89, do Conselho Superior da Magistratura: Com fundamento no(s) artigo(s):
Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV - c.c. o art. 29 do(a) Código Penal : Julgou procedente a ação penal e CONDENOU o réu,
à pena de dois (02) anos de reclusão, assim como o pagamento de dez (10) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso
no artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal, devendo, após o trânsito em julgado, ter seu nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º