Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 601
3197
HASEGAWA & CIA LTDA - Fls. 191 - Vistos. Fls. 187/189: Ao contador. Int. Pac., 29.09.2009 (informação do contador - ... que
analisando as alegações de fls. 187/188 (do embargante), mormente no que tange aos juros de mora fixados, entende que,
por não se tratar de débito de remuneração de servidor público (Lei n. 6464/97), deve-se acompanhar o procedimento comum,
ou seja, 0,5% a.m. até dezembro/2002 e a partir daí 1%; desta forma ratifica o cálculo de fls. 181) - ADV RAUPH APARECIDO
RAMOS COSTA OAB/SP 139204 - ADV ROSANA SILVIA JACOBS OAB/SP 120179
411.01.2009.000061-7/000000-000 - nº ordem 24/2009 - Arrolamento - CESAR FERREIRA GOMES E OUTROS X JULINDA
JOSE DA SILVA GOMES - Fls. 42 - Vistos. Conforme se verifica dos autos de inventário, por despacho de fls. 30 foi intimado o(a)
inventariante para providenciar o recolhimento do imposto devido. Daí em diante, decorreu-se o prazo de mais de 180(cento e
oitenta) dias sem que fosse providenciado o recolhimento, tendo, inclusive, sido intimado o inventariante a dar andamento ao
feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC.). Assim sendo, tendo em vista que a demora não decorreu por
parte do Poder Judiciário, com fundamento no artigo 17 e ss., da Lei Estadual n. 10.705/2000, indefiro o pedido de dilação de
prazo para isenção da penalidade aplicável, devendo o imposto ser recolhido na forma da legislação vigente. Int. Pac., d.s. ADV ALBERTO PRADO DE OLIVEIRA OAB/SP 21240 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP 227753
411.01.2009.000089-6/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Procedimento Sumário - K. C. M. G. X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 87 - “Nota de Cartório: Certidão do oficial de justiça de fls. 86Vº (deixou de intimar a autora para
perícia de 20/05/2010, pois a mesma faleceu.) Encontra-se com vista ao(à) autor(a) para manifestação, requerendo o que de
direito, prazo de 05(cinco) dias.” Pacaembu, 20 de novembro de 2009. - ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2009.000123-2/000000-000 - nº ordem 47/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPOLIO DE
ARCILIO RONCA X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 85 - “Nota de Cartório: Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/83
TRANSITOU EM JULGADO em 29/10/2009. Manifeste-se o vencedor, requerendo o que de direito para o prosseguimento do
feito, prazo de 05(cinco) dias.” Pacaembu, 17 de novembro de 2009. - ADV GISLEINE ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV
REGINALDO MONTI OAB/SP 129080
411.01.2009.000228-0/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAIR DOS SANTOS PRADO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado
para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) autor(a), sobre a certidão da Sra. Oficiala de
Justiça de fls. 84vº, no prazo de cinco dias.” (A autora não foi intimada porque não foi encontrada, nem quem a conhecesse.
Quando se tratar de zona rural, informar o nome do dono do sítio, ou algum ponto de referência suficiente para localizar a
pessoa que se procura). Pacaembu-SP, 20 de novembro de 2009. - ADV MICHELLI CRISTINE PANACHI OAB/SP 222182 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2009.000245-0/000000-000 - nº ordem 87/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - GERALDO
MIGUEL DE SÁ X OTAVIO KIMURA - Fls. 84 - Tendo em vista o documento de fls. 52, defiro a assistência judiciária gratuita ao
réu, anote-se. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação da reconvenção. Int. Pac., d.s. - ADV MARIA DALVA SILVA DE
SA GUARATO OAB/SP 252118 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2009.000315-3/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S.A. X HILTON TEIXEIRA
SAZONI - Fls. 50 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Manifeste-se o procurador do autor
sobre os ofícios de fls. 46/49, no prazo de cinco dias.” (Ofício informando endereço da autora como sendo na Av. Ver. José
Gomes Duda, n. 2062, no município de Pacaembu-SP e ofício confirmando o bloqueio do veículo de placas BUG-3688 em
08.09.2009). Pacaembu, 20 de novembro de 2009. - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/SP 164163
411.01.2009.000357-3/000000-000 - nº ordem 119/2009 - Declaratória (em geral) - MARIANA LINO DE OLIVEIRA SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado
para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) autor(a), sobre a certidão da Sra. Oficiala de
Justiça de fls. 78vº, no prazo de cinco dias.” (A autora não foi intimada porque segundo informações de seus pais, está morando
em outra cidade). Pacaembu-SP, 20 de novembro de 2009. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2009.000430-1/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA MARAN
CARBONO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57/60 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a
ação movida por APARECIDA MARAN CARBONO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS. Condeno
o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, devendo
ser observado, porém, o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. C. Pacaembu, 13 de novembro de 2009. - ADV JAIME
CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2009.000464-3/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IDALINO VADICO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 56 - “Nota de Cartório: O Dr. Júlio César Espírito Santo, através
de contato telefônico, agendou a seguinte data para perícia médica no(a) autor(a): 17 de junho de 2010, às 10h 30min, em
Osvaldo Cruz-SP, no consultório médico do mesmo. Ciência às partes.” Pacaembu, 20 de novembro de 2009 - ADV CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
411.01.2009.000619-8/000000-000 - nº ordem 222/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL VICENTE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77/79 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
proposta por MANOEL VICENTE contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro, com fundamento no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa. Observando-se os
termos do artigo 12 da Lei n. 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 13 de novembro de 2009. - ADV VANESSA PEREZ POMPEU OAB/
SP 265525 - ADV DANILO BERNARDES MATHIAS OAB/SP 281589
411.01.2009.000653-6/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDVINO LEITE ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º