Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 721
1611
642.01.2008.006812-0/000002-000 - nº ordem 1467/2008 - Indenização (Ordinária) - Agravo de Instrumento - PEDRO
SEVERINI NETTO COMERCIAL LTDA X SÉPORA DA FONSECA DE SOUZA SANTOS E OUTROS - Vistos. Diante da conversão
para agravo retido, traslade-se cópia da petição inicial do agravo (fls. 02/15), bem como da decisão de fls. 148, para os autos
principais, apensando-se. Em seguida, na forma do artigo 523, § 2º, diga a parte contrária. Int. - ADV FABIANA CAMPÃO PIRES
FERNANDES OAB/SP 158772 - ADV VICENTE MALTA PAGLIUSO OAB/SP 60053
642.01.2008.006877-2/000000-000 - nº ordem 1474/2008 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
WEMBLEY FOREST SEA X ESPOLIO DE ADYR DE OLIVEIRA CAMPOS - sobre devolução de carta de citação por ser a
inventariante pessoa falecida conforme informado pelo correio manifeste-se o autor - ADV FABIANA FIUSA OAB/SP 155692
642.01.2008.007937-8/000000-000 - nº ordem 1704/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILA GABEL X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 155 - Manifeste-se a autora sobre extratos apresentados (fls. 152/154). Int. - ADV EDILENE REMUZAT
BRITO OAB/SP 136883 - ADV SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992
642.01.2008.008239-7/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DISTRIBUIDORA ZANGIROLAMI
LTDA X VILELLA & NEVES DROGARIA LTDA - deferido fls. 59: prazo suplementar de 30 dias - ADV MARCIO EUGENIO DINIZ
OAB/SP 130278
642.01.2009.002552-4/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - UBATUBA COUNTRY CLUBE
X RAMON MONTEIRO MACHADO - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício encaminhado ao Banco Central,
encartada as fls. 71/72. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
A seguir, certifique-se e intime-se o autor, pessoalmente, a suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
conforme determina o § 1º do artigo 267 do referido diploma legal. Intime-se. - ADV LEANDRO MACHADO MASSI OAB/SP
189007
642.01.2009.003444-7/000000-000 - nº ordem 639/2009 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CARLOS ALFREDO RODRIGUES E OUTROS - Certifique a serventia se o requerido Carlos foi intimado da sentença e
da decisão que acolheu os embargos de declaração. Revejo o despacho de fls. 132, para receber o recurso de apelação de fls.
122/131, tão somente no efeito devolutivo. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO GOMES FILHO OAB/SP 59840 - ADV
LEIA SIMONE ALVES DE ARRUDA OAB/SP 272557
642.01.2009.003464-4/000000-000 - nº ordem 665/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
W.C. DA SILVA VEICULOS ME E OUTROS - Vistos. Fls. 64: Defiro devendo a parte interessada recolher as diligencias para
intimação do executado residente aqui nesta cidade. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
642.01.2009.004035-3/000000-000 - nº ordem 799/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
C.C. DEV. SOLVENTE - BANCO ITAU S/A X MANOEL SANTOS MOVEIS - ME E OUTROS - Vistos. Fls. 35: defiro. Desentranhese o mandado de fls. 31, para cumprimento no endereço de fls. 35, devendo o executado fornecer Diligência do Oficial de
Justiça. Int. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
642.01.2009.004622-9/000000-000 - nº ordem 923/2009 - Ação Monitória - SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA X SANTA
CASA DE UBATUBA - Sentença nº 432/2010 registrada em 10/05/2010 no livro nº 268 às Fls. 58/64: Diante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido monitório, para constituir de pleno direito em título judicial o valor de R$ 110.442,91, devendo o valor
ser atualizado pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até o efetivo pagamento e acrescido
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a ré no pagamento das custas e honorários advocatícios.
Prossiga-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do Código de Processo Civil, intimando-se o réu para pagamento na
forma do artigo 475-J do mesmo codex. P.R.I. Faço remessa destes autos à imprensa oficial para listar tópico final da r. sentença
de fls.187/193 Nota: Em caso de apelação, recolher o valor de R$ 4.753,05 conforme taxa judiciária Lei nº 11.608, de 29/12/03,
art. 2º, II e Provimento nº 833/04 do Conselho Superior de Magistratura, e valor de porte e remessa de volume no valor de R$
25,00 (1 Volume) - ADV PAULO EDUARDO DE CASTRO BARBOSA OAB/SP 209353 - ADV SERGIO SOARES BATISTA OAB/
SP 225878
642.01.2009.005320-5/000000-000 - nº ordem 1079/2009 - (apensado ao processo 642.01.2009.004961-4/000000-000 - nº
ordem 993/2009) - Separação (Ordinário) - V. D. S. M. N. X A. M. N. - Diga a autora nos termos da cota ministerial(A autora,
sob pena de julgamento sem o enfrentamento do mérito, é de ser instada a dizer do teor da certidão de fls. 33). Int. - ADV ANA
CLAUDIA SOARES OAB/SP 212696
642.01.2009.005394-1/000000-000 - nº ordem 1095/2009 - Execução de Alimentos - K. K. S. N. X D. L. S. N. - sobre
negativa na citação do executado por não localiza-lo no endereço fornecido manifeste-se a autora - ADV DALMO NASCIMENTO
OAB/SP 52364
642.01.2009.005650-0/000000-000 - nº ordem 1147/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X JOSE DJALMA LEITE - Sentença nº 402/2010 registrada em 06/05/2010 no livro nº 267 às Fls. 289/300: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para, CONFIRMANDO
a liminar concedida a fls.11/12: 1- CONDENAR o réu JOSÉ DJALMA LEITE cumprir obrigação de não fazer, consistente em
cessar a atividade degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda a atividade de desmatamento,
plantio de espécies exóticas, impermeabilização do solo, construção, ou qualquer outra geradora de poluição, inclusive visual,
proibindo-se qualquer ocupação na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de um salário mínimo
vigente à época da cobrança, corrigido monetariamente, pelos índices oficiais, somente a partir da data do vencimento da
obrigação, em proveito do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 2- CONDENAR o réu JOSÉ DJALMA
LEITE cumprir obrigação de fazer, consistente em providenciar a recuperação da vegetação suprimida, solo e corpo d’água,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de um salário mínimo vigente à época da cobrança,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º