Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 560
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068.01.2009.019088-7/000000-000 - nº ordem 3399/2009 - Procedimento Sumário - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO X DOUGLAS DA COSTA MENESES - Fls. 169 - Fls. 166: defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 166:
petição do réu juntando instrumento de mandado bem como requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV
TELMA DE FREITAS FONTES OAB/SP 142475 - ADV VANESSA MOTTA TARABAY OAB/SP 205726 - ADV GUSTAVO LOPES
VENANCIO OAB/SP 266359 - ADV PATRÍCIA VERISSIMO BENEDITO OAB/SP 224070
068.01.2009.022615-9/000000-000 - nº ordem 3960/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIO PIERINI E
OUTROS X MUNICIPALIDADE DE PIRAPORA DO BOM JESUS E OUTROS - Fls. 36 - Indefiro qualquer tutela antecipada pois
falta o “periculum in mora”. Os autores disseram que são cessionários de direitos sobre uma parte de um imóvel que faz parte
de loteamento irregular e ilegal. Adquiriram em 01/04/08 e, agora, passados um ano e cinco meses, querem medida de urgência,
o que é injustificado. Ademais, uma regularização, como pretendem, é medida demorada e complexa que não se harmoniza,
mesmo em parte, com pedido de tutela antecipada. A instauração de um processo para regularização de um loteamento envolve
documentação, planta e, inclusive, providências de parte do loteador ou do titular de domínio da área, dos demais adquirentes
eventualmente etc. Refoge ainda à competência deste Juízo pois seria um processo perante o Juízo Corregedor do Registro
de Imóveis ao qual pertence o imóvel, com participação do Ministério Público, salvo engano. Assim, ouça-se, primeiramente, o
Ministério Público a respeito do pedido inicial pois envolve interesse de Registros Públicos, parcelamento de solo e até mesmo
direitos de cidadão. Int. - ADV THAIS ROMOLI TAVARES OAB/SP 66906
068.01.2009.024846-2/000000-000 - nº ordem 5072/2009 - Mandado de Segurança - ALCIR FLORENTINO SANTOS
SOBRINHO X DIRETOR DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI-BRASILIO FLORES DE AZEVEDO - Fls.
17 - Vistos etc. Ante o que se vê dos autos, principalmente o contido a fls. 12 de que o impetrante concluiu o Curso Técnico,
defiro a liminar. Ressalto que o prejuízo ao impetrante é contínuo a cada dia que passa e, assim, considero também a presença
do “periculum in mora”. Expeça-se o necessário para que a autoridade providencie e entregue ao impetrante o almejado diploma
registrado no prazo de 40 (quarenta) dias. Requisite-se informações. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
impetrante. Int. - ADV ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LIMA OAB/SP 243068
068.01.2009.024866-0/000000-000 - nº ordem 5126/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - Fls. 156 Fls. 156: Recebo o aditamento de fls. 154. Anote-se. Cite-se a requerida para contestação, devendo constar do mandado que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autos (CPC, arts. 285 e 319).
- ADV PEDRO DE JESUS FERNANDES OAB/SP 183507 - ADV EDUARDO MARTELINI DAHER OAB/SP 206486
068.01.2009.027252-4/000000-000 - nº ordem 5492/2009 - Mandado de Segurança - LUCIMARA APARECIDA SOARES X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL ALDEIA DE BARUERI - Fls. 52 - Vistos etc. Presentes estão os requisitos para a concessão
da liminar que concedo inclusive considerados os princípios da ponderação e da razoabilidade ante ao que se vê dos autos.
Concedo, pois, a liminar como pedido na inicial. Requisite-se as informações e cumpra-se o disposto no art. 7º, II, da nova lei
nº 12016, de 07/08/2009 que disciplina a ação do mandado de segurança. Int. - ADV RICARDO CRISTIANO MASSOLA OAB/
SP 272743
068.01.2009.027252-4/000000-000 - nº ordem 5492/2009 - Mandado de Segurança - LUCIMARA APARECIDA SOARES X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL ALDEIA DE BARUERI - Fica o(a) autor(a) intimado a comparecer em Cartório para retirar,
instruir e encaminhar a Carta Precatória expedida para notificação da Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV RICARDO
CRISTIANO MASSOLA OAB/SP 272743
068.01.2009.027636-6/000000-000 - nº ordem 5642/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LUCINEI APARECIDA ORLANDO
X MUNICÍPIO DE BARUERI-SP - Fls. 93/93v - Indefiro a liminar, pois cuida-se de matéria que depende de exame médico.
Não cabe ao Juízo tomar providências como pleiteado como aceitar a escolha até mesmo de Hospital pela autora. Ademais, a
indicação para cirurgia e internação é controversa e depende de atuação de profissional da Medicina, não podendo o Judiciário
imiscuir-se em tal seara ou competência. Determino, no mais, que a autora adapte a inicial, considerando o já exposto. Deverá,
inclusive, dizer quanto à efetiva ação principal que a cautelar visa tutelar. Não se vê conexão próxima entre esta medida cautelar
e uma ação de obrigação de fazer pura e simples sem se especificar que obrigação de fazer seria esta. Enfim, nesta parte,
também deverá ser retificada e complementada a inicial. Int. Ba, 17/09/09. P.S. Lembro ainda que os Hospitais, como o das
Clínicas, citado na inicial, têm regras próprias, limitações de vagas para internações e cirurgias e não pode o Judiciário interferir
nestas, até preterindo direitos de outras pessoas que podem estar aguardando pacientemente, para uma cirurgia e internação
em tal conceituado Hospital. - ADV EVERSON FERNANDES VAROLI ARIA OAB/SP 172061
Centimetragem justiça
FORO DISTRITAL DE JANDIRA
Cível
Ofício Judicial do Foro Distrital de Jandira
Foro Distrital de Jandira - Comarca de Barueri
JUIZ: MARIANA DE SOUZA NEVES SALINAS
299.01.1998.000124-7/000000-000 - nº ordem 22/1998 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CRUZEIRO FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA X IZAIAS BORGES DE MORAES - Fls. 134 - Vistos. Inicialmente, informe a
autora o motivo de constar em suas petições Banco ABN Amro Real S/A, já que o processo foi ajuizado por Cruzeiro Factoring
Sociedade de Fomento Comercial Ltda. Int. - ADV ARIOVALDO FRANCA OAB/SP 103911 - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA OAB/SP 157721
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