Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 562
1908
Processo 053.08.114227-3 - Mandado de Segurança - Wilma de Carvalho Sicca - Secretário da Saúde do Estado de São
Paulo - (Contr. 1063/08 - Vistos. Cumpra-se a r.decisão. 2. Requeiram as partes em dez dias. - ADV: ALEXANDRE DOTOLI
NETO (OAB 150501/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), KARINY ANTUNES VIEIRA (OAB 247101/SP)
Processo 053.08.608052-3 - Mandado de Segurança - Quimil Industria e Comercio Ltda. - Secretário Municipal de Finanças
da Prefeitura de São Paulo - (Contr; 495/08 - (Fls.172/177: Manifeste-se o impetrante sobre a petição da Secretaria dos Negócios
Jurídicos) - ADV: CARLOS TADEU GAGLIARDI (OAB 65828/SP), JOSEFINA ROSA RUSSO (OAB 43749/SP)
Processo 053.09.012106-9 - Mandado de Segurança - Propangás Ltda. - Diretor da Divisão Regional Metropolitana OesteDRM IV- Fundação Casa-SP e outro - (Contr. 679/09 - Tópico final da r.sentença:...Isto posto e pelo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e denego a segurança pleiteada nos autos, arcando a impetrante com as custas
na forma da lei. P.R.I. )(No caso de eventual recurso das partes, haverá custas singelas de R$ 200,00 e corrigidas de R$
203,78 e porte de remessa e retorno dos autos de R$ 20,96 por volume para serem recolhidas)(1 volume). - ADV: VERIDIANA
CRISTINA TORNICH (OAB 182299/SP), PIETRE DEGASPERI COTE GIL (OAB 190079/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI
(OAB 165200/SP)
Processo 053.09.015860-4 - Mandado de Segurança - JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO - Secretário das Finanças
do Município de São Paulo - JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação movida por JOÃO LUIS HAMILTON FERRAZ LEÃO em face do SECRETÁRIO DE FINANÇAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, denegando a segurança, condenando o impetrante nas custas, na forma da lei. P.R.I. ADV: CARMEN VALERIA ANNUNZIATO BARBAN (OAB 61561/SP), JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO (OAB 152057/SP),
PATRICIA SORIANI VIEIRA DIAS (OAB 211641/SP)
Processo 053.09.015860-4 - Mandado de Segurança - JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO - Secretário das Finanças do
Município de São Paulo - JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO - (Controle 892/09 - tópico final da r.sentença:...Isto posto e
pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por JOÃO LUIS HAMILTON FERRAZ LEÃO
em face do SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, denegando a segurança, condenando o impetrante
nas custas, na forma da lei. P.R.I. )(No caso de eventual recurso de apelação, haverá custas de preparo singelas de R$ 156,92
Corrigidas no valor de R$ 159,01, e porte de remessa e retorno dos autos de R$ 20,96 por volume, para serem recolhidas)(1
volume). - ADV: JOAO LUIS HAMILTON FERRAZ LEAO (OAB 152057/SP), PATRICIA SORIANI VIEIRA DIAS (OAB 211641/SP),
CARMEN VALERIA ANNUNZIATO BARBAN (OAB 61561/SP)
Processo 053.09.016286-5 - Mandado de Segurança - Aldevina de Lima Costa - Secretário da Saúde do Estado de São
Paulo - (Contr. 918/09 - Vistos. Diga a impetrante, em cinco dias, se foi realizado o exame e, por consegüinte, a ação perdeu
o seu objeto, o que será presumido, no caso de silêncio. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MIRIAN
GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP), CARLA NASCIMENTO CAETANO (OAB 91048/SP)
Processo 053.09.016438-8 - Mandado de Segurança - Eva Maria de Lima Souza - Diretora Técnica do Departamento
Regional de Saúde - Grande São Paulo - Drs 1 - (Contr. 926/09 - Tópico final da r.sentença:...Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI (falta de
interesse processual) do Código de Processo Civil, em que é impetrante EVA MARIA DE LIMA SOUZA e impetrada DIRETORA
TÉCNICA DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE GRANDE SÃO PAULO. Custas pela impetrante, observada a gratuidade
de justiça (fls. 31). Indevida condenação em verba honorária, ante a Súmula nº 512 do Colendo Supremo Tribunal Federal.
P.R.I.C. _)(não haverá custas em caso de recurso, por força da gratuidade de justiça). - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), GLAUCIA LEONEL VENTURINI (OAB 179402/SP), MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP)
Processo 053.09.019078-8 - Mandado de Segurança - MARIA APARECIDA LOPES PELUCIO - DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO DA CAPITAL - REGIÃO CENTRO - (Contr.1082/09 - Tópico final da r.sentença:...Isto posto e pelo mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por MARIA APARECIDA LOPES PELUCIO em face do DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO DA CAPITAL REGIÃO CENTRO, concedendo a segurança e declarando o
direito da impetrante à obtenção do benefício da licença-prêmio, de acordo com sua condição pessoal, a partir da promulgação
da Constituição estadual, devendo ser apostilado tal direito tanto para os períodos eventualmente já adquiridos como para os
futuros. Deixo de recorrer de ofício diante do valor da causa não exceder sessenta salários mínimos quando do ajuizamento
da ação. P.R.I.C. )(No caso de eventual recurso das partes, haverá custas singelas de R$ 100,00 e corrigidas de R$ 100,73 e
porte de remessa e retorno dos autos de R$ 20,96 por volume para serem recolhidas)(1 volume). - ADV: CRISTIANA MARISA
THOZZI (OAB 138189/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO
(OAB 142399/SP)
Processo 053.09.019402-3 - Mandado de Segurança - ANSELMO LUIZ LAPIETRA - Diretor do Depto. de Rendas Imobiliárias
do Município de São Paulo - (Contr. 1101/09 - Vistos. Fls. 104: Consoante jurisprudência pacificada no Eg. Superior Tribunal
de Justiça, “O depósito previsto no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, é um direito do contribuinte, só depende de
sua vontade e meios; o juiz nem pode ordenar o depósito, nem pode indeferi-lo.” (Resp 1074550, Rel. Min. Ari Pargendler,
DJ 03/02/1997). Caso efetivado o depósito, nos termos da súmula nº 112 do C. Superior Tribunal de Justiça, fica suspensa a
exigibilidade do crédito tributário conforme disposto no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, oficiando-se nesse sentido.
Int. ) - ADV: MARCELLO ZANGARI (OAB 158093/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 210367/SP)
Processo 053.09.020776-1 - Mandado de Segurança - Heitor Oliveira da Costa e outros - Chefe do Centro de Despesas
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - (Contr. 1172/09 - Tópico final da r.sentença:...Isto posto e pelo mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por HEITOR OLIVEIRA DA COSTA, ALBERTO MALFI SARDILLI,
EIGLIMAR DA SILVA COSTA, JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, JOSÉ APARECIDO CRISTÓVÃO, MARIA ANGELA
MAGAROTTO, FERNANDO GOMES DA SILVA, RUBENS FERNANDES DO PRADO, AILTON FERNANDO DE SOUSA LYRA,
CELSO MAZARO em face do CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, concedendo a segurança para apostilar o direito dos impetrantes de forma que seus adicionais por tempo de serviço
(qüinqüênio e sexta parte), observada a condição pessoal de cada impetrante, incidam sobre todas as parcelas remuneratórias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º