Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 526
2292
CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526 - ADV BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA OAB/SP 227782
457.01.2008.004418-7/000000-000 - nº ordem 821/2008 - Declaratória (em geral) - INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA
LTDA X JOÃO EDUARDO DASSIE DESTILARIA ME - (Manifeste-se o autor, decorrido o prazo sem efetuar o pagamento do
débito) - ADV ISA SANDRA DANTAS OAB/SP 131329
457.01.2008.005655-8/000000-000 - nº ordem 1082/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SIMONE
FERNANDA RODRIGUES X VAGNER MARCELO LIMA - (Fls.62 verso,manifeste-se o autor:....deixei de intimar Simone
Fernanda Rodrigues por não encontrá-la, a mesma não reside no local, segundo consta reside na Avenida Brasil, todavia não
logrei localizá-la) - ADV INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI OAB/SP 105331 - ADV REINALDO SILVA CAMARNEIRO OAB/SP
112790
457.01.2008.005683-3/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Prestação de Contas - DONIZETE APARECIDO STRAZZA ME
X BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE PIRASSUNUNGA SP - Fls. 151 - Vistos. Nos termos do artigo 915, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao contador para a correta apuração do “quantum debeatur”, anotandose, por oportuno, ser indevida a cobrança de comissão de permanência de forma cumulada com correção monetária, juros
moratórios ou quaisquer outros encargos, em conformidade com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “É
admitida a incidência da comissão de permanência após o vencimento do débito, desde que pactuada e não cumulada com
juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual”(AgRg no REsp 976237/RS, 3 Turma, Min.
Nancy Andrighi, j. 06.03.08, grifei); “É lícita a cobrança de comissão de permanência no período da inadimplência, desde que
não cumulada com a correção monetária (Súmula n. 30), nem com juros remuneratórios, calculada pela taxa média de mercado,
apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmulas n. 294 e 296).. (...)” (AgRg no REsp n. 613.525-0 RS. Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Terceira Turma. Unânime. Data do julgamento: 20.9.2004). Int.(Fls.152,
serventia certificou que deixou de dar cumprimento ao despacho de fls. 151 por falta de meios técnicos em se tratando de
conta corrente com crédito rotativo com cálculo de grande complexidade.) - ADV EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP
60652 - ADV DANIEL SEGATTO DE SOUZA OAB/SP 176173 - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO OAB/SP 195647 - ADV
GILBERTO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 252469
457.01.2008.006050-2/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S A
X ARDUINO BRITO DE SOUZA SILVA ME E OUTROS - Fls. 74 - Diante da certidão de fls. 59, intimem-se pessoalmente os
executados para, no prazo de três dias, pagar o débito apontado a fls. 71, sob pena do prosseguimento da execução, devendo
o exeqüente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Int. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/
SP 146878 - ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029
457.01.2008.006070-0/000000-000 - nº ordem 1151/2008 - Arrolamento - ANA LUCIA GARCIA SOUZA E OUTROS X
ANTENOR JACINTO DE SOUZA - Fls. 132 - Intime-se novamente a inventariante a cumprir o determinado no despacho de fls.
130, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
197086 - ADV FELIPE GARCIA DE SOUZA OAB/SP 230454
457.01.2008.006604-2/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA MULLER DE
BEBIDAS X A & D RESTAURANTE LTDA EPP - Fls. 53 - Defiro o sobrestamento requerido a fls. 52, pelo prazo de 60 dias.
Decorrido, manifeste-se a exeqüente. Int. - ADV VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI FROZ OAB/SP 167843
457.01.2008.007200-9/000000-000 - nº ordem 1346/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA GARDIM
VIEIRA X BANCO SANTANDER S A - Fls. 203 - Considerando-se que houve formação de segundo volume dos autos, intime-se
o requerido para complementar o valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos (R$ 20,96), no prazo de dez dias, sob
pena de ser julgada deserta a apelação. Int. - ADV THIANI ROBERTA IATAROLA OAB/SP 198594 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV GUSTAVO BONELLI
OAB/SP 242340
457.01.2008.008157-7/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOPREV ASSESSORIA
PREVIDENCIARIA SS LTDA X PAULO TADEU FERREIRA E CIA LTDA ME - Fls. 74 - Manifeste-se a requerida em termos de
prosseguimento, aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV WASHINGTON
LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813 - ADV GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 197086
457.01.2008.008158-0/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - (apensado ao processo 457.01.2008.008157-7/000000-000 - nº
ordem 104/2009) - Sustação de Protesto - ASSOPREV ASSESSORIA PREVIDENCIARIA SS LTDA X PAULO TADEU FERREIRA
E CIA LTDA ME - Fls. 51 - Oficie-se ao Cartório de Protesto para a sustação definitiva do protesto do título. Sem prejuízo,
manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, aguardando-se em cartório pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido,
ao arquivo. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS OAB/SP 190813
457.01.2008.008685-5/000000-000 - nº ordem 1655/2008 - Indenização (Ordinária) - KATIA PEREIRA DA SILVA X EDSON
AQUILES SANCHES - Fls. 72 - Tratando-se de conta para recebimento de salário (Banco Santander Banespa), e em face do
que preceitua o artigo 649, IV, do CPC, liberem-se através do sistema Bacen Jud os valores bloqueados as fls. 70. Em termos de
prosseguimento manifeste-se a exeqüente. Int.(Fls.73/74,manifeste-se o autor sobre o bloqueio positivo no valor de R$616,83) ADV NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP 256029 - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141
457.01.2008.008871-0/000000-000 - nº ordem 1696/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X ANDERSON
CARLOS BERTOLINI - (Fls.58, a fim de dar cumprimento ao mandado, solicito providências no sentido de que a parte interessada
forneça meios necessários, bem como apresente representante legal para receber o referido bem.) - ADV PAULO ROGERIO
BEJAR OAB/SP 141410
457.01.2008.008883-9/000000-000 - nº ordem 1698/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FADELI & MANARIN LTDA X
CRG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Fls. 43 - CONCLUSÃO Diante da devolução do AR (fls. 42), e a fim de não se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º