Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 493
1048
DE JESUS DA SILVA, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (39ª Vara do Trabalho de São Paulo, (Proc. n. 924/2007),
na recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ
62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes
Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34.
A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer
impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na certidão (fls. 05), inclua-se
o valor do principal no montante de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), como crédito trabalhista em favor de MANACES
DE JESUS DA SILVA no quadro de credores das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de
Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de
Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ
nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente constantes da certidão foram excluídas, por
força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais
da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV
MARIA APARECIDA NUNES OAB/SP 53755 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO
ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-3/000796-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - EMERSON DE
CASTRO LOPES X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 60 - Vistos. EMERSON
DE CASTRO LOPES, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (65ª Vara do Trabalho de São Paulo, (Proc. n. 00526/2007),
na recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ
62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes
Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34.
A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer
impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na ata de audiência (fls. 05),
inclua-se o valor do principal no montante de R$ 12.785,11 (doze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e onze centavos),
como crédito trabalhista em favor de EMERSON DE CASTRO LOPES no quadro de credores das Empresas Estrela Azul Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios
Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e
Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente
constantes da certidão foram excluídas, por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial
de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o
M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV MARIA APARECIDA NUNES OAB/SP 53755 - ADV CARLA CRISTINA CHELLE OAB/
SP 184935 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO OAB/SP
86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-8/000812-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - MARILENE
DE ABREU MONTEIRO X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 43 - Vistos.
MARILENE DE ABREU MONTEIRO, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (44ª Vara do Trabalho de São Paulo,
(Proc. n. 00335/2007), na recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de
Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de
Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ
nº 02.552.538/0001-34. A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão,
não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na
certidão (fls. 06), inclua-se o valor do principal no montante de R$ 17.658,50 (dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais
e cinqüenta centavos), como crédito trabalhista em favor de MARILENE DE ABREU MONTEIRO no quadro de credores das
Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela
Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ
nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial,
demais verbas eventualmente constantes da certidão foram excluídas, por força do decidido nos embargos de declaração
508.102-4/6-01, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador
Pereira Calças. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV MARIA APARECIDA NUNES OAB/SP 53755 - ADV
CARLA CRISTINA CHELLE OAB/SP 184935 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO
ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-0/000813-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - KÁTIMA ALMEIDA
DA SILVA X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. KÁTIMA ALMEIDA
DA SILVA, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Santo Andre, (Proc. n. 1241/2007), na
recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ
62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes
Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34.
A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer
impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na certidão (fls. 06), incluase o valor do principal no montante de R$ 12.276,26 (doze mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos), como
crédito trabalhista em favor de KÁTIMA ALMEIDA DA SILVA no quadro de credores das Empresas Estrela Azul - Serviço de
Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ
nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente constantes
da certidão foram excluídas, por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial de
Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o M.P.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV RENATO YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP 96238 - ADV HARUMY KIMPARA HASHIMOTO
OAB/SP 40310 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO OAB/
SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º