Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 614
1581
dez dias, para o fim de: A) atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder à somatória dos valores pleiteados a título
de remuneração pela intermediação no negócio; B) recolher as custas de preparo, custas CPA e diligências do Sr. Oficial de
Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé. Int. - ADV: LUIZ MARCELO BAU (OAB 119325/SP)
Processo 004.09.207286-4 - Procedimento Sumário (em geral) - Colégio São João Gualberto S/C Ltda. - Mônica Lemes
Neiva - Vistos. Regularize o autor sua representação processual, juntando o instrumento de mandato original, em dez dias.
Após, remetam-se os autos ao setor de conciliação para designação de audiência. O patrono do autor deverá comparecer
acompanhado de seu constituinte para o ato. Cite-se e intime-se com as advertências legais. Int. - ADV: FERNANDO CALZA DE
SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP)
Processo 004.09.207581-2 - Procedimento Sumário (em geral) - Barbara Vicente Bensi - Luana Fabiola Pinto e outro Vistos. Emende a autora a inicial, em dez dias, para o fim de: A) recolher as custas de preparo, custas CPA e diligências do Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: THAIS JUREMA SILVA (OAB 170220/SP)
Processo 004.09.207608-8 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Edificio Residencial Montanheri
- Jonas Borges Sobrinho - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A) juntar aos autos a convenção do
condomínio; B) juntar as atas das assembléias que aprovaram as contas de todo o período cobrado na inicial; C) recolher as
custas de preparo, custas CPA e diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/
SP)
Processo 004.09.207736-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Marli Aparecida Cazol - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A)
atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo, custas CPA e
diligências do Sr. Oficial de Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé; D) juntar aos autos o recibo de entrega da
notificação positiva. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 004.09.207743-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Lucia Helena Barbosa da Silva - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A)
atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo, custas CPA e
diligências do Sr. Oficial de Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé; D) juntar aos autos o recibo de entrega da
notificação positiva. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 004.09.207746-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Carlos Alberto de Lucena e outro - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de:
A) atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo, custas CPA
e diligências do Sr. Oficial de Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé; D) juntar aos autos o recibo de entrega da
notificação positiva. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 004.09.207854-4 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Onivaldo Alves de Lima e outro - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A)
atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo, custas CPA e
diligências do Sr. Oficial de Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé; D) juntar aos autos o recibo de entrega da
notificação positiva. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 004.09.207863-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Rubens Bispo dos Santos e outro - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de:
A) atribuir correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo, custas CPA
e diligências do Sr. Oficial de Justiça; C) providenciar cópia da emenda para contrafé; D) juntar aos autos o recibo de entrega da
notificação positiva. Int. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 004.09.208196-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - Josivaldo Ferreira - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A) atribuir
correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo complementares, se o
caso; C) providenciar cópia da emenda para contrafé. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 004.09.208200-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Elísio de Oliveira e outro - Vistos. Emende o autor a inicial, em dez dias, para o fim de: A) atribuir
correto valor à causa, devendo este corresponder ao valor do contrato; B) recolher as custas de preparo complementares, se o
caso; C) providenciar cópia da emenda para contrafé. Int. - ADV: JOÃO APARECIDO DO ESPIRITO SANTO (OAB 128484/SP)
Processo 004.09.210061-2 - Declaratória (em geral) - Diagnósticos da América S/A - Editora Brasileira de Publicidade
Empresarial Ltda - Grupo Edibras - Diante dos indiscutívies efeitos lesivos gerados pelo apontamento do nome nos cadastros de
maus pagadores, gerando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, concendo a antecipação dos efeitos da tutela para
determinar que seja retirado o nome e CNPJ do autor dos cadastros de inadimplentes (Serasa, SCPC), ficando a ré proibida de
efetuar novos apontamentos pelos vencimentos das demais parcelas do suposto contrato,incidindo, no caso de nova inclusão,
multa diária de R$ 500,00, até o limite do valor do contrato cuja nulidade se persegue. Expeça-se o necessário. 2) No mais citese a ré para oferecimento de resposta no prazo legal, com as advertências de praxe. Int. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU
(OAB 234122/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP)
Processo 004.09.210061-2 - Declaratória (em geral) - Diagnósticos da América S/A - Editora Brasileira de Publicidade
Empresarial Ltda - Grupo Edibras - Providencie o autor, a retirada em cartório de ofícios já expedidos e o recolhimento da
diligência do Sr Oficial de Justiça, na valor de R$15,13, para instruir mandado de intimação e citação. - ADV: EDUARDO
PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), ANDRE STREITAS (OAB 288668/SP)
Processo 004.09.210454-5 - Despejo por Falta de Pagamento - Arlindo Papparella - Maria de Fatima Martins de Lisboa e
outro - Indefiro a antecipação da tutela, eis que incabível na espécie. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito
judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais
fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP)
Processo 100.07.135066-5 - Indenização (Ordinária) - Raquel de Lê - Valdinei José de Vasconcelos - Vistos. As preliminares
confundem-se com o mérito e serão oportunamente analisadas. Processo em ordem, não havendo vícios a suprir ou nulidades
a declarar. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência
para instrução e julgamento aos 23/02/2010, às 14 horas. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados,
ficando advertidas que se não comparecerem, em virtude do pedido de depoimento pessoal, poderão sofrer a pena de confissão.
Deverão, também, apresentar o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, a contar da intimação deste despacho. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º