Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 606
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AUTOR: AUTO POSTO TOLAINI LTDA.
RÉU: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
CITANDO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA, CPF/MF: 637.960.154-68, residente e domiciliado em local
ignorado.
DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 14/08/2003
VALOR DA CAUSA: R$ 801,59
FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação
monitória que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, ficando ciente do mesmo prazo para oferecer embargos.
RESUMO DA INICIAL: O Réu emitiu os cheques nº 850123, 850098 e 850097 contra o Banco do Brasil agência 1821, em
março e abril de 2002, devolvidos pelo banco sacado pelas alíneas 11 e 12 cheque sem fundos, 1ª e 2ª apresentação. Sendo
o requerido devedor do autor no valor de R$ 2.443,54 (dois mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinqüenta e quatro
centavos), atualizados até setembro de 2009, já acrescidas custas e despesas processuais.
BARUERI
5ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO ANELISE SOARES
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA PARA INTERDIÇÃO DE E.S.B.
A Doutora ANELISE SOARES , MMª Juíza de Direito da Quinta Vara da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, na forma
da Lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a
E.S.B., que perante este Juízo e Cartório do Quinto Ofício tramitam os termos legais da ação de INTERDIÇÃO requerida por
V.L.B.M. contra E.S.B., processo nº 2841/2007. E, atendendo às provas constantes dos autos, por sentença proferida aos
25/09/2009, a seguir transcrita, declarou a interdição de E.S.B.: ... Diante do exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de E.S.B.,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, II, e 1.767, I, do
Novo Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 3º, do Novo Código Civil, nomeio-lhe curadora V.L.B.M. Em obediência
ao disposto do artigo 1.184 do C.P.C. e art. 9º, III, do Novo Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese na Imprensa local e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso a autora da prestação de
caução, porquanto se trata de filha da interditanda, sendo que a interditanda não possui bens imóveis. Ressalvo que eventuais
pleitos junto ao INSS, devem ser feitos pelas vias próprias, diretamente à autarquia, para análise do cabimento de concessão de
benefício. P.R.I.C. NADA MAIS, dado e passado nesta cidade de Barueri, Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2009.
Foro Distrital de Jandira
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial do Foro Distrital de Jandira da Comarca de Barueri
AV ANTONIO BARDELLA, 613 - JARDIM SAO LUIZ- Jandira/SP - CEP: 06618-000 Telefone: 4707-4920 - e-mail: jandira@
tj.sp.gov.br
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLI APARECIDA
FRANCO, REQUERIDO POR MARIA THEREZA JORDÃO - PROCESSO Nº 299.01.2006.000434-0/000000-000.
O(A) Doutor(a) MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial do Foro Distrital de
Jandira da Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/12/2008, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARLI APARECIDA FRANCO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA THEREZA JORDÃO. O
presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado
na cidade de Jandira em 27 de novembro de 2009.
Eu, _______________ (VALDIRENE RIBEIRO ROCHA), Escrevente, digitei e providenciei a impressão. Eu, _______________
(PAULO JOSÉ ZANI), Diretor, subscrevi.
MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS
Juiz(a) de Direito
VARA DISTRITAL DE JANDIRA COMARCA DE BARUERI
DRA. MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS - Juíza de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 567/05 - E O(A) DOUTOR(A) MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS, MM.(a) Juiz(a) de Direito Titular da
VARA DISTRITAL DE JANDIRA, COMARCA DE BARUERI, ESTADO DE SÃO PAULO, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a que INOCÊNCIA MIRANDA lhe ajuizou(aram) um(a) USUCAPIÃO em face de NOTITZA SANAZAR CAMBURIAN
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