Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 661
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D. F. F. - Torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls. 69v e recebo a apelação de fls. 70/76, no efeito devolutivo
apenas (CPC, art. 520). À parte contrária para as contra-razões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o
requerido apresentou recurso de apelação ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro
preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino,
com a vinda das contrarrazões, ou decorrido o prazo, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado São Paulo - ADV RODRIGO PIRES PIMENTEL OAB/SP 237148 - ADV ANA PAULA MARTINEZ OAB/SP 259763 - ADV
ALESSANDRA SOARES TEIXEIRA OAB/SP 272016 - ADV LEILA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 79303
090.01.2009.008703-5/000000-000 - nº ordem 1569/2009 - Separação (Ordinário) - O. P. D. M. L. X O. C. L. - Fica intimado a
retirar mandado de averbação - ADV LAURO CHRISTIANINI JUNIOR OAB/SP 220924 - ADV MARIA ANTONIA PINHEIRO OAB/
SP 121832
090.01.2009.009802-2/000000-000 - nº ordem 1776/2009 - Interdição - MIGUELINA DE MORAES X LUIZ FERNANDO DE
MORAES - Ciência às partes do laudo do perito de fls. 57/58. Fl. 59: defiro a expedição de ofício, como requerido - ADV MARIA
ANTONIA PINHEIRO OAB/SP 121832
090.01.2009.010080-7/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Despejo (ordinário) - LUIZ DE MORAES X SIOMARA RODRIGUES
- Fls. 59/61: defiro a expedição de mandado de notificação, como requerido. - ADV JOSE CARLOS CHIARION OAB/SP 65458 ADV NILZA APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 87867
090.01.2009.011093-4/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Interdição - SANTA VICENTE BAPTISTA X ROSELI PEREIRA
PINTO - Ciência às partes do laudo do perito de fl. 43. Fl. 44: defiro a expedição de ofício, como requerido - ADV MARCUS
ANTONIO PALMA OAB/SP 70622
090.01.2009.011436-9/000000-000 - nº ordem 2016/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - CLAUDE GABRIEL
LEON ARMAND X ITACUMBI AGRÍCOLA E PASTORIL LTDA. E OUTROS - Fica intimado a retirar carta precatória e manifeste
o autor sobre petição da Itacumbi Agrícola de fl. 106 - ADV LEONARDO MACHADO FROSSARD OAB/SP 239702 - ADV
MARIVONE DE SOUZA LUZ OAB/SP 63057 - ADV MARIANA PRISCILA RODRIGUES OAB/SP 259459
090.01.2009.011796-4/000000-000 - nº ordem 2046/2009 - Arrolamento - SONIA MARIA DONATTI FERREIRA DA SILVA X
MAFALDA DINAH DONAT - Adite a inventariante a inicial, atribuindo correto valor à causa, recolhendo a diferença das custas,
se o caso. Após, tornem-me conclusos. - ADV CARLOS ALBERTO GEBIN OAB/SP 95201
090.01.2009.011796-4/000000-000 - nº ordem 2046/2009 - Arrolamento - SONIA MARIA DONATTI FERREIRA DA SILVA
X MAFALDA DINAH DONAT - Citem-se após, o Dr. Promotor e os interessados não representados, se for o caso, bem como
a Fazenda do Estado (CPC, art. 999), manifestando-se sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de
cadastro, em 10 dias (art. 1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art. 1.008), manifestando-se
expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas
declarações (art. 1.001) e digam, em 10 dias (art. 1.012). Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art. 1.013). Com as
primeiras declarações oficie-se a Receita Federal. A prova do recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis” e doação
(ITCMD), em guia própria, junto ao Posto Fiscal ou a declaração de isento (artigos 2º e 6º da Lei 1705/00). Em cumprimento ao
artigo 991, inciso IV, providencie o inventariante a juntada dos títulos respectivos. - ADV CARLOS ALBERTO GEBIN OAB/SP
95201
090.01.2009.011937-4/000000-000 - nº ordem 2066/2009 - Execução de Alimentos - S. N. D. S. N. O. X D. G. D. O. - Fl. 22:
defiro, oficie-se como requerido. - ADV EVERSON RICARDO FRANCO PERES GONÇALVES OAB/SP 209063
090.01.2009.012599-9/000000-000 - nº ordem 2136/2009 - Execução de Alimentos - F. R. D. M. B. X F. D. M. B. - Ciência do
ofício oriundo do IIRGD - ADV JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR OAB/SP 73603
090.01.2009.014889-0/000000-000 - nº ordem 2316/2009 - Revisional de Alimentos - G. D. S. G. L. E OUTROS X R. G. L.
- Processe-se em Segredo de Justiça (art. 155, inciso II, CPC). Defiro os benefícios da assistência judiciária aos requerentes.
Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência de mediação a ser designada. Expeçam-se ofícios
requisitando informações, se requeridos. Ciência ao Ministério Público. Remetam os autos ao Setor de Mediação - ADV
VANESSA FRANCO SALEMA TAVELLA OAB/SP 190807
090.01.2009.014889-0/000000-000 - nº ordem 2316/2009 - Revisional de Alimentos - G. D. S. G. L. E OUTROS X R. G. L. Designo audiência de mediação para o dia 14.04.2010, às 10:20 horas - ADV VANESSA FRANCO SALEMA TAVELLA OAB/SP
190807
090.01.2009.015175-9/000000-000 - nº ordem 2336/2009 - Mandado de Segurança - CÁSSIA FÁTIMA DE CAMPOS X
DIRETOR DA E. E. DR. SILVIO DE CARVALHO PINTO JÚNIOR - Sentença nº 121/2010 registrada em 29/01/2010 no livro nº
204 às Fls. 12/21: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente Mandado de Segurança, ajuizado por CÁSSIA FÁTIMA
DE CAMPOS contra ato do DIRETOR DA E. E. DR. SILVIO DE CARVALHO PINTO JÚNIOR, para CONCEDER A SEGURANÇA
à impetrante e anular o ato administrativo que reduziu a carga horária da autora, no período em que se encontrava em licença
gestante, e determinar que se efetue o pagamento das diferenças oriundas dessa redução, que deverá ser calculado com base
na carga horária de 185 (cento e oitenta e cinco) horas mensais, atualizada monetariamente, desde a data em que deveria ter
sido efetuado o pagamento, no período da licença gestante. Incidem juros moratórios legais desde a citação, na forma do art.
406, do Código Civil. Em conseqüência JULGO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, primeira
parte, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios à procuradora da impetrada por serem incabíveis
à espécie, consoante Súmula 512 do STF. Intimem pessoalmente a autoridade impetrada do teor dessa decisão, bem como o
assistente litisconsorcial (fl. 66), dando-lhe ciência. P.R.I. - ADV PATRÍCIA LAFANI OAB/SP 196889 - ADV HENRIQUE MARTINI
MONTEIRO OAB/SP 249187
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º