Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 711
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comunicações de praxe. Int.( O DEFENSOR DA REQUERENTE DEVERÁ RETIRAR A CERTIDÃO). - ADV JOSE APARECIDO
VIANA DE LARA JUNIOR OAB/SP 262085 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
337.01.2009.002536-8/000000-000 - nº ordem 194/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA APARECIDA GOMES X BANCO
FINASA S/A - Fls. 87 - Fls. 82/83.Indefiro. O processo foi julgado extinto(fls. 62), aguardando seja incinerado.Int. - ADV JOSÉ
GONÇALVES DE BARROS OAB/SP 250764 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
337.01.2009.002653-1/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R A N Ç A - ESTANISLAU
SARAIVA X NOSSA CAIXA S/A - Fls. 60 - Tendo em vista o trânsito em julgado (fls. 59), diga o requerente.Int. - ADV JULIANA
MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 250460 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863
337.01.2009.002797-1/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VALDOMIRO BENTO DE
OLIVEIRA X MARIA VIEIRA - Fls. 20 - Sentença nº 145/2010 registrada em 07/04/2010 no livro nº 24 às Fls. 123: Vistos. O
requerente solicitou a extinção do processo (fls. 19). Assim, face à desistência manifestada, JULGO EXTINTA a presente ação
de execução de título extrajudicial, ajuizada por VALDOMIRO BENTO DE OLIVEIRA em face de MARIA VIEIRA, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, c.c. art. 598, todos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, e decorrido o prazo de noventa
dias, proceda-se à incineração dos autos, conforme provimento 1679/09, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Defiro
ao exequente o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial. Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
P.R.I. - ADV IVAN APARECIDO MARTINS CHANES OAB/SP 244162
337.01.2009.002838-7/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ EDUARDO RIZEK DUGAICH X
CPFL PIRATININGA - Fls. 75 - Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença (fls. 74vº), diga o requerente. Int. - ADV
ROSANA VILLAR OAB/SP 85870 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
337.01.2009.002863-4/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - CARLOS NICOLA GENTILE JUNIOR X MELLO COMUNICAÇÃO LTDA - Fls. 96 - Digam
em termos de prosseguimento. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 199357 - ADV JÚLIO CÉSAR RAMOS
NASCIMENTO OAB/SP 192607
337.01.2009.003004-4/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL - EDSON FERNANDO FIGUEIREDO FILHO X BANCO REAL ABN AMRO - Fls. 46 - Recebo o recurso de
fls. 43. Não houve recolhimento do preparo. Assim, julgo-o deserto. Certifique-se o trânsito em julgado e, decorrido o prazo de
noventa dias, proceda-se à incineração dos autos. Int. - ADV MARLENE GOMES DE MORAES E SILVA OAB/SP 110325 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
337.01.2009.003098-8/000000-000 - nº ordem 240/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REDIBITÓRIA VERÔNICA CONCEIÇÃO KUKLA X GILBERTO CARVALHO AUTOMÓVEIS - Fls. 47/49 - Sentença nº 140/2010 registrada em
07/04/2010 no livro nº 24 às Fls. 115/117: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, extinguindo o feito nos termos
do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes em verbas sucumbenciais, em razão do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. C. - ADV IVAN APARECIDO GRANITO OAB/SP 57985 - ADV JOSE ROBERTO
SALGADO OAB/SP 61635 - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209 - ADV KARIN MIUCHA AVELINO OLIVEIRA
OAB/SP 261236
337.01.2009.003159-0/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - MAINE BARREIRA GONÇALVES X VIAÇÃO COMETA S.A - Fls. 51/52 - Sentença nº 114/2010 registrada em
26/03/2010 no livro nº 24 às Fls. 2/3: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito da lide na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a Autora em verbas sucumbenciais, tendo-se em vista o
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. C. - ADV GINA CARLA RUSSO OAB/SP 202102 - ADV SORAIA APARECIDA VAZ
GABRIEL OAB/SP 178507 - ADV LUIZ FELICIO JORGE OAB/SP 180389
337.01.2009.003401-4/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS CC. REP.INDEB.... - AILTON SIQUEIRA DOS SANTOS X CREDIAL EMPREENDIMENTOS SERVS.LTDA - Fls. 60/66 Sentença nº 97/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 23 às Fls. 264/270: De acordo com o exposto, e o mais que dos autos
consta JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5100,00 a titulo de danos
morais, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária de acordo com a tabela Depre do Tribunal de Justiça/SP, a partir
desta data. Por conseqüência lógica, considero a divida quitada, sendo que a restrição já foi devidamente cancelada, conforme
documentos a fls. 28 e 54. No caso de recurso, o recorrente deve recolher o preparo, e o valor das despesas com porte de
remessa e retorno, por volume de autos, nos termos do Provimento 833/2004 do CSM (guia do fundo de despesa - código da
receita 110-4). Não há condenação nas verbas da sucumbência. P.R.I.C. Cálculo de preparo de fls. 67: Conforme determinação
judicial, o valor de preparo devido ao Estado, deverá ser recolhido no valor de R$295,10 - Guia GARE - Código 230-6. As
despesas com o porte de remessa e retorno dos autos, no caso de recurso, deverá ser recolhido em Guia de Recolhimento Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 110-4, no valor de R$25,00. - ADV MARLENE GOMES
DE MORAES E SILVA OAB/SP 110325 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
337.01.2009.003437-1/000000-000 - nº ordem 278/2009 - Outros Feitos Não Especificados - C O B R A N Ç A - MARIA DO
CARMO PINTO MIRANDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 74 - Recebo o recurso de fls. 66. Intime-se o(a) recorrido(a) para
oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Int. - ADV ANA PAULA DE CÁSSIA NETTO MARCHETTI OAB/SP 154110 - ADV
IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
337.01.2009.003490-4/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E TUTELA ANTECIPADA - EVERTON JOSÉ MARQUES DE OLIVEIRA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
TELESP - Fls. 33 - Decorrido o prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado (fls. 32vº), proceda-se à incineração dos autos,
conforme Provimento 1679/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Façam-se as anotações e comunicações de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º