Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 514
1995
Militares Estado São Paulo e outro - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela Municipalidade de São
Paulo às fls.411/412. - ADV: ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI (OAB 45580/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA
(OAB 113559/SP)
Processo 053.08.121169-9 - Embargos à Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Heloisa Rodrigues de Almeida
Amorim e outros - V I S T O S I. JULGO EXTINTA a execução, oriunda dos embargos à execução interposto pela FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, contra HELOISA RODRIGUES DE ALMEIDA AMORIM E OUTROS com base no artigo 794, inciso I
, do Código de Processo Civil. II. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e cumpra-se parte final do despacho
de fls. 709 dos autos principais.. - ADV: RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER (OAB
122618/SP), ELAINE VIEIRA DA MOTTA (OAB 156609/SP)
Processo 053.08.130086-4 - Desapropriação e Indenização p/ Aposs. Adm. - Estado de São Paulo - Joaquim Pires de
Campos e outros - Vistos. Os expropriados proprietários do imóvel situado à Rua Barão de Piracicaba nº 156 e 158, conforme
certidão imobiliária de fls.126/129, manifestam sua concordância com relação ao valor ofertado e depositado às fls.19. Assim,
homologo por sentença a concordância das partes sobre o preço do imóvel (fls.121), nos termos do artigo 22 do Decreto-Lei
nº 3365/41, declarando a extinção deste processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Cada parte arcará com suas
eventuais custas e honorários advocatícios. Homologo também, a desistência da expropriante a todos os recursos relacionados
a este processo (fls.121), bem como a renúncia dos expropriados quanto ao crédito decorrente da multa aplicada nos Embargos
à Execução nº 819.776.5/7-01. Para fins de levantamento, providenciem os expropriados o integral cumprimento do artigo 34 da
Lei de Desapropriação. Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação em favor da expropriante, providenciando
a mesma as peças necessárias. P.R.I. (Custas:Preparo R$ 17.444,82; Porte e Remessa R$ 20,96). - ADV: JOSE FERNANDO
DUARTE (OAB 99675/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB
194952/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA (OAB 90463/SP)
13ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILZA TOSHIKO YOSHITOME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2009
Processo 053.04.023904-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Celo s Car Automóveis Ltda - Epp - Municipio de São
Paulo - Assim, não demonstrada a responsabilidade objetiva da Municipalidade, bem como bem definida a caracterização de
força maior, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a autora
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa
corrigido pela Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça. P.R.I. Em caso de eventual recurso, haverá custas de preparo no
valor de R$ 1676,10. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume (iniciando o 3º volume). - ADV: JULIANA
ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 053.04.023933-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Julio César Fiani - Prefeitura Municipal de São Paulo Vistos. I. HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 269, V, do CPC e considerando que
os honorários decorrentes da sucumbência também já foram depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art.
794,I, do Código de Processo Civil. II- Após o trânsito em julgado, arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações
de praxe. P. R. I. C. - ADV: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA (OAB 133985/SP), MARCOS ZAMPIROLI BORGHESE (OAB
206824/SP), LUCIA BARBOSA DEL PICCHIA (OAB 223788/SP)
Processo 053.06.116256-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco - Prefeitura do
Município de São Paulo - Pelo exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial, a fim de condenar a Municipalidade de São Paulo a reembolsar à autora a quantia de R$ 41,26, a título de danos
materiais, corrigidos desde o desembolso pela Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça e juros de mora de 0,5% ao mês,
desde a citação. Fixo a indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), entendido como justo a compensar os
transtornos sofridos. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10%
sobre o valor da condenação. Em caso de eventual recurso, haverá custas de preparo no valor de R$ 232,95. Porte de remessa
e retorno no valor de R$ 20,96 por volume (os autos encontram-se com 2 volumes). - ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO (OAB 185048/SP), LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO (OAB 209213/SP)
Processo 053.07.100786-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Flávio Luis Pegado Vidigal e outro - Prefeitura do Munícipio
de São Paulo - Destarte, por tais razões e por tudo o mais que nos autos consta, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de anular a decisão que indeferiu a regularização dos imóveis dos
autores, em face da ilegalidade da exigência, condenando a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, ao pagamento das custas e
despesas processuais, corrigidas desde o desembolso pela Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça. Condeno, ainda, a ré
ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 20% sobre o valor atualizado da causa, considerado a complexidade
do litígio travado entre as partes e o trabalho desenvolvido pelos nobres patronos. P.R.I. Em caso de eventual recurso, haverá
custas de preparo no valor de R$ 229,14. Porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96 por volume (os autos encontram-se
com 5 volumes). - ADV: ALEXANDRE LAHAM (OAB 155178/SP), MARCIO DASSIE (OAB 259725/SP), MARIA TEREZA GOMES
DA SILVA (OAB 226452/SP), ADALBERTO LAHAM (OAB 157834/SP)
Processo 053.07.101058-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cristina Aparecida Barsotti Bastos - Prefeitura Municipal de
São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, em parte, para condenar a ré a pagar à autora as seguintes
verbas: a) indenização por dano material fixada em R$14.257,00 (quatorze mil duzentos e cinqüenta e sete reais), com correção
monetária a partir do ajuizamento e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do evento danoso; b) indenização por
danos morais fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês a partir do evento danoso (25.03.2006). Considerando que a ré sucumbiu em maior parte, condeno-a no
pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários de perito fixados, moderadamente, em R$4.000,00 (quatro
mil reais), com correção monetária a partir desta data, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º