Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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do Código Penal julgo extinta a punibilidade de Izaltino Martins. PRIC. - Advogados: LUIZ MARTINHO STRINGUETTI - OAB/SP
nº.:29593.
Processo nº.: 272.01.2006.004424-0/000000-000 - Controle nº.: 420/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NATALINO
CARDEAL - Fls. 153: - Processo Crime nº nº 420/2006 Fls. 149/151 Ciência as partes. Após, tornem conclusos. Int. (Em face
disso, proponho ao réu o sursis processual, pelo prazo de dois anos mediante as seguintes condições: (i) obrigação de reparar
os danos sofridos, devendo ressarcir a vítima antes do término do período de prova; (iii) comparecimento mensal e obrigatório
em juízo para justificar suas atividades; (iii) proibição de freqüentar determinados lugares a serem estipulados judicialmente;
(iv) proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial e, ainda; (v) a obrigação de prestar serviços à
comunidade ou entidades públicas, pelo prazo de seis meses, perfazendo 180 (cento e oitenta) horas de tarefas gratuitas). Advogados: ROSANA SILVERIO CUTRI - OAB/SP nº.:131288.
Processo nº.: 272.01.2009.000010-0/000000-000 - Controle nº.: 2/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DOUGLAS LOPES
SANTIAGO e outro - Fls.: - PROCESSO CRIME Nº 02/2009. Torno sem feito a r. decisão de fls. 96, que recebeu o aditamento
à denúncia de fls. 93/95.Intime-se o DD. Defensor do réu Jhony Max de Camargo, para fins de manifestar-se nos termos do
disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal.Fls. 104/105 Manifeste-se o Ministério Público.Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - Advogados: TIAGO SANTI LAURI - OAB/SP nº.:179198.
Processo nº.: 272.01.2007.004181-8/000000-000 - Controle nº.: 375/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
CHAGAS DOS SANTOS - Fls. 93: PROCESSO CRIME Nº 375/2007.Homologo a desistência da oitiva da vítima Eliana dos
Santos Rabechini, face ao teor da certidão de óbito encartada às fls. 90. Manifeste-se a DD. Defensoria do réu Reginaldo
Chagas dos Santos, sobre o teor da certidão de fls.85vº e a certidão de óbito da testemunha de defesa Carlos Alberto de Oliveira
encartada às fls.91 (prazo três dias). Int. - Advogados: ADRIANO PUGA DE CAMPOS VERGAL - OAB/SP nº.:120186.
Processo nº.: 272.01.2007.004344-0/000000-000 - Controle nº.: 400/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FRANCISCO
MARIANO e outro - Fls: 109 - PROCESSO CRIME Nº 400/2007-Trata-se de denúncia oferecida às fls.(01/d a 03/d) pelo Ministério
Público contra Francisco Mariano, dando como incurso no artigo 129, § 9º, por duas vezes, e 147, por duas vezes, c.c. o artigo
61, II, e, na forma do artigo 70, segunda parte, todos do Código Penal c.c. a Lei nº 11.340/2006.O denunciado foi citado (fls.
96vº) e defesa prévia encontra-se encartada às fls. 105/108.É o relatório. Fundamento e Decido.Com efeito, os elementos que
até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.A judiciosa
manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular
instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Assim, com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso II
do Código de Processo Penal(alterado pela Lei nº 11.719/08), designo o próximo dia 25/03/2010, às 16:00 horas, para Audiência
(oitiva das vítimas Ivonilde de Oliveira Mariano e Luis Fabiano Mariano as testemunhas de acusação Jacir Evaristo dos Reis
e José Luis Marques as testemunhas de defesa Alicio da Silva; Gonçalo Gomes Fagundes; Julia Maria da Silva e José César
Marques interrogatório - Debates Orais e Julgamento). Deprecando-se ao J.D. da Comarca de Jacutinga MG, para a oitiva da
testemunha de defesa Silvia Regina Babino Mariano.
Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados no apenso
próprio. Int. (Intimo-o a se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls. 121vº, bem como a preencher o Termo de
Compromisso de Defensor Dativo) - Advogados: BRAS GERDAL DE FREITAS - OAB/SP nº.:87280.
Processo nº.: 272.01.2007.004344-0/000000-000 - Controle nº.: 400/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X FRANCISCO
MARIANO e outro - Fls. 122: PROCESSO CRIME Nº 400/2007.1 Expeça-se mandado de intimação do réu Francisco Mariano,
para fins de comparecer a audiência designada (fls.109).2 Expeça-se ofício ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de
Itapira SP, solicitando o comparecimento da funcionária pública municipal Ivonilde de Oliveira Mariano, para fins de comparecer
a audiência designada (fls. 109), bem como, seu atual endereço residencial. 3 Oficie-se ao INSS, solicitando informações
sobre o atual endereço da vítima Luis Fabiano Mariano, que atualmente encontra-se impossibilitado de realizar suas atividades
laborativas, conforme constante do Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 115.4 Intime-se o DD. Defensor do réu Francisco
Mariano por todo o conteúdo do r. despacho de fls.109.Int. - Advogados: BRAS GERDAL DE FREITAS - OAB/SP nº.:87280.
Processo nº.: 272.01.2007.000987-9/000000-000 - Controle nº.: 122/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ RICARDO
MARCOS e outro - Fls. 82:PROCESSO CRIME Nº 122/2007.Fls. 81 Ciência às partes.Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - Advogados: MARIA DONISETE CORREA ALCICI - OAB/SP nº.:105206; VANESSA MARTUCCI CAPORALI - OAB/SP
nº.:214666.
Processo nº.: 272.01.2007.006673-3/000000-000 - Controle nº.: 293/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSMAR
RODRIGUES DE ALVARENGA e outro - Fls. 149: - PROCESSO CRIME Nº 293/2009 - Trata-se de denúncia oferecida às fls.
(01/d a 02/d) pelo Ministério Público contra Josmar Rodrigues Alvarenga e Edinei Scotti Francisco, dando como incursos no
artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal. O denunciado Josmar Rodrigues Alvarenga foi citado (fls. 52vº), sendo interrogado
em 01 de abril de 2008 (fls. 61/vº) e Edinei Scotti Francisco foi citado (fls.86), sendo interrogado em 01 de agosto de 2008
(fls. 81/83). Considerando a entrada em vigor da Lei nº 11.719/2008, as quais têm por escopo homenagear os princípios da
celeridade e, por conseqüência, da duração razoável do processo, bem como do contraditório e da ampla defesa. A nova
legislação abarca, os procedimentos, aspectos relacionados às defesas dos réus e não se esquece de pontos relativos aos
defensores e à vítima. A defesa do réu Edinei Scotti Francisco encontra-se encartada às fls.136/137 e do réu Josmar Rodrigues
de Alvarenga encontra-se encartada às fls. 147/148.É o relatório. Fundamento e Decido. Com efeito, os elementos que até
o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria. A judiciosa
manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular
instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito. Assim, com fundamento no artigo 394, § 1º, inciso II
do Código de Processo Penal(alterado pela Lei nº 11.719/08), designo o próximo dia 04/05/2010, às 14:00 horas, para Audiência
(oitiva das testemunhas de acusação Danilo Loeni Candido e Francisco Carlos da Silva as testemunhas de defesa Célio
Cordeiro; Luis Renato Viena - reinterrogatórios - Debates Orais e Julgamento). Expeça-se carta precatória ao J.D. da Comarca
de Amparo SP, para a oitiva do representante da empresa vítima Fernando Alberto Leonardi (fls.119).Expeça-se carta precatória
ao J.D. da Comarca de Mogi Guaçu SP, para a oitiva da testemunha de defesa Denis Clayton de Souza.Int. - Advogados: CAIO
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