Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 633
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pedido para declarar a interdição para a vida civil de APARECIDA DE GODOY GONZAGA, com qualificação nos autos, dandolhe como curador o requerente JOÃO GONZAGA, para todos os fins e efeitos de direito, dispensando-o da especialização da
hipoteca legal, em face de não haver notícia da existência de bens de alto valor a gerir e por sua estreita relação de parentesco
com a parte interditanda. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas
Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Não são devidas custas, ante a
concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpridas todas as medidas legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Bauru, 18 de
dezembro de 2009. GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV FERNANDO CESAR ATHAYDE SPETIC OAB/SP 109760
071.01.2009.022295-2/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Interdição - MARIA HELENA DA SILVA NEVES OLIVEIRA X
MARCELO NEVES CARRASCO - Sentença nº 2906/2009 registrada em 29/12/2009 no livro nº 46 às Fls. 271/272: Ante o exposto
julgo procedente o pedido para declarar a interdição para a vida civil de MARCELO NEVES CARRASCO, com qualificação nos
autos, dando-lhe como curadora a requerente MARIA HELENA DA SILVA NEVES OLIVEIRA, para todos os fins e efeitos de
direito, dispensando-a da especialização da hipoteca legal, em face de não haver notícia da existência de bens de alto valor a
gerir e por sua estreita relação de parentesco com a parte interditanda. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo,
devendo ser inscrita no registro de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de
Processo Civil. Não são devidas custas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Cumpridas todas as medidas legais,
arquivem-se os autos. P. R. I. C. Bauru, 29 de dezembro de 2009. GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV PAULO
ROGERIO BARBOSA OAB/SP 226231
071.01.2009.025104-9/000000-000 - nº ordem 2308/2009 - Interdição - GILDA DE ASSIS MARTINS X ANTONIO DE ASSIS
MARTINS - Sentença nº 2880/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 46 às Fls. 232/233: Ante o exposto julgo procedente o
pedido para declarar a interdição para a vida civil de ANTONIO DE ASSIS MARTINS, com qualificação nos autos, dando-lhe como
curadora a requerente GILDA DE ASSIS MARTINS, para todos os fins e efeitos de direito, dispensando-a da especialização da
hipoteca legal, em face de não haver notícia da existência de bens de alto valor a gerir e por sua estreita relação de parentesco
com a parte interditanda. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro de Pessoas
Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da
assistência (fl.08) em 100% da tabela da DPE., expedindo-se certidão de honorários. Não são devidas custas, ante a concessão
do benefício da justiça gratuita. Cumpridas todas as medidas legais, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Bauru, 18 de dezembro de
2009. GILMAR FERRAZ GARMES Juiz de Direito - ADV CRISTIANO MENDONÇA CARVALHO OAB/SP 164982
071.01.2009.021456-4/000000-000 - nº ordem 2348/2009 - Revisional de Alimentos - A. O. X A. C. R. O. - Fls. 45 - V. Recebo
a petição de fls.38/39, como emenda a petição inicial. Anote-se. No mais, manifeste-se novamente o autor para que forneça
endereço atual do requerido. Dil. e Int. - ADV LÚCIA DE SOUZA KRETTER OAB/SP 170702
071.01.2009.025805-3/000000-000 - nº ordem 2387/2009 - Separação Consensual - L. D. S. S. B. X W. L. B. - Vista às
partes sobre o ofício da empregadora (Brasa Sul), juntado aos autos às fls. 128/134. - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS OAB/SP 212791 - ADV MURILLO CANELLAS OAB/SP 26424 - ADV CRISTIANE MARIA DA COSTA CANELLAS OAB/
SP 137547
071.01.2009.028220-6/000000-000 - nº ordem 2630/2009 - Execução de Alimentos - R. A. S. X M. J. D. S. - Fls. 27 - V.
Aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada. Int. - ADV MAURICE DUARTE PIRES OAB/SP 239720
071.01.2009.031243-0/000000-000 - nº ordem 2942/2009 - Arrolamento - NOEMIA LUIZ MARQUES E OUTROS X BENEDITO
MARQUES FILHO - Fls. 47 - V. À contadoria judicial para apuração de eventuais custas em aberto (taxa judiciária + OAB). Dil.
(cálculo da contadoria, fl. 48: complementação das custas = 2,47 Ufesps). - ADV PAULO EDUARDO MARTINS NETO OAB/SP
67755
071.01.2000.019659-5/000000-000 - nº ordem 3215/2009 - Arrolamento - BENJAMIN MOURA E OUTROS X QUITERIA LEÃO
DE ARAUJO MOURA - Retirar formal de partilha. - ADV ALESSANDRO CESAR TORQUATO JUNQUEIRA OAB/SP 165155
071.01.2009.034780-5/000000-000 - nº ordem 3301/2009 - Revisional de Alimentos - B. M. M. X B. R. D. O. M. - Autos com
vista à parte autora para manifestação, no prazo de dez dias, acerca da contestação apresentada. - ADV FERNANDO PRADO
TARGA OAB/SP 206856 - ADV ADRIANA ANDREA LUIZA MIRIAM BERNARDI OAB/SP 97283
071.01.2009.034818-6/000000-000 - nº ordem 3311/2009 - Guarda de Menor - A. B. D. O. F. X E. L. D. O. F. E OUTROS - Fls.
40 - Nomeio o Dr. Daniel Zveibil, para a função de curador especial ao citado(a) por edital, dando-se-lhe vistas dos autos. Dil.
(Autos com vista à parte autora para manifestação, no prazo de dez dias, acerca da contestação apresentada). - ADV WILLIAM
RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573 - ADV DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL OAB/SP 195304
071.01.2009.035631-0/000000-000 - nº ordem 3374/2009 - Inventário - ANISIA DA SILVA JORDÃO X RENATO MARTINS
JORDÃO - Fls. 58 - V. A inventariante deverá diligenciar administrativamente junto ao Posto Fiscal no sentido de obter o cálculo
ou isenção do imposto sobre os bens inventariados. Int. - ADV LUIZ GUSTAVO BRANCO OAB/SP 196061 - ADV MARCIO JOSE
MACHADO OAB/SP 196067
071.01.2009.038252-9/000000-000 - nº ordem 3582/2009 - Execução de Alimentos - V. H. P. R. X A. C. R. - Fls. 27 - V.
Concedo os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Cite-se o executado para pagamento dos alimentos em atraso,
nos termos do artigo 733 do C.P.C. Ressalvo que as parcelas que se vencerem no curso do processo serão incluídas, em
face do disposto no art. 290 do C.P.C. Dil e Int.(Vista à exeqüente acerca de justificativa apresentada pelo executado). - ADV
WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573 - ADV CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS OAB/SP 238972
071.01.2009.035790-4/000000-000 - nº ordem 3608/2009 - Alvará - J. F. M. N. E OUTROS - Fls. 28 - V. Manifestem-se os
requerentes quanto ao cumprimento dos alvarás expedidos às fls.25/26. Int. - ADV OTHON DE SA FUNCHAL BARROS OAB/
SP 232427
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º