Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 537
1107
OAB/SP 124967
347.01.2006.006200-1/000000-000 - nº ordem 1095/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ISABEL LAVEZO NERY E
OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 502 - Ante a manifestação do Instituto réu de fls. 501
e nos termos do artigo 112 da Lei 8213/1991, acolho o pedido de habilitação formulado por ISABEL LAVEZO NERY, SÉRGIO
EDUARDO NERY JÚNIOR, AGNALDO NERY, CLÁUDIA APARECIDA NERY DO NASCIMENTO e MATEUS APARECIDO NERY
sucessores de SERGIO EDUARDONERY, os quais passarão a integrar o pólo ativo da presente ação. Façam-se as anotações
necessárias. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo de 10
dias para cada parte apresentar suas razões finais, sendo os primeiros para os autores e os dez seguintes para o Instituto réu,
facultando a retirada. Na seqüência, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
- ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2006.006625-0/000000-000 - nº ordem 1187/2006 - Execução de Título Extrajudicial - INTERMEDIUM CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS SA E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO:
Ciência ao exequente sobre ofício oriundo do Juízo Deprecado (9ª Vara Cível de Ribeirão Preto) solicitando que o mesmo
complemente as diligências do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação e penhora naquela Comarca
(PRECATÓRIA 230/09). - ADV ALEXANDRE GOMES DE SOUSA OAB/SP 138082 - ADV MAURO ANICI OAB/SP 210816 - ADV
FELIPE BUENO DE MORAES AZZEM OAB/SP 259817 - ADV ARACELI MAIRA VICCARI OAB/SP 277839 - ADV SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO OAB/SP 141809 - ADV KARINE REGUERO PEREZ OAB/SP 229771
347.01.2007.000696-4/000000-000 - nº ordem 141/2007 - Acidente do Trabalho - ODIRLEI DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 124 - O objetivo da presente demanda é a concessão de benefício decorrente
de acidente de trabalho (fls. 02/06). Portanto, não se trata de requisição feita ao IMESC por Juiz Estadual no exercício de
Jurisdição Federal Delegada como disposto no Provimento 1626/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Compete à Justiça
Estadual o processamento e julgamento de ações de natureza acidentária. Assim sendo, com a observação de que se trata de
Ação Acidentária, reitere-se a requisição da perícia junto ao IMESC. Int. - ADV CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME
OAB/SP 103039 - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/SP
152874
347.01.2007.002317-5/000000-000 - nº ordem 431/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU SA X
ANDERSON JHONI ZANON - NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça informando
ter deixado de cumprir o mandado, pois o mesmo não lhe forneceu os meios necessários ao cumprimento desta ordem. - ADV
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV TIAGO SEBASTIÃO SERAFIM DA SILVA OAB/SP 222202
347.01.2007.004465-3/000000-000 - nº ordem 807/2007 - Guarda de Menor - N. H. E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO :
Digam os requerentes sobre o decurso de prazo, sem apresentação de defesa. - ADV BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA OAB/
SP 152874 - ADV ANTONIO DE PADUA PEDRO OAB/SP 40966
347.01.2007.007525-0/000000-000 - nº ordem 1394/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA MARANGUELLI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 171 - O objetivo da presente demanda é a concessão de benefício
decorrente de acidente de trabalho (fls. 02/06). Portanto, não se trata de requisição feita ao IMESC por Juiz Estadual no
exercício de Jurisdição Federal Delegada como disposto no Provimento 1626/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de ações de natureza acidentária. Assim sendo, com a observação
de que se trata de Ação Acidentária, reitere-se a requisição da perícia junto ao IMESC. Int. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO
GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.000369-6/000000-000 - nº ordem 68/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X APARECIDA CLEIDE
FRANCIOZI - NOTA DE CARTÓRIO : Diga o exequente sobre o decurso de prazo para a executada pagar ou entregar o bem
penhorado. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
- ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
347.01.2008.000936-4/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA TOMAS AQUINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 95 - Sobre a proposta de transação formulada pelo Instituto réu às
fls. 92/94, dê-se vista à autora. Int. - ADV VALENTIM APARECIDO DA CUNHA OAB/SP 18181 - ADV BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA OAB/SP 152874 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP 172180
347.01.2008.002080-6/000000-000 - nº ordem 398/2008 - Arrolamento - JOSE WILSON DOS SANTOS X LUZIA ANA DAS
NEVES DOS SANTOS - Proc. Nº 398/08 Tendo em vista que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita, expeça-se pedido de
desarquivamento dos autos para juntada desta petição. Publique-se este despacho para ciência da patrona. Int. - ADV EDSON
THOMAS FERRONI OAB/SP 170923 - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870
347.01.2008.002198-6/000000-000 - nº ordem 430/2008 - Acidente do Trabalho - LILIAN FERNANDA BENEVIS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 73 - Reitere-se a requisição do exame junto ao IMESC (fls. 80). Anote-se que
se trata de Ação Acidentária. Sem prejuízo, designo audiência de instrução para o dia 02 de outubro de 2009 às 14:40 horas.
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal e as testemunhas arroladas às fls. 05. Int. - ADV ARNALDO SEBASTIAO
MORETTO OAB/SP 50740 - ADV ANTONIO APARECIDO GROSSO OAB/SP 79812 - ADV RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/
SP 172180
347.01.2008.002198-6/000000-000 - nº ordem 430/2008 - Acidente do Trabalho - LILIAN FERNANDA BENEVIS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 119 - Fls. 117/118:- Ciente. O objetivo da presente demanda é a concessão de
benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho (fls. 02/05). Portanto, não se trata de requisição feita ao IMESC por
Juiz Estadual no exercício de Jurisdição Federal Delegada como mencionado pelo IMESC às fls. 117 e disposto no Provimento
1626/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de ações de
natureza acidentária. Assim sendo, com a observação de que se trata de Ação Acidentária, desentranhem-se os ofícios de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º