Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 643
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janeiro, creditado em fevereiro, de 1991, todos incidentes somente sobre os fundos existentes em caderneta de poupança junto
ao banco depositário (excluídos, portanto os fundos transferidos ao Banco Central). Em todas as hipóteses, os valores deverão
ser corrigidos a partir de cada mês em que deveriam ter sido creditados, pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação, os quais
devem ser capitalizados mensalmente. No cálculo do valor devido incidirá também, após a citação, juros da mora na importância
de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação. Assim, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência preponderante, condeno o banco requerido ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como, de honorários advocatícios que arbitro em dez por cento sobre o
valor da condenação. - ADV: CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA
DE AZEVEDO (OAB 76928/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 003.09.102559-4 - Procedimento Ordinário - Joaquim da Silva Moreira - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que
o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 82,10 (guia: gare); e o valor das despesas com o
porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/
SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), MARIA APARECIDA EVANGELISTA DE AZEVEDO (OAB
76928/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP)
Processo 003.09.102856-9 - Procedimento Ordinário - Ivone Grigoletto Pinheiro - Banco Itaú S/A - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na inicial, pondo fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269,
IV do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento integral de custas e despesas processuais, atualizadas a partir
de seu efetivo desembolso e no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00, com fundamento no artigo
20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, corrigidos a partir da data do ajuizamento da demanda. - ADV: FELIPE LEGRAZIE
EZABELLA (OAB 182591/SP), ALEXANDRE PIERETTI (OAB 174388/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI
(OAB 202226/SP), CLAUDIO TEDESCO D’ALESSANDRO (OAB 72759/SP)
Processo 003.09.102856-9 - Procedimento Ordinário - Ivone Grigoletto Pinheiro - Banco Itaú S/A - Certifico e dou fé que o
valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 82,10 (guia: gare); e o valor das despesas com o
porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: ALEXANDRE PIERETTI (OAB 174388/
SP), FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP),
CLAUDIO TEDESCO D’ALESSANDRO (OAB 72759/SP)
Processo 003.09.105653-8 - Procedimento Ordinário - Zilda dos Santos Martins - Valdomiro Martins e outro - Diante do
exposto, excluo da relação processual JBS Serviços Empresariais Ltda, nos termos do art. 3º do CPC, condenando a autora
em honorários advocatícios que fixo em R$150,00, em decorrência do pouco zelo pelo trabalho realizado (CPC, art. 20, §
4º) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora para, resolvendo o contrato de locação, determinar a
devolução do valor da caução (R$740,00), efetivada, no entanto, a compensação, nos termos do item 10 acima, de modo que,
em liquidação de sentença (CPC, art. 475-B), o valor pode chegar a zero, saldo este que, se houver, deve ser devidamente
corrigido desde a propositura da demanda e acrescido de juros de mora de 1% ao mês devidos desde a citação. Ponho fim ao
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Cód. de Proc. Civil. Custas e despesas processuais repartidas
entre os legitimados, ficando os honorários advocatícios compensados (STJ, Súmula 306). Devem ser observados os arts. 3º,
11 e 12 em relação aos beneficiários da gratuidade. - ADV: ANTÔNIO CARLOS B. DE SOUZA (OAB 48375/MG), DOUGLAS DE
SOUZA (OAB 83659/SP), NEWTON DE SOUZA (OAB 36201/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
Processo 003.09.105653-8 - Procedimento Ordinário - Zilda dos Santos Martins - Valdomiro Martins e outro - Certifico
e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de: R$ 82,10 (guia: gare); e o valor das
despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 20,96 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: JARI FERNANDES
(OAB 152694/SP), NEWTON DE SOUZA (OAB 36201/SP), DOUGLAS DE SOUZA (OAB 83659/SP), ANTÔNIO CARLOS B. DE
SOUZA (OAB 48375/MG)
Processo 003.09.113713-9 - Procedimento Ordinário - Casa de Saúde de Santos S/A - Suzana Carceres Prado e outro Defiro a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico, cujas respostas seguem em apartado. Manifestese, por conseguinte, o interessado. No mais, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias para o cumprimento da deprecata. Int.
