Disponibilização: Terça-feira, 1 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 606
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advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono do autor. Porém,
dada a sucumbência do autor em relação ao réu Thiago, condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), de acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil.
PRIC. De Avaré para São Paulo, 15 de setembro de 2009. ALEXANDRE MUOZ Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO E DOU
FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor
deR$ 233,18até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume. - ADV:
EDMILSON PACHER MARTINS (OAB 234265/SP), LUCIANA VIDA (OAB 217232/SP), VALTER VIEIRA PIROTI (OAB 239400/
SP), OSVALDO AUGUSTO MOREIRA (OAB 49062/SP)
Processo 001.06.148111-7 - Outros Feitos não Especificados - Rodolpho Gomes dos Santos - Pretel Imóveis S/S Ltda Vistos. 1-Fls.79: Se o peticionário renunciou ao mandato que lhe foi conferido, cabe-lhe a notificação de seu constituinte, porque
a providência é da parte, a teor do artigo 45 do Código de Processo Civil. 2-Comprove-se, pois, a entrega da notificação ao
constituinte, ciente de que, enquanto não for ela comprovada, o Advogado continuará a representar o executado. 3-Cumpra-se,
no mais a determinação a fls.74, pelo que concedo outros cinco dias, improrrogáveis. 4-Int. - ADV: REGINA CÉLIA FERRAREZ
(OAB 222624/SP), LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP), ALINE DIAS DE FRANÇA (OAB 162548/SP)
Processo 001.06.148188-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mirna Najm - Lemar S/A - Comércio e Serviços de
Automóveis - Vistos. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 04 de fevereiro de 2.010, às 13:30 horas. Intimemse as testemunhas arroladas por carta e, as partes, na pessoa de seus Advogados. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE RUSSO
(OAB 154599/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA (OAB 20806/SP)
Processo 001.07.103783-0 - Arbitramento de Aluguel - João Manoel Tornich - - Maria Tereza Gonzalez Tornich - Empresa
Retificadora Joalwa Ltda. - Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o
pedido formulado por João Manoel Tornich e Maria Tereza Gonzalez Tornich contra Empresa Retificadora Joalwa Ltda. para
arbitrar o valor do aluguel mensal do imóvel de propriedade dos autores em R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), devido
desde 01 de setembro de 2005 até 05 de dezembro de 2007, fazendo jus os autores a 50% (cinqüenta por cento) em razão
da partição por seus quinhões no condomínio. Tais valores devem ser corrigidos à partir da data-base da avaliação, qual seja,
01 de novembro de 2008, incidindo, então, correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência arcará a ré com o
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre
o valor da causa. PRIC. De Avaré para São Paulo, 15 de setembro de 2009. ALEXANDRE MUOZ Juiz de Direito CERTIDÃO
CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%)
importam no valor deR$ 119,28até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por
volume. - ADV: ALEXANDRE ABDIAS DE OLIVEIRA (OAB 154788/SP), JOÃO LUCIANO PUGLIESE JUNIOR (OAB 222551/SP),
ALEXANDRE FERREIRA NETO (OAB 123863/SP)
Processo 001.07.103823-3 - Outros Feitos não Especificados - Walter Pires Vila - Artena Cozinhas Ltda. e outro - A seguir,
pela MM. Juíza foi deliberado o seguinte: observo que a ré Artena ofertou contestação às fls. 185/188, mas o nome do seu
patrono não foi anotado no sistema e na capa dos autos. Assim, antes de outras providências, regularize a serventia as anotações
referidas. No mais intime-se a ré Artena a dizer se pretende a produção de provas e se tem interesse em designação de audiência
de conciliação. Saem os presentes cientes e intimados. NADA MAIS, lido e achado conforme vai devidamente assinado. - ADV:
CRISTIANE MORGADO (OAB 121490/SP), VICTOR SIMONI MORGADO (OAB 129155/SP), MANUEL JOAQUIM MARQUES
NETO (OAB 51311/SP), LEANDRO JOSÉ CAON (OAB 52820/RS), RENATA CRISTINA BIAGI MORENO (OAB 164779/SP)
Processo 001.07.117235-3 - Declaratória (em geral) - Nilson da Silva Leite - Aços Trio Mercantil Importação e Exportação
Ltda. - - Walter de Oliveira Marques - - José Aparecido da Silva - - José Manoel Pinto Figueira - - Pedro da Silva Souza - Vistos.
