Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 568
1538
dias para regularização da representação processual, juntando o instrumento de mandato. 2) No mais, desnecessária a redução
da penhora a termo, posto que o numerário será transferido para conta judicial, à ordem e disposição do juízo, vinculado ao
processo. Intime-se, pois, o requerido, na pessoa dos seus advogados, para apresentação de impugnação no prazo de quinze
dias, contados da publicação deste despacho. Int.Lucélia, 23 de julho de 2009. - ADV DOUGLAS GARCIA AGRA OAB/SP
152098 - ADV PAULO FERNANDO PARUCCI OAB/SP 256326 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
326.01.2008.001511-0/000000-000 - nº ordem 423/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INUBIA PAULISTA - COCIPA X ELIZABETE ELIAS BERTIM - Ato ordinatório - intimação de ofício: Decorreu o prazo de
suspensão do feito, estando os autos com vista para manifestação do(a) autor(a) pelo prazo de dez dias. - ADV LUIZ CARLOS
LOPES OAB/SP 137463 - ADV ROSANI ALICE MESSIAS LOPES OAB/SP 174612
326.01.2008.001790-5/000000-000 - nº ordem 504/2008 - Modificação de Guarda - R. A. X C. D. A. L. - Fls. 79 - Defiro a
cota retro. Oficie-se ao Setor de Psicologia do Fórum de Tupã, solicitando o agendamento de data e hora para realização de
avaliação nas partes e na menor. Com a data nos autos, intimem-se para comparecimento. Int. Lucélia, 14 de setembro de
2009. (Foi designado o dia 15 de outubro de 2009, às 14:00 horas, no Fórum de Tupã a avaliação psicológica) - ADV ELAINE
CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV ALESSANDRA CREVELARO OAB/SP 135979
326.01.2008.002089-0/000000-000 - nº ordem 603/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ALVES DA SILVA
PIRES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67/70 - Sentença nº 970/2009 registrada em 22/09/2009
no livro nº 148 às Fls. 12/15: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar o INSS a conceder a MARIA ALVES
DA SILVA PIRES a aposentadoria por idade, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.213/91, a partir da data da citação. A correção
monetária deverá ser efetuada nos termos da Lei 9494/1997, incidindo sobre as prestações vencidas, e juros de mora, desde
a data da citação, correspondente a 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Novo Código Civil, conjugado com o artigo 161
do Código Tributário Nacional. Condeno, outrossim, o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, considerando as parcelas vencidas até data da sentença. Isento o vencido do pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93. P. R. I. Lucélia, 17 de setembro de 2009. SONIA CAVALCANTE
PESSOA MATEUS PERES Juíza de Direito - ADV SILVIA HELENA LUZ CAMARGO OAB/SP 131918
326.01.2008.002869-9/000000-000 - nº ordem 853/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON MONTEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 77 - Considerando a necessidade de adequação da pauta, em razão
de processo de réu preso que reclama urgência, redesigno a audiência de fls. 72, para o dia 30 de junho de 2010, às 14:10
horas. Int. Lucélia, 04 de setembro de 2009. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/
SP 206229
326.01.2008.003708-5/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C. C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X VALDIRENE VIVEIROS E OUTROS - Fls. 58/60 - Sentença nº 990/2009 registrada em
23/09/2009 no livro nº 148 às Fls. 70/72: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para declarar rescindido o contrato
referido na inicial, e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito nos autos, declarando, ainda, a perda das prestações pagas
e eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel a favor da autora, condenando, ainda, a requerida, ao pagamento de multa
equivalente a 10% (dez por cento) do saldo devedor. Condeno, também, o(a) requerido(a), ao pagamento de custas, despesas
processuais e, honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. Ocorrendo o trânsito em julgado, intimemse os requeridos ou os atuais ocupantes para desocupação voluntária no prazo de quinze dias, sob pena de evacuação forçada.
P.R.I..Lucélia, 21 de setembro de 2008. ( Valor do preparo: Ao Estado = R$ 120,00 - recolher através da guia GARE-DR, cód.
230-6 + Porte de remessa e retorno dos autos - 1 volume = R$ 20,96 recolher através da guia FEDTJ, cód. 110-4 ).
- ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP 197554
326.01.2008.004175-0/000000-000 - nº ordem 1244/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JOSE GASPAR MEYER E OUTROS
X PASQUAL MARCO ANTONIO MICALI E OUTROS - Fls. 1370 - Vistos etc. Recebo os recursos de apelação interposto pelas
partes, em ambos os efeitos. Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões no prazo sucessivo de quinze dias cada
uma, iniciando-se pelos autores. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do
recurso, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe,
independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do item 46.3 do Capítulo II, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Int. Lucélia, 16 de setembro de 2009. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
- ADV PEDRO GASPARINI OAB/SP 142650
326.01.2008.004509-4/000000-000 - nº ordem 1343/2008 - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X CICERO VIANA DA SILVA
- Fls. 46 - Depreque-se a citação do requerido no endereço retro informado. Prazo para cumprimento da carta precatória:
noventa dias. Int. Lucélia, 27 de agosto de 2009. (A carta precatória já foi expedida, encontrando-se em cartório à disposição
para retirada, pelo prazo de dez dias)- ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
326.01.2008.004775-8/000000-000 - nº ordem 1433/2008 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA
PAULISTA - COCIPA X CLEUSA ROSA PINHEIRO ME - Fls. 27 - Intime-se novamente a exeqüente para, no prazo de dez dias,
manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito para prosseguimento da execução. Int. Lucélia, 14 de setembro de 2009. ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 137463 - ADV ROSANI ALICE MESSIAS LOPES OAB/SP 174612
326.01.2008.004898-8/000000-000 - nº ordem 1493/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE TAVEIRA DE
SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 103 - Manifeste-se o autor para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Int.
Lucélia, 17 de setembro de 2009. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
326.01.2008.004996-7/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA ANTONIA TRINDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º