- ADV: LUCIANO GONZAGA SOUTO CORREA (OAB 201716/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP)
Processo 003.09.113713-9 - Procedimento Ordinário - Casa de Saúde de Santos S/A - Suzana Carceres Prado e outro ENDEREÇOS ENCONTRADOS R GUATAPARA 259 AP 114 A V GUARANI BAIRRO: VILA GUARANI(ZONA SUCEP: 04310040
SAO PAULO SP RUA GUATAPARA 259 BAIRRO: VILA GUARANI(ZONA SUCEP: 04310040 SAO PAULO SP R GUATAPARA
259 114 A VILA GUARANI 00431004SAO PAULO SP R GUATAPARA 259 114 A VILA GUARANI 00431004SAO PAULO SP R
GUATAPARA 259 114 A VILA GUARANI 00431004SAO PAULO SP R GUATAPARA 259 114 A VILA GUARANI 00431004SAO
PAULO SP R CAMPOS SALES 2 AP25 GUARUJA SP11440060 R CAMPOS SALES 2 AP25 GUARUJA SP11440060 - ADV:
LUCIANO GONZAGA SOUTO CORREA (OAB 201716/SP), ALEXANDRE SHAMMASS NETO (OAB 93379/SP)
Processo 003.09.113950-6 - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Parque do Olimpo - Elaine de Macedo Barsotti
e outro - Defiro a expedição de ofícios à DRF e ao Banco Central do Brasil, por meio eletrônico, cujas respostas seguem em
apartado. Manifeste-se, por conseguinte, o interessado. Int. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO (OAB
142417/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP)
Processo 003.09.113950-6 - Procedimento Ordinário - Condomínio Edifício Parque do Olimpo - Elaine de Macedo Barsotti e
outro - ENDEREÇOS ENCONTRADOS DE RUY BARSOTTI FILHO RUA CALOGERO CALIA AP41 623 BAIRRO: VILA SANTO
ESTEFANO CEP: 04152101 SAO PAULO SP PORTARIA AGENCIA CEP IRREGULAR BAIRRO: CEP: 00009000 R GERALDO
BETINS 300 BAIRRO: CEP: 05849000 AV N SRA SAUDE 287 AP 61 BL B JD SAUDE 00415900SAO PAULO SP AV N SRA SAUDE
287 AP 61 BL B JD SAUDE 00415900SAO PAULO SP ENDEREÇOS ENCONTRADOS DE ELAINE DE MACEDO BARSOTTI
PEPS MONARK /REFEITORIO BAIRRO: VILA SAO FRANCISCO (CEP: 04711000 SAO PAULO SP RUA CALOGERO CALIA
AP 41 623 BAIRRO: VILA SANTO ESTEFANO CEP: 04152101 SAO PAULO SP R CALOGERO CALIA 623 AP 41 BAIRRO:
VILA SANTO ESTEFANO CEP: 04152101 SAO PAULO SP R CALOGERO CALIA 623 AP 41 VILA SANTO ESTE00415210SAO
PAULO SP R N SRA SAUDE 287 AP 32 BL 2 JARDIM PREVIDEN00415990SAO PAULO SP R CALOGERO CALIA 623 AP 41
VILA SANTO ESTE00415210SAO PAULO SP R N SRA SAUDE 287 AP 32 BL 2 JARDIM PREVIDEN00415990SAO PAULO
SP R CALOGERO CALIA 623 AP 41 VILA SANTO ESTE00415210SAO PAULO SP R N SRA SAUDE 287 AP 32 BL 2 JARDIM
PREVIDEN00415990SAO PAULO SP R N SRA SAUDE 287 AP 32 BL 2 JARDIM PREVIDEN00415990SAO PAULO SP R
CALOGERO CALIA 623 AP 41 VILA SANTO ESTE00415210SAO PAULO SP - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR
CARNEIRO (OAB 142417/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP)
Processo 003.09.115762-8 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto Residencial Jardim
Celeste VI - Ursa Maior - Edson Pereira de Medina - Defiro a expedição de ofício à Receita Federal por meio eletrônico, cuja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º