Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 637
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julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência experimentada, arcará o autor com as custas e despesas deste processo, bem assim com os honorários
advocatícios do patrono do réu, estes arbitrados moderadamente em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50, uma vez que se trata o autor de
beneficiário da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo do acima deliberado, defiro o levantamento da quantia depositada a
fls. 14 em favor do autor. Expeça-se, oportunamente, o necessário. Por fim, atenda-se o requerimento contido no ofício de fls.
164, expedindo-se o necessário. R. P. I. Taubaté, 30 de novembro de 2009. - ADV THAIS DE ASSIS FIGUEIREDO GUIMARÃES
OAB/SP 223882 - ADV MARCUS VINICIUS MOTTA CARBONE OAB/SP 111025 - ADV HUGO AUGUSTINHO OAB/SP 68122
625.01.2008.009923-9/000000-000 - nº ordem 397/2008 - Execução de Título Extrajudicial - TAYNÃ MARIA MONTEIRO
DE OLIVEIRA X FERNANDO SERGIO TROSS - Fls. 163 - Vistos. Em que pesem as alegações do executado a fls. 158/159,
observo que para apreciação de seu pedido é necessário que este traga aos autos cópia da documentação referente ao veículo
penhorado. Quanto ao mais, assinalo que para atribuição de valor ao veículo deverão ser observadas as informações constantes
da “tabela FIPE”. Assim, intime-se o executado para que, no prazo de cinco dias, traga aos autos cópia da documentação
referente ao veículo penhorado. Libere-se em favor da exequente o valor depositado pelo executado a fls. 130 destes autos
concernente à quantia incontroversa do débito. Sem prejuízo, dê-se ciência à exequente acerca da penhora efetivada a fls.
156, bem como da manifestação e documentos trazidos pelo executado a fls. 158/162. Intimem-se. - ADV VALERIA REZENDE
MONTEIRO OAB/SP 90900 - ADV TAYNA MARIA MONTEIRO DE OLIVEIRA OAB/SP 253155 - ADV THIEMY CURSINO DE
MOURA HIRYE OAB/SP 260550 - ADV FERNANDO SERGIO TROSS OAB/SP 144176
625.01.2008.014097-3/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CBS MEDICO CIENTIFICO
COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA X WILSON CATANZARO JÚNIOR - Intimar a parte autora para se manifestar sobre
a certidão negativa do sr. Oficial justiça, exarada a fls. 86. - ADV NILSON DA SILVA SANTOS OAB/SP 74316 - ADV MARIO
AUGUSTO CORREA DE MORAES OAB/SP 148403
625.01.2008.016188-8/000000-000 - nº ordem 687/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X WANDERLEY DE RESENDE - Fls. 88 - “Cientificar o autor das informações contidas
a fls. 87”. - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
625.01.2008.020894-6/000000-000 - nº ordem 905/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CAROLINE GUIMARÃES
CARVALHO - Fls. 71/72 - Banco Finasa S/A move a presente ação de depósito em face de Caroline Guimarães Carvalho com
o objetivo de compeli-la a entregar-lhe o veículo descrito nos autos e que lhe foi alienado fiduciariamente, ou a entregar-lhe o
seu equivalente em dinheiro, sob as penas da lei, tendo ajuizado, inicialmente, ação de busca e apreensão que se converteu
na presente ação de depósito. A ré, devidamente citada (fls. 67vº), deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento de
defesa. Sobreveio manifestação do autor noticiando a entrega amigável, pela ré, do bem objeto do feito, postulando, assim, pela
desistência da ação (fls. 69/70). É o relatório. Decido. Tendo em vista que nestes autos de ação de depósito movida por Banco
Safra S/A em face de Caroline Guimarães Carvalho, o autor postulou a desistência da ação, homologo, por sentença, o pedido
de desistência formulado a fls. 69/70 e, em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada obstante, fica desde já deferido o desentranhamento de documentos,
mediante substituição por cópia. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CIRETRAN solicitando o desbloqueio do veículo objeto dos
autos. Transitada em julgado nesta data, certifique-se e, nada mais sendo requerido nos autos, procedam-se às anotações e
comunicações cabíveis, arquivando-se os autos com as cautelas necessárias. R. P. I. Taubaté, 18 de dezembro de 2009. - ADV
ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP 113610
625.01.2008.020253-1/000000-000 - nº ordem 935/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
PEDRINHO AUTOMOVEIS DE TAUBATE LTDA E OUTROS - Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa
do sr. Oficial justiça, exarada a .fls. 154. - ADV DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR OAB/SP 124924 - ADV RODOLFO SILVIO DE
ALMEIDA OAB/SP 150777
625.01.2008.026528-0/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Ação Monitória - CONEXÃO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
LTDA X CHEN CHIA YUAN - Intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa do sr. Oficial justiça, exarada a
.fls. 64. - ADV ROBERTO CAMPIUTTI OAB/SP 223189
625.01.2008.027344-3/000000-000 - nº ordem 1165/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SERGIO ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS - Fls. 57 - Fls. 56: defiro. Aguarde-se
pelo prazo de 60 dias, conforme postulado. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
625.01.2008.027553-3/000000-000 - nº ordem 1186/2008 - Usucapião - MARIA APARECIDA DOS SANTOS NISHIO E
OUTROS - Ciência à parte autora do ofício juntado a fls. 78. - ADV FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO OAB/SP 116844
625.01.2008.028675-6/000000-000 - nº ordem 1258/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMILIA LEITE X BANCO
ITAU S/A - Fls. 89 - “Intimar a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 45/88”.
- ADV TELMA REGINA DA SILVA OAB/SP 162954
625.01.2009.000336-2/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Possessórias em geral - ESPOLIO DE JOSE EMILIO BATISTA
X JOSSIE REINALDO GOMES - Fls. 57 - “Intimar a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a contestação e
documentos de fls. 49/56”. - ADV OLIVANDO FERREIRA SANTOS OAB/SP 42415
625.01.2009.002477-5/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOSEANE APARECIDA
DIAS DE OLIVEIRA - “Ciência ao autor do documento juntado a fls. 79/80, referente ao resultado de requisição de informação
acerca do endereço da executada”. - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP 133081 - ADV JULIO CESAR
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 255971 - ADV MARCUS VERONESI PEREIRA OAB/SP 261717
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º