Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 659
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o crédito do autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará quanto teria o autor em
sua conta-poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação, portanto estando o
crédito “sub judice”, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador, após ciência às partes
e tornem conclusos para sentença. Int. Fls. 79/83: débito atualizado pelo cartório do contador: R$ 508,42 (outubro/07). - ADV
DANIEL INACIO BASSON OAB/SP 120203 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
309.01.2007.039615-4/000000-000 - nº ordem 5789/2007 - Condenação em Dinheiro - - MARIA LÚCIA POLI X BV
FINANCEIRA SA - Vistos. Quanto ao depósito efetivado pela requerida, defiro o levantamento a favor da autora, posto tratarse de valor incontroverso. Expeça-se o necessário. Efetivei os procedimentos para liberação dos demais valores bloqueados,
conforme comprovantes que seguem. Neste caso, é devida a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, pois
a decisão transitou em julgado no dia 18/06/2009 (fls. 95 v.), e o depósito de fls. 107 foi feito em 31/08/2009. Sem prejuízo,
encaminhe-se o processo ao contador para apuração da diferença, bem como conferência do cálculo apresentado pela autora.
Int. Fls. 123/124: cálculo do contador: R$ 14.837,65 (saldo R$ 1.665,06). - ADV NADIR DE FATIMA COSTA OAB/SP 144929
- ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV
MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061
309.01.2007.043402-7/000000-000 - nº ordem 6690/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ADELINO DE FÁVARI X BANCO BRADESCO S A - Fls. 51 - Fls. 47/51: Defiro. Aguarde-se o prazo requerido (15 dias) para
cumprimento do despacho de fls. 46. Int. - ADV PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA OAB/SP 137830 - ADV RUBENS
GASPAR SERRA OAB/SP 119859
309.01.2008.014914-3/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Condenação em Dinheiro - - EUNICE DOS SANTOS FERRACIN
X BANCO REAL S A - Vistos. Tornem ao contador para apuração dos cálculos referentes ao Plano Collor I. Até a propositura da
ação, o crédito do autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará quanto teria o autor
em sua conta poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação, portanto estando o
crédito ‘’sub judice’’, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador, após ciência às partes
e tornem conclusos para sentença. Int. Fls. 79/83: valor atualizado pelo cartório do contador: R$ 1.769,63 (maio/08). - ADV
JOAO CIRILO OAB/SP 147474 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO
AFONSO OAB/SP 195972
309.01.2009.001511-2/000000-000 - nº ordem 209/2009 - Condenação em Dinheiro - - THEREZINHA MARCONDES GIBRAIL
E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação de perdas de poupança. Até a propositura
da ação, o crédito do autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará quanto teria
o autor em sua conta-poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação, portanto
estando o crédito “sub judice”, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador, após ciência
às partes e tornem conclusos para sentença. Int. Fls. 134/138: cálculo do contador: R$ 4.105,66 (janeiro/09). Int. - ADV JONAS
ALVES VIANA OAB/SP 136331 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP 104495
309.01.2009.001867-0/000000-000 - nº ordem 260/2009 - Condenação em Dinheiro - - FRANCISCO SAVERIO JAMPIETRO
E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 52 - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação de perdas de poupança. Até a
propositura da ação, o crédito do autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará
quanto teria o autor em sua conta-poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação,
portanto estando o crédito “sub judice”, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador,
após ciência às partes e tornem conclusos para sentença. Int. Fls.53/57: valor do débito apurado pelo cartório do contador: R$
8.697,93 (jan/09). - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP 159484 - ADV ERAZE SUTTI OAB/SP 146298 - ADV RONALDO
PROVENCALE OAB/SP 104495 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2009.004998-5/000000-000 - nº ordem 789/2009 - Condenação em Dinheiro - - ALCEU ROVERI E OUTROS X
BANCO BRADESCO S A - Fls. 50 - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação de perdas de poupança. Até a propositura da
ação, o crédito do autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará quanto teria o autor
em sua conta-poupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação, portanto estando
o crédito “sub judice”, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador, após ciência às
partes e tornem conclusos para sentença. Int. Fls. 51/55: calculo do cartório contador: fev/09 - R$4.631,58. - ADV REINALDO
ANTONIO BRESSAN OAB/SP 109833 - ADV AIRTON SEBASTIAO BRESSAN OAB/SP 76728 - ADV RONALDO PROVENCALE
OAB/SP 104495
309.01.2009.005034-7/000000-000 - nº ordem 800/2009 - Condenação em Dinheiro - - ELZA APARECIDA JUBRAN X BANCO
BRADESCO S A - Vistos. Trata-se de pedido de recuperação de perdas de poupança. Até a propositura da ação, o crédito do
autor deve ser atualizado pelos índices da poupança. O valor a ser apurado demonstrará quanto teria o autor em sua contapoupança, se os índices tivessem sido aplicados corretamente. Após a propositura da ação, portanto estando o crédito “sub
judice”, deverá ser utilizada a Tabela Prática do T.J. para conta de atualização. Ao contador, após ciência às partes e tornem
conclusos para sentença. Int. Fls. 56/60: valor apurado pelo cartório do contador: R$3.917,66 (fev/09). - ADV FERNANDO
NISHIYAMA OAB/SP 271733 - ADV ELISA SEMEDE DE DOMINGOS OAB/SP 274950 - ADV RONALDO PROVENCALE OAB/SP
104495 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2009.020649-7/000000-000 - nº ordem 3609/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - ANDREA ALVES
GRANGEIRO ISMERIO X NILSON CARMO SANTOS IDIOMAS WORD SCHOLL - Fls. 35 - Fls. 32: Deixo, por ora, de apreciar
o pedido de Justiça Gratuita, pois as custas processuais estão dispensadas nesta fase processual. - ADV JESIEL ALCANTARA
DOS SANTOS OAB/SP 223421
Centimetragem justiça
Anexo Fiscal I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º