Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 609
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1513/09 - ACAO MONITORIA - Movida por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de JOSE DAMIAO DA SILVA Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 39, o qual deixou de citar e advertir o requerido
porque, segundo informação do pai dele, no endereço diligenciado, ele não reside mais ali, residindo num bairro próximo ao HC
da USP, informando também que o requerido está internado no Hospital São Francisco, com meningite, gravemente enfermo.
Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
1527/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA em face de
BANCO ITAULEASING S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 26/32: “Ante o exposto, com fundamento no art. 295, VI, parte
final, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, I e IV, do mesmo estatuto legal. Custas, de acordo com a lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se
e arquive-se.” (O valor do preparo é R$ 291,66 e o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 20,96 por volume, havendo um
volume.) Adv.: (268935/SP)GIL GABRIEL FERREIRA JUNQUEIRA
1616/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ANTONIO SOARES DE BRITO em face de BANCO
BRADESCO S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 40/41: “Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, com
fundamento no art. 295, VI, parte final, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo o processo extinto, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I e IV, c.c. o art. 257, do mesmo estatuto legal. Custas, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e arquive-se.” (O valor do preparo é R$ 100,71 e o porte de remessa e retorno dos autos é
R$ 20,96 por volume, havendo um volume.) Adv.: (241314/SP)RENATO FARIA BRITO
1773/09 - DECLARATORIA - Movida por FERNANDA DE LIMA DOS REIS em face de BRASIL TELECOM S/A - R. despacho
de fl. 32: “Vistos. 1-Considerando o teor da declaração de fl. 15, defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
2-Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 20. 3-Int.” Adv.: (143054/SP)RODRIGO OCTAVIO DE LIMA CARVALHO
1829/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO SANTANDER S/A em face de ESTELA MARIS
C NUNEZ LOPES - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 40, o qual deixou de apreender
o veículo em virtude dele não ter sido encontrado no local diligenciado. Em conversa com o morador da casa 2, este disse
desconhecer a citanda e o veículo. Adv.: (212835/SP)RUBENS ZAMPIERI FILARDI
1848/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por MARIA ALICE DA SILVA DIAS FARIA em face de
LUIZ ROBERTO SOARES, DAGUIMAR APARECIDA BENTO SOARES - R. despacho de fl. 34: “Vistos. 1-Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(a)(s) de que poderá(ão)
oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art.
738 do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2-Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor do débito. 3-Defiro ao Oficial de Justiça, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 4-Int.”
Adv.: (239168/SP)LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR
1940/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por HENRIQUE CAVALHEIRO em face de CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR E ALCOOL LTDA - Fica o autor intimado para, em 5 dias, recolher as diligências do
oficial de justiça, bem como fornecer cópia para contrafé, inicial e aditamento. Adv.: (22399/SP)CLAUDIO URENHA GOMES
1968/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ANGELO BORGHI DE FRANCESCHI em face de MARCOS
ANTONIO SILVA ORRICO JUNIOR - Tópico final da r. sentença de fls. 13/15: “Ante o exposto, com fundamento no art. 295,
VI, segunda parte, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 267, I, do Código de Processo Civil. Custas, de acordo com a lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se
e arquive-se.” (O valor do preparo é R$ 79,25 e o porte de remessa e retorno dos autos é R$ 20,96 por volume, havendo um
volume.) Adv.: (225145/SP)THAIS TOFFANI LODI DA SILVA
2031/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO MONTE CARLO em face de
MANUELLA DE ARAUJO PERES, RAFAELA DE ARAUJO PERES, E OUTROS - R. sentença de fl. 36: “Vistos. 1-Homologo,
por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 31/34 e, em consequência, julgo o
processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do C.P.C., dando-se baixa na pauta relativa à audiência de fl. 22.
2-P.R.I. Aguardando-se o cumprimento do acordo em Cartório.” Adv.: (159084/SP)MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
2092/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA em
face de CAMILA JORGE DE OLIVEIRA MAINE - R. despacho de fl. 26: “Vistos. 1-Cite-se a executada para, no prazo de 03 (três)
dias efetuar o pagamento da dívida, intimando-a de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código de Processo Civil), independentemente de
penhora, depósito ou caução. 2-Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3-Defiro ao Oficial
de Justiça, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 4-Int.” (Fica a exequente intimada para, em 5 dias, retirar a
carta precatória que se encontra na contracapa dos autos, comprovando sua distribuição e preparo em 10 dias, contados de sua
retirada.) Adv.: (170764/SP)PATRICIA CAROLINA S. M. RODRIGUES
2186/09 - PRECATORIA INQUIRITORIA - Juizo Deprecante: COMARCA DE NOVO SAO JOAQUIM-MT - Movida por
UMBELINA CANDIDA LELIS, HELIO JUNQUEIRA LELIS, E OUTROS em face de MANOEL GARCIA DE MORAES FILHO - R.
despacho de fl. 72: “Vistos. 1-Oficie-se solicitando a intimação dos autores para recolher a taxa judiciária no valor de 10 (dez)
UFESPs (Lei n. 11.608 de 29.12.03 - Cap II, III, parágrafo 3º), inclusive as diligências do oficial de justiça, consignando no
ofício que a carta precatória permanecerá neste Juízo pelo prazo de trinta (30) dias, aguardando o cumprimento e, nada sendo
requerido, será devolvida. 2-Int.” Adv.: (103114/SP)PAULO EDUARDO DEPIRO
2213/09 - PRECATORIA - Juizo Deprecante: COMARCA DE RIO VERDE/GO - Movida por BIO SOJA FERTILIZANTES
LTDA em face de ELEN RIZZI - R. despacho de fl. 07: “Vistos. 1-Oficie-se solicitando a intimação da exequente para comprovar
o recolhimento das diligências do oficial de justiça e fornecer o endereço da executada, consignando no ofício que a carta
precatória permanecerá neste Juízo pelo prazo de trinta (30) dias, aguardando o cumprimento e, nada sendo requerido, será
devolvida. 2-Int.” Adv.: (185631/SP)ELTON FERNANDES REU
2236/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de DIRETA
DISTRIBUIDORA LTDA, JOSE CARLOS CASTELI, E OUTROS - R. despacho de fl. 33: “Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, e intime(m)-se ele(s) de que poderá(ão) oferecer embargos
à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 do Código
de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2-Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que haja
o pagamento e, tendo o exeqüente requerido na inicial da execução a penhora em dinheiro (arts. 652, parágrafo 2º, c.c. 655,
I e 655-A, todos do C.P.C.), providencie o cartório o necessário pelo sistema BACEN-JUD (Comunicado CG 1.159/2006),
comunicando o oficial de justiça para permanecer de posse da segunda via do mandado até que seja constatado o resultado
do bloqueio; em caso positivo, deverá ser inutilizada a 2ª via do mandado; em caso negativo, comunique-se o oficial de justiça,
munido da segunda via do mandado, de que deverá proceder à penhora de bens suficientes para a garantia da execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º