1-Nesta data procedo a consulta pelo sistema BACENJUD, visando a localização de endereços do co-réu JOSÉ APARECIDO
DA SILVA (CPF 879.434.258-04), conforme extrato anexo. 2-A co-ré AÇOS TRIO deverá ser citada na pessoa de seus sócios,
por carta, nos endereços constantes da ficha cadastral emitida pela JUCESP ( fls.32). 3-Int. - ADV: MARCIO FREDDI ROSSI
(OAB 175466/SP), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA (OAB 139479/SP)
Processo 001.07.121815-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marcelo Graça Fortes - - Alvina Graça Fortes - Banco
Nossa Caixa S/A - Vistos. 1. Cumpra(m) o(s) réu(s) o art. 48, caput e §§ 1.º e 2.º, da Lei Ordinária n.º 10.394, de 16 de dezembro
de 1970, do Estado de São Paulo (R$ 18,60). Prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se
pelo DJE. - ADV: ADRIANO GRAÇA AMÉRICO (OAB 176522/SP), MARCELO GRAÇA FORTES (OAB 173339/SP), CLAUDIA
NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 001.07.142203-9 - Indenização (Ordinária) - Marcelo Augusto Sbeghen Corleto - K@2 Fitness Technology Comércio
e Serviços Ltda - Diante do exposto, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
formulado por MARCELO AUGUSTO SBEGHEN CORLETO contra K2 FITNESS TECHNOLOGY COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. Em razão da sucumbência arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, os quais fixo equitativamente em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo
Civil. PRIC. De Avaré para São Paulo, 15 de setembro de 2009. ALEXANDRE MUOZ Juiz de Direito CERTIFICO E DOU FÉ,
em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao preparo (2%) importam no valor de
R$ 1.876,07 até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor de R$ 20,96, por volume. - ADV:
ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP), MARIA ALBERTINA ABDALLA DE FREITAS (OAB 144804/SP)
Processo 001.07.145670-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Nair Alves de Souza Pereira de Carvalho - Vilma Alcade
- 1. Cumpra(m)-se o(s) (sub)item(ns) 10 da Seção II do Capítulo IV do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de São Paulo, pois ‘’o escrivão-diretor fará anotar, na autuação, [...] os aditamentos à inicial [...].’’ 2.
Futuramente, haverá a aplicação do art. 333, § 2.º, do Código de Processo Civil, pois ‘’se, por qualquer motivo, não for obtida
a conciliação, o juiz fixará os pontos controvertidos, decidirá as questões processuais pendentes e determinará as provas a
serem produzidas, designando audiência de instrução e julgamento, se necessário.’’ 3. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da
Justiça. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), SANDRA LÚCIA GIBA (OAB 174789/SP)
Processo 001.07.148307-7 - Declaratória (em geral) - João Marciel Arruda Oliveira - Banco Itaú S/A - Vistos. 1- Recebo
a apelação interposta a fls. 135/148 em ambos os efeitos de direito. 2- Vista a parte contrária para responder no prazo legal.
3- Após e observadas as formalidades legais e regimentais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de
Direito Privado, para o endereço onde funcionam suas respectivas câmaras com competência para a matéria objeto deste
processo, nos termos da Resolução nº 194/2004. 4- Sem prejuízo, diga o autor quanto ao depósito efetuado pelo banco réu
(valor de R$6.164,93) visando à extinção da ação. 5-Não sendo atendido ao item “4”, cumpra-se o item “3”. Int. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), EDNA MARINHO FALCAO (OAB 118082/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
(OAB 29443/SP)
Processo 001.08.110807-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bmg S.a. - Severino Honorio de Lima Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º