Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 584
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275.01.2009.001777-7/000000-000 - nº ordem 1051/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença FRANCIELI DE BARROS FREITAS E OUTROS X RONALDO CAMPOS DE FREITAS - Aguardando Manifestação do Autor sobre
a certidão do oficia, que deixou de fazer a penhora determinada, tendo em vista não ter encontrado bens. O próprio executado
declarou não possui bens passíveis de penhora. O executado é solteiro, não tem casa própria e reside no endereço diligenciado
de favor com sua mãed. - ADV CARLOS HENRIQUE CHUERI GURGEL OAB/SP 85586
275.01.2009.001793-3/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por IDADE LUIZA MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação.
- ADV MARTA DE FÁTIMA MELO OAB/SP 186582 - ADV ANA LÚCIA MONTE SIÃO OAB/SP 161814
275.01.2009.001804-8/000000-000 - nº ordem 1067/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Anulação de título de crédito
- MURILO SOARES LEITE - ME X PIMENTA COMERCIO DE EMBALAGENS E SACARIA LTDA. - Aguardando manifestação do
autor sobre a contestação. - ADV CARLOS HENRIQUE CHUERI GURGEL OAB/SP 85586
275.01.2009.001824-5/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Guarda de Menor - K. C. A. X M. M. D. S. - Aguardando
manifestação do autor sobre a contestação. - ADV ADRIANA MARIA FABRI SANDOVAL OAB/SP 129409
275.01.2009.001822-0/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de COBRANÇA - JOÃO
APARECIDO CLARO X MUNICÍPIO DE RIVERSUL - V. Intimem-se pessoalmente o requerente, como diligência do Juízo, para
no prazo de 48 horas, dar andamento aos autos, sob pena de arquivamento do pedido. Int. - ADV MARTA REGINA LUIZ
DOMINGUES OAB/SP 138583
275.01.2009.001845-5/000000-000 - nº ordem 1087/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Reconh. ativ. rural cc.
APOSENTADORIA p/ tempo serviço - ADI DE CARVALHO PEDRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando
manifestação do autor sobre a contestação. - ADV MARTA DE FÁTIMA MELO OAB/SP 186582 - ADV ANA LÚCIA MONTE SIÃO
OAB/SP 161814
275.01.2009.001906-8/000000-000 - nº ordem 1120/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - MARIA HELENA DE FÁTIMA NOGUEIRA PEDROSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando
manifestação do autor sobre a contestação. - ADV JOSE CARLOS GOMES P MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
275.01.2009.001928-0/000000-000 - nº ordem 1132/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - JOÃO LUIZ DE
PAULA ANDRADE X FERNANDO ESTEVES - Homologo, para que surta os jurídicos e legais efeitos a desistência de fl. 15
destes autos de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária promovida por João Luiz de Paula Andrade contra Fernando Esteves,
e, em conseqüência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Arquivem os autos oportunamente, anotando-se. P.R.I.C. - ADV CARLOS HENRIQUE CHUERI GURGEL OAB/
SP 85586
275.01.2009.001950-0/000000-000 - nº ordem 1151/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - IRONI BUENO RODRIGUES X ORLANDO DOS SANTOS RODRIGUES - Aguardando
manifestação do autor sobre a contestação. - ADV GILBERTO MÜLLER VALENTE OAB/SP 202100
275.01.2009.001963-1/000000-000 - nº ordem 1158/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X VALDINEI FERREIRA LÚCIO - Comprovada a mora e o inadimplemento, em contrato
de alienação fiduciária em garantia, autorizo a busca e apreensão do bem descrito na inicial, com observância das pessoas
indicadas ao encargo de depositários (fl. 4). Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei 10.931/04), ou apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do CPC. Sem o pagamento, ficam consolidados, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente por cópia
digitada, como mandado de busca e apreensão e citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
275.01.2009.001968-5/000000-000 - nº ordem 1163/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
IDADE - OSCARLINA GARCIA DE MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Vistos. A parte autora
juntou aos autos declaração de pobreza afirmando não possuir condições de pagar as custas do processo e honorários de
advogado, sem prejuízo do seu sustento. Com isso, nos termos previstos no artigo 4ª, § 1º da Lei 1060/50, torna-se responsável
pela veracidade da informação prestada, sujeitando-se ao pagamento de até o décuplo das custas devidas, caso verificado
que possuía condições de suportar as custas processuais, o que deverá ser argüido pela parte contrária através de incidente
próprio. Assim, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se Cite-se o requerido para contestar ação. Sem
prejuízo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09.12.2009, às 14:30 horas. Providencie a parte
autora o comparecimento de suas testemunhas em audiência independente de intimação. Int. - ADV JOSE CARLOS GOMES P
MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855
275.01.2009.001992-0/000000-000 - nº ordem 1175/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD. NEG.
PATERNIDADE C.C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ROBSON WILLIAN BENCK X KAYQUE FRANCISCO DE LIMA
BENCK - V. Fl. 15: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos manifeste-se o requerente em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de arquivamento. Int. - ADV TANIA MARISTELA MUNHOZ OAB/SP
96262
275.01.2009.001999-9/000000-000 - nº ordem 1178/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. - LEOVALDO MAIA DA SILVA X INDUSTRIA VOKSWAGEN DO BRASIL E OUTROS Vistos. 1. Em que pese os argumentos trazidos pelos i. Patronos do autor (fls. 19/20), entendo que não são suficientes para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º