Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 545
2346
PAULA OAB/SP 129050 - ADV SALOMAO FERREIRA DE MENEZES NETO OAB/SP 138182 - ADV WANDERLÉA APARECIDA
CASTORINO OAB/SP 170227
629.01.2001.001051-8/000000-000 - nº ordem 522/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIVALDO MINHOLI & CIA.
LTDA. X REFRIGERANTES XERETA LTDA. - Fls. 467 - Certidão retro:- Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento do feito. - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419 - ADV ROBERTO DE
MELLO SEVERO OAB/PR 23046
629.01.2002.000074-6/000000-000 - nº ordem 181/2002 - Interdição - MARIA DE LOURDES CORREA X CARLOS ANTONIO
CORREA - Fls. 188 - 16. MANIFESTAR-SE SOBRE LAUDO, OFÍCIO E ETC. Despacho Ordinatório artigo 162, § 4º , do
CPC (Comunicado CGJ n.º 1307/2007). Manifestar as partes interessadas sobre ofício Receita Federal - ADV ADILSON LUIZ
MACRUZ RONDO OAB/SP 113641 - ADV JOSE AFONSO CALLEGARI OAB/SP 87041
629.01.2003.000025-9/000000-000 - nº ordem 212/2003 - Arrolamento - TEREZINHA MARIA MACRUZ STEFANI X
JERONYMO EUZELIO STEFANI - Fls. 306 - Ofício do Banco do Brasil:- Manifeste-se a inventariante. - ADV ADILSON LUIZ
MACRUZ RONDO OAB/SP 113641 - ADV MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY OAB/SP 110458 - ADV PAULO HENRIQUE
SILVA GODOY OAB/SP 115691
629.01.2003.002399-0/000000-000 - nº ordem 222/2003 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE SAO PAULO X GEORGE LUIS ORSOLINI NICOLOSI - 16. MANIFESTAR-SE SOBRE
LAUDO, OFÍCIO E ETC. Despacho Ordinatório artigo 162, § 4º , do CPC (Comunicado CGJ n.º 1307/2007). - Manifestar as
partes interessadas sobre Ofício da Ciretran - ADV ANTONIO JOSE RIBAS PAIVA OAB/SP 35799 - ADV FAUSTO PAGIOLI
FALEIROS OAB/SP 233878 - ADV MARCOS ANTONIO ALVES OAB/SP 231964
629.01.2004.000802-8/000000-000 - nº ordem 461/2004 - Ação Monitória - AUTO POSTO CANCIAN LTDA X LEANDRO
JOSE ANTUNES - Fls. 98 - Certidão retro:- Aguarde-se em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual manifestação do autor sobre o
ofício da Ciretran local. - ADV ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN OAB/SP 134620
629.01.2005.001579-2/000000-000 - nº ordem 281/2005 - Execução de Alimentos - F. P. D. J. X M. B. D. J. - Fls. 144 Informação retro: Ciente. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 138. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Fls. 138: Expeça-se o necessário. Após, aguarde-se em cartório a devolução do contramandado
de prisão devidamente cumprido. ( devolvido mandado de prisão) - ADV ADRIANO DIZ FRANCO OAB/SP 138564 - ADV
ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO OAB/SP 189138
629.01.2005.002058-5/000000-000 - nº ordem 351/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUEIS E ENCARGOS CONTRATUAIS - CELLY ROSA SOUZA ALVES X LUIZ CARLOS ROJAS E OUTROS - Fls. 227
- Certidão retro:- Esclareça o D. patrono da autora acerca do falecimento desta, promovendo, inclusive, a habilitação dos
herdeiros, em caso positivo. - ADV HAMILTON ANTUNES GONCALVES OAB/SP 72317 - ADV PAULO DE SOUZA ALVES FILHO
OAB/SP 68542
629.01.2005.003657-5/000000-000 - nº ordem 641/2005 - Possessórias em geral - COMPANHIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JUCELIA PEREIRA NUNES - Fls. 102 - Fls. 101: Reporto-me ao despacho de fls. 86/87,
visto que a requerida não foi citada, ainda, nos autos. FLS.86/87: VISTOS. Fls.81/83: Indefiro o pedido de prosseguimento do
feito como execução por quantia certa. Trata-se de ação de reintegração de posse do veículo Ford, modelo Fiesta, chassi nº
VS6BSXWPFSWC63837, do qual o autor é arrendatário por força de contrato de leasing. Assim, a não localização do bem para
ser reintegrado liminarmente na posse do autor não autoriza a aplicação do disposto no artigo 906 do Código de Processo Civil,
eis que não se está diante de ação de depósito,. Não cabendo a conversão deste feito em tal ação por não ser regido pelo
Decreto nº 911/69, como já decidido às fls. 80. Ademais, o contrato juntado com a inicial não tem força executiva, pelo que não
há que se executar , por ora, o requerido por quantia certa. Trata-se de ação de conhecimento, que exige sentença de mérito,.
Para só então, em caso de eventual procedência , se buscar o cumprimento do julgado. Dessa forma, apenas após a conversão
da reintegração de posse em perdas e danos, e , a devida avaliação do bem cuja reintegração de pretendia, poder-se-á falar
em execução. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado. : Segundo Tribunal de Alçada Civil 2ºTACivSP ARRENDAMENTO
MERCANTIL Leasing Reintegração de Posse Bem não localizado Conversão de obrigação de entrega do bem em perdas e
danos Condicionamento à prévia avaliação em liquidação por arbitramento Necessidade não tendo sido localizado o caminhão
objeto da reintegração e tendo havido a conversão em perdas e danos da obrigação de entrega de coisa, há necessidade
de prévia avaliação do valor do bem em liquidação por arbitramento para ser calculada a indenização. ( 2º TACivSP-AI nº
829.665.00/6 6º Câm. Rel. Juiz LUIZ DE LOENZI J. 4.2.2004). Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do
feito, ressaltando que a requerida não foi citada, ainda, nos autos., Int. Int. T.d.s. THOMAZ CORRÊA FARQUI Juiz Substituto
DATA Recebi estes autos nesta data. Tietê/SP, 17/08/2009. Eu, __________, Escrivã. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
629.01.2005.003736-0/000000-000 - nº ordem 661/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A
X MILTON MOREIRA - Fls. 74 - Fls. 73: Defiro, expedindo-se novo mandado de busca e apreensão, devendo o interessado
entrar em contato com o Oficial de Justiça para o devido cumprimento do mandado. ( Mandado em poder do Oficial) - ADV
FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
629.01.2006.001509-5/000000-000 - nº ordem 321/2006 - Ação Monitória - MAZER & CIA LTDA X NIVALDO AMARO
RODRIGUES - Fls. 113 - nº 321/2006 Ação Monitória Fls. 112: Defiro. Expeça-se carta precatória para penhora em bens do
executado no endereço ora fornecido.( retirar carta precatória) - ADV LUDMILA BATISTUZO PALUDETO DE SOUZA OAB/SP
183896 - ADV MÁRCIO BONADIA DE SOUZA OAB/SP 191553
629.01.2006.001562-8/000000-000 - nº ordem 331/2006 - Declaratória (em geral) - MANOEL MÁXIMO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 160 - Processo nº 331/2006 Declaratória Fase Executiva Fls. 150/159: Cite-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º