Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 548
227
269.01.2009.002556-1/000000-000 - nº ordem 398/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AREMAX EXTRAÇÃO E
COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA X MINERADORA SÃO JOAQUIM LTDA ME - (ir. 01/09) * (comunicado fls.34) Conforme
certidão do sr. Oficial de Justiça, foi citado o Executado João Archimedes da Silva Semente, deixando porém, de efetivar a
penhora e avaliação de bens, por não os ter localizado. Após, foi dado vista à Exequente para indicação de bens passíveis de
penhora, despacho ainda não publicado no D.O.E. - ADV FABIO COELHO DE OLIVEIRA OAB/SP 110426
269.01.2009.002792-4/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Modificação de Guarda - J. C. M. X F. D. O. P. - (ir. 01/09) *
(termo de vista fls. 42) Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, promovo a abertura de vista ao (à) procurador (a) do (a) autor
(a). (... não logrei êxito em localizar o número indicado, pois não existe o número declinado no mandado, e indagando vários
moradores, rua extensa, e os indagados no local não souberam informar sobre o número mencionado e desconhecem a pessoa
do requerido...) - ADV JOAO ALCINDO VIEIRA DE MORAES OAB/SP 43528 - ADV JOAO BOSCO MANUCCI OAB/SP 109381
269.01.2009.003796-0/000000-000 - nº ordem 545/2009 - (apensado ao processo 269.01.2006.000383-0/000000-000 - nº
ordem 249/2006) - Embargos de Terceiro - CLAUDIO ROBERTO SUEIRO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - (IR 01/09)
(r. despacho de fls.108): Recebo a apelação interposta pelo Banco Nossa Caixa S/A em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Vista à parte contrária para contrarrazões e, após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, observadas as cautelas de estilo. - ADV JOAO BATISTA VIEIRA DE MORAES OAB/SP 41128 - ADV
ERICK DOS SANTOS LICHT OAB/SP 273509 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV ADRIANA CELESTE
DE CARVALHO PRESTES OAB/SP 281650
269.01.2009.004411-0/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANI APARECIDA GALVÃO
X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - (IR 01/09) (r. despacho de fls. 95): Recebo a apelação interposta pela autora em
seu efeito devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões e, após, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as cautelas de estilo. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP
204334 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.004411-0/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANI APARECIDA GALVÃO
X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Em 24 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos ao Dr. Diego
Migliorini Junior - Juiz de Direito. O Escr., Autos nº 614/09 Fls. 84: Recebo os embargos e os acolho para suprir contradição na
sentença, uma vez que há possibilidade sim de condenação da autora nas verbas da sucumbência, respeitado o artigo 12 da
Lei 1.060/50. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para que o tópico final da sentença de fls. 79/82 passe a ter a seguinte
redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, condeno a autora IVANI APARECIDA
GALVÃO no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, respeitado o artigo 12 da lei 1.060/50. Transitada em julgado, arquive-se”. Permanece, no mais, a decisão como lançada.
Registre-se e publique-se. P.R.Int. Itap., 24/agosto/2009. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito - ADV MARCELO BASSI OAB/SP
204334 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.004415-0/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA MOTA
RODRIGUES X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - (IR 01/09) (r. despacho de fls. 95): Recebo a apelação interposta
pela autora em seu efeito devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões e, após, Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as cautelas de estilo. - ADV MARCELO
BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP
263318 - ADV AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.004415-0/000000-000 - nº ordem 615/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA HELENA MOTA
RODRIGUES X GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Em 24 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos
ao Dr. Diego Migliorini Junior - Juiz de Direito. O Escr., Autos nº 615/09 Fls. 84: Recebo os embargos e os acolho para suprir
contradição na sentença, uma vez que há possibilidade sim de condenação da autora nas verbas da sucumbência, respeitado
o artigo 12 da Lei 1.060/50. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para que o tópico final da sentença de fls. 79/82 passe
a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, condeno a autora
LUCIA HELENA MOTA RODRIGUES no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor atribuído à causa, respeitado o artigo 12 da lei 1.060/50. Transitada em julgado, arquive-se”. Permanece, no
mais, a decisão como lançada. Registre-se e publique-se. P.R.Int. Itap., 24/agosto/2009. Diego Migliorini Junior Juiz de Direito
- ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE MIRANDA
MORAES OAB/SP 263318 - ADV AMARILIS INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.004505-1/000000-000 - nº ordem 631/2009 - Execução de Alimentos - H. R. F. R. E OUTROS X J. R. R. - (IR
01/09) (r. despacho de fls.44): Fls. 43: Intime-se no endereço apontado.(Intimação para pagamento do débito remanescente). ADV HENRY CARLOS MULLER JUNIOR OAB/SP 259141 - ADV MUNIR LOTFI OAB/SP 38014 - ADV HENRY CARLOS MULLER
JUNIOR OAB/SP 259141
269.01.2009.004536-5/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RITA DE MORAES
CARRIEL X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recebo a apelação interposta pela autora em seu efeito devolutivo
e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões e, após, Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as cautelas de estilo. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV
DOUGLAS PESSOA DA CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV AMARILIS
INOCENTE BOCAFOLI OAB/SP 199944
269.01.2009.004536-5/000000-000 - nº ordem 642/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RITA DE MORAES
CARRIEL X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO Em 24 de agosto de 2009, faço estes autos conclusos
ao Dr. Diego Migliorini Junior - Juiz de Direito. O Escr., Autos nº 642/09 Fls. 62: Recebo os embargos e os acolho para suprir
contradição na sentença, uma vez que há possibilidade sim de condenação da autora nas verbas da sucumbência, respeitado
o artigo 12 da Lei 1.060/50. Ante o exposto, ACOLHO os embargos para que o tópico final da sentença de fls. 57/60 passe a ter
a seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, condeno a autora MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º