Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 481
2027
Processo 020.08.013177-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Irene Ribas Hernandes - SABRINA RODRIGUES TOBIAS
- Fls. 17/18: Defiro. Expeça-se incontinenti mandado de citação, nos termos da determinação contida no despacho de fls. 14,
consignando-se que a autora providenciará os meios para seu cumprimento, através de seus patronos, indicados a fls. 18. ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 020.08.013283-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Emilia Angélica Zuniga Durandin e outro - Aymoré Crédito
,Financiamento e Investimento S/A, nova denominação do Banco ABN Amro Real S/A e outro - Fls. 175: Manifestem-se os
réus. - ADV: FABIOLA CRISTINA RUBIK (OAB 266794/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), FRANCISCO
ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RICARDO MAGNO
BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), GLAUCO DRUMOND (OAB 161228/SP)
Processo 020.08.013494-7 - Indenização (Ordinária) - Álvaro David Baptista - Banco Bradesco S.A. - Manifestem-se
as partes em cinco dias sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito Judicial a fls. 86/88. - ADV: RENATO
MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), VIVIAN MANSANO DE AZEVEDO
(OAB 261198/SP)
Processo 020.08.013465-3 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Thiago Henrique Buck
- Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB
155456/SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 020.08.013329-0 - Oposição - Maria Elma de Souza Ribeiro e outro - Maria Gracy Farias dos Santos e outro - “O
autores deverão se manifestar sobre a contestação da co-requerida no prazo legal” - ADV: LEOSVALDO APARECIDO MARTINS
ALVES (OAB 113073/SP), ROGERIO RICARDO PERES SILVEIRA (OAB 189079/SP)
Processo 020.08.701574-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - ALUSKA NASCIMENTO ALVES PINOTTI - Ante o exposto, com fundamento no art. 66, da Lei nº 4.728/65,
e no Decreto Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da
autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Levante-se o depósito judicial,
facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto Lei nº 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2º, do Decreto
lei nº 911/69, oficie-se ao DETRAN/SP, comunicando estar a autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que
indicar, bem como a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, e permaneçam nos autos os títulos
a ele trazidos. Em face do princípio da sucumbência, condeno a ré a ressarcir a autora pelas custas e despesas processuais,
corrigidas das datas dos respectivos desembolsos e a pagar os honorários doa Drs. Advogados da demandante, que arbitro em
10% sobre o valor da causa, corrigido, fazendo-o com fundamento no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. (Custas de
preparo = R$ 342,76 mais taxa de porte de remessa = R$ 20,96 por volume de autos). - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 020.08.014453-5 - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Miranda S/C Ltda - Sandra Mônaco - 1.Fls. 51:
Defiro a juntada. Anote-se, certificando-se. 2.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes a fls. 46/47 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial promovida por COLÉGIO
MIRANDA S/C LTDA em face de SANDRA MÔNACO, fazendo-o com fundamento no artigo 794, II, do Código de Processo
Civil, já distribuídas entre as partes na transação, as custas processuais e os honorários advocatícios. Homologo, outrossim, a
desistência conjunta do prazo recursal. Transitada, pois, em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV:
RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 259766/SP), JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP), SUELI APARECIDA DOS
SANTOS SILVA (OAB 137495/SP), PRISCILA DE ANDRADE GALHARDI (OAB 180154/SP)
Processo 020.08.015506-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Mario Lourenço de Almeida - José Carlos da Silva e outro
- “O autor deverá se manifestar com relação a contestação, no prazo legal.” - ADV: ALESSANDRO GOMES STEFANELLI (OAB
172366/SP), FÁBIO TADEU DE LIMA (OAB 200609/SP), ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP)
Processo 020.08.016191-0 - Execução Hipotecária - Banco ABN Amro Real S/A - Ester Borbely - Manifeste-se o exequente
sobre a petição de fls.54/61 e documentos que a acompanham. Int. e Dil. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 020.08.016431-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - José Carlos de Souza - Fls. 76: Defiro ao autor o prazo
suplementar e improrrogável de dez dias para o integral cumprimento da determinação contida no despacho de fls. 73. - ADV:
JOSE TUPICANSKAS FILHO (OAB 95074/SP)
Processo 020.08.016613-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Iremar Soares da Silva - Banco Itau SA - Digam sobre o
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: IVAN CARLOS RIBEIRO (OAB 35290/SP), SULIVAN
LINCOLN DA SILVA RIBEIRO (OAB 225532/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), FELIPE
LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP)
Processo 020.08.016656-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Idalina Maria da Silva - Banco Itaú S/A - Diante da
manifestação de fls. 95, diga a autora se ainda deseja a designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: WALTER
DANGEBEL DE OLIVEIRA (OAB 75454/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP), FLAVIO LUIZ
YARSHELL (OAB 88098/SP)
Processo 020.08.702110-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL - José Felix Borges - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 267, I, e 295, III, c.c.
o seu parágrafo único, III, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o
processo, sem apreciação do mérito. Oportunamente, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. (Custas de preparo = R$ 412,01 mais taxa de porte de remessa = R$ 20,96 por volume de autos).
- ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 020.09.000506-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Anezia Carvalho - Banco Bradesco -Agência Nossa
Senhora do Ó - “A autora deverá se manifestar sobre a contestação, no prazo legal” - ADV: SIDNEI LAVIERI (OAB 240278/SP),
SUELY MULKY (OAB 97512/SP)
Processo 020.09.700087-6 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ISRAEL LUIZ DE MORAIS - 1.Fls. 38/39: Defiro a juntada. 2.Na ação de reintegração
de posse de bem objeto de contrato de arrendamento mercantil, o valor da causa deve corresponder ao do débito. Nesse
sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria: ARRENDAMENTO MERCANTIL - REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - VALOR DA CAUSA.I - A falta de normatização própria perfeitamente aplicável o inciso V, do art. 259 do CPC em
ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil, pois o pedido tem como fundamento negócio
jurídico rescindendo pelo inadimplemento contratual do arrendatário, cingindo-se a discussão ao débito existente, cuja estimativa
pode servir de base à fixação do valor da causa. II - Recurso não conhecido(REsp 165605 / SP ; RECURSO ESPECIAL
1998/0014055-7 - Relator Ministro WALDEMAR ZVEITER (1085) - T3 - TERCEIRA TURMA j. 20/04/1999 - DJ 24.05.1999 p.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º