Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 700
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LTDA - EPP X ALUMINIO FRIZAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Vistos. Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 6
(seis) meses, na forma do art.791, III, do C.P.C. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV FERNANDO LUIZ DA SILVA OAB/SP
175281 - ADV JULIO DAVID ALONSO OAB/SP 105437 - ADV MIRTES SANTIAGO B KISS OAB/SP 56325
191.01.2006.000657-6/000000-000 - nº ordem 194/2006 - Indenização (Ordinária) - VALCIL ROBERTO BATISTA X BANCO
SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 67/69: indefiro, vez que o executado ainda não foi intimado a cumprir o julgado. Nova
manifestação em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV NORMA SOUZA LEITE OAB/SP 204841
191.01.2006.006659-4/000000-000 - nº ordem 1832/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO JOSE DA SILVA - Vistos. Fls. 104/105: indefiro, vez que a providência
compete à exeqüente. Fls. 109: defiro. Anote-se. No mais, recolha a exeqüente duas CPAs referentes aos substabelecimentos
de fls. 91 e 108, bem como dê regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de, respectivamente, comunicação à
OAB e extinção do feito. Int. - ADV LEILA CECILIA VIDAL MARUITI OAB/SP 212021 - ADV LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/
SP 128457
191.01.2006.006937-5/000000-000 - nº ordem 1910/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. R. D. S. E OUTROS
X R. D. S. - Vistos. Fls. 83: nada a prover, vez que o feito está em fase de cumprimento de sentença. Indiquem os exequentes
bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRÉIA LUIZ DOS
SANTOS OAB/SP 261874 - ADV EDNA KATIA DO AMARAL COSTA OAB/SP 151791
191.01.2007.003494-8/000000-000 - nº ordem 1020/2007 - Ação Monitória - ARMANDO PRAGOSA DA SILVA X GERSON
FELIPE DA COSTA - Ante o não recolhimento integral das custas do preparo, JULGO DESERTO o recurso de apelação. Int. ADV CRISTIANE LIMA DE ANDRADE OAB/SP 146372 - ADV JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR OAB/SP 168677
191.01.2007.004142-6/000000-000 - nº ordem 1209/2007 - Execução de Título Extrajudicial - HOSPITAL E MATERNIDADE
MOGI D’OR X CLINICA SAO GABRIEL SC LTDA - Sentença nº 371/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 49 às Fls. 55:
Ante o trânsito em julgado da sentença prolatada nos embargos e o que nela ficou determinado, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de fls. 85. Sem
custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV HELDER DE SA
BENINI OAB/SP 174808 - ADV THALES URBANO FILHO OAB/SP 223219
191.01.2007.004570-0/000000-000 - nº ordem 1326/2007 - Execução de Alimentos - G. S. C. X R. M. C. - Vistos. Venha para
os autos memória discriminada e atualizada do débito. Int. - ADV ADALBERTO TAMAROZZI JÚNIOR OAB/SP 160152 - ADV
FABIANA DE PAULA LEMES OAB/SP 213175
191.01.2007.005173-5/000000-000 - nº ordem 1498/2007 - Indenização (Ordinária) - VALERIA VIANA FRANCO X ADRIANA
DE FATIMA BATISTA - Sentença nº 360/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 49 às Fls. 39: Vistos. Ante o silêncio do
exeqüente, nos termos do de-terminação judicial de fls. 91, JULGO EXTINTA a execução, com base nos ar-tigos 598, 794, inciso
I e 795, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV MARCELO
ESTEVE MARQUES OAB/SP 177806 - ADV WALDIR PERIC OAB/SP 63142
191.01.2007.006240-6/000000-000 - nº ordem 1820/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) A. C. S. X E. F. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido
será objeto da prova especificada, inclusive com apresentação do rol de testemunhas, se o caso, em cumprimento ao art. 407
do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma
efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados
por testemunhas ou perícia esclarecendo qual a especialidade técnica -, porque será dessa motivação que se verificará a
conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado. Em igual prazo, digam se têm interesse na
solução amigável do litígio, caso em que este Juízo designará a audiência prevista no art. 331, do CPC. Outrossim, esclareço
que, se designada audiência de conciliação, deverão as partes, ou preposto com poderes para transigir, se fazerem acompanhar
por advogado, sem prejuízo da apresentação de proposta justa e exeqüível. Int. - ADV FRANCISCO ALVES LEITE FILHO OAB/
SP 155469 - ADV RAQUEL DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/SP 185057
191.01.2007.006907-2/000000-000 - nº ordem 2027/2007 - Indenização (Ordinária) - FRANCISCO CARLOS LIMA X BNP
CREDITUS BRASIL PROMOTORIA DE VENDAS - Sentença nº 355/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 49 às Fls. 34:
Vistos. Ante o silêncio do exeqüente, nos termos da de-terminação de fls. 113, JULGO EXTINTA a execução, com base nos
artigos 598, 794, inciso I e 795, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. P. R. I. C., arquivando-se os autos, observadas
as formalidades legais. - ADV FABIO CLEITON ALVES DOS REIS OAB/SP 218884 - ADV JULIANA DOS SANTOS GOMES
KOJOROSKI OAB/SP 158409 - ADV MARCO ANTONIO KOJOROSKI OAB/SP 151586 - ADV MONICA FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO OAB/SP 189315
191.01.2007.007480-5/000000-000 - nº ordem 2215/2007 - Divórcio (ordinário) - R. D. C. G. N. X M. A. A. N. - Sentença nº
368/2010 registrada em 26/03/2010 no livro nº 49 às Fls. 50/52: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar
o divórcio de RITA DE CASSIA GIULIANI NAVARRO e MARCOS ANTONIO ARROIO NAVARRO, com fundamento no artigo
1580, § 2º do Código Civil, pondo fim ao vínculo matrimonial. A requerida voltará a usar o nome de solteira, ou seja, RITA DE
CÁSSIA GIULIANI. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação e inscrição. Arbitro aos patronos indicados às fls. 05 e 27,
honorários equivalentes a 100% da tabela. Expeçam-se certidões, oportunamente. Sem custas. P.R.I.C.. Arquivando-se os
autos. - ADV ELINE APARECIDA LOPES OAB/SP 170440 - ADV FABIO CLEITON ALVES DOS REIS OAB/SP 218884
191.01.2008.001148-4/000000-000 - nº ordem 330/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS MATER E ESTÉTICO C/C PEDIDO ... - FERNANDA CAROLINE DA CONCEIÇÃO FERREIRA X COMPANHIA
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - C.P.T.M. - Fls.268: Aguarde-se pelo prazo de 120 dias. Decorridos, reitere-se. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º