Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 481
1054
- CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente constantes da certidão foram excluídas,
por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais
da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV
HELENICE SOLER BRAVO OAB/SP 62531 - ADV FERNANDO SOLER BRAVO OAB/SP 268492 - ADV RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO
OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-5/000699-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - JOSÉ PEREIRA
NEVES X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. JOSÉ PEREIRA
NEVES, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (10ª Vara do Trabalho de São Paulo, (Proc. n. 796/2004), na recuperação
judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/000195; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda
- CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34. A Recuperanda
Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer impugnação.
Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na certidão (fls. 06), inclua-se o valor do
principal no montante de R$16.109,97 (dezesseis mil, cento e nove reais e noventa e sete centavos), como crédito trabalhista
em favor de JOSÉ PEREIRA NEVES no quadro de credores das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e
Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90,
Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda
- CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente constantes da certidão foram excluídas,
por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais
da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV
NELSON LUIZ GRAVE OAB/SP 85755 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO
ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-0/000715-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - MARCOS
ANTÔNIO DA SILVA X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Vistos. MARCOS
ANTÔNIO DA SILVA, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, (Proc.
n. 00837/2007), na recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de
Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de
Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ
nº 02.552.538/0001-34. A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão,
não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na
certidão (fls. 04), inclua-se o valor do principal no montante de R$ 38.448,71 (trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito
reais e setenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCOS ANTÔNIO DA SILVA no quadro de credores das
Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela
Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº
58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais
verbas eventualmente constantes da certidão foram excluídas, por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/601, da Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira
Calças. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. - ADV RODRIGO FELIPE OAB/SP 110475 - ADV FELIPPE MOYSES
FELIPPE GONÇALVES OAB/SP 201392 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO
ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO
NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-5/000721-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - ELIZABETE
GUIMARÃES X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 94 - Vistos. ELIZABETH
GUIMARÃES, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Barueri, (Proc. n. 02364/2007), na
recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ
62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes
Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34.
A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não havendo qualquer
impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada na documentação (fls. 07/80),
inclua-se o valor do principal no montante de R$ 13.262,61 (treze mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e um
centavos), como crédito trabalhista em favor de ELIZABETH GUIMARÃES no quadro de credores das Empresas Estrela Azul Serviço de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios
Ltda - CNPJ nº 49.513.591/0001-90, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e
Estrela Azul - Segurança Eletrônica Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34, em recuperação judicial, demais verbas eventualmente
constantes da certidão foram excluídas, por força do decidido nos embargos de declaração 508.102-4/6-01, da Câmara Especial
de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, em acórdão de lavra do Desembargador Pereira Calças. Int., inclusive o M.P.
Oportunamente, ao arquivo. - ADV TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR OAB/SP 163675 - ADV RENATO LUIZ DE MACEDO
MANGE OAB/SP 35585 - ADV LINEU EVALDO ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 86073 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP
148417 - ADV ASDRUBAL MONTENEGRO NETO OAB/SP 84072
583.00.2007.138135-0/000741-000 - nº ordem 155/2007 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - CÉLIO NEI
RODRIGUES CORDEIRO X CENTRO DE FORMAÇAO DE VIGILANTES ESTRELA AZUL LTDA E OUTROS - Fls. 20 - Vistos.
CÉLIO NEI RODRIGUES CORDEIRO, requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (62ª Vara do Trabalho de São Paulo,
(Proc. n. 002317200806202001), na recuperação judicial das Empresas Estrela Azul - Serviço de Vigilância, Segurança e
Transporte de Valores Ltda - CNPJ 62.576.459/0001-95; Estrela Azul Serviços Acessórios Ltda - CNPJ nº 49.513.591/000190, Centro de Formação de Vigilantes Estrela Azul Ltda - CNPJ nº 58.633.942/0001-97 e Estrela Azul - Segurança Eletrônica
Ltda - CNPJ nº 02.552.538/0001-34. A Recuperanda Judicial, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se
pela inclusão, não havendo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação
apresentada no termo de audiência (fls. 06), inclua-se o valor do principal no montante de R$ 3.294,83 (três mil, duzentos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º