Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 591
1468
Int.
Carapicuíba, data supra.
Dr. Marina Medalha OAB/SP 68.272.
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
CERTIDÃO
Certifico que verificando e pesquisando os registros e cadastro informatizado, os referidos autos:
1.[ ] não pertence a este r. Juízo da 1ª Vara e Oficio Judicial;
2.[ ] consta do presente expediente tratar-se de processo da comarca de Guarulhos;
3.[ X ] não haver dados e informação suficientes para localização de processo;
4.[ ] o processo encontra-se em instância superior de recurso;
5.[] processo encontra-se arquivado no pacote nº 98/08 e a presente petição veio desacompanhada da taxa de
desarquivamento.
O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 6 de Novembro de 2009. Eu, ____________ , subscrevi.
CONCLUSÃO
Em 6/11/09, faço estes autos conclusos ao DR.(a) JULIANA MARQUES WENDLING. Eu_______, Escrevente, subscrevi.
Processo: 908/09
Vistos.
Ante a certidão supra, providencie a parte autora a retirada do presente expediente para as providências que entender
necessárias. Nada requeredo no prazo de 05 dias, arquive-se em pasta própria.
Int.
Carapicuíba, data supra.
Dr. José Renato Coyado OAB/SP 157.979.
PODER JUDICIARIO
SÃO PAULO
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DE CARAPICUIBA
CERTIDÃO
Certifico que verificando e pesquisando os registros e cadastro informatizado, os referidos autos:
1.[ ] não pertence a este r. Juízo da 1ª Vara e Oficio Judicial;
2.[ ] consta do presente expediente tratar-se de processo da comarca de Guarulhos;
3.[ x ] não haver dados e informação suficientes para localização de processo;
4.[ ] o processo encontra-se em instância superior de recurso;
5.[ ] processo encontra-se arquivado no pacote nº 98/08 e a presente petição veio desacompanhada da taxa de
desarquivamento.
O referido é verdade e dou fé. Carapicuiba, 6 de Novembro de 2009. Eu, ____________ , subscrevi.
CONCLUSÃO
Em 6/11/09, faço estes autos conclusos ao DR.(a) JULIANA MARQUES WENDLING. Eu_______, Escrevente, subscrevi.
Processo: 609.01.2009.013213
Vistos.
Ante a certidão supra, providencie a parte autora a retirada do presente expediente para as providências que entender
necessárias. Nada requeredo no prazo de 05 dias, arquive-se em pasta propria.
Int.
Carapicuíba, data supra.
Dr. CICERO NOBRE CASTELLO OAB/SP 71.140
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível da Comarca de Carapicuíba
Fórum de Carapicuíba - Comarca de Carapicuíba
JUIZ: DOUGLAS IECCO RAVACCI
127.01.1999.001498-9/000000-000 - nº ordem 2094/1999 - Possessórias em geral - COMPANHIA METROPOLITANA DE
HABITACAO DE SAO PAULO COHAB/SP X RAYMUNDO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 198 defiro. Cumpra-se o necessário.
Int. - Manifeste-se sobre a pesquisa de fls. 202/205. - ADV VIVIANE RUGGIERO CACHELE OAB/SP 134759
127.01.1999.001788-9/000000-000 - nº ordem 2122/1999 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º