Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 473
1308
SILVA X JULIO SILVIO SANTOS - audiência de conciliação designada para o DIA 14 DE JULHO DE 2009, ÀS 10H30MIN - ADV
DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA
BENEDETI JACOB OAB/SP 254526 - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739
572.01.2009.003591-5/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARILEI APARECIDA
DELMONICO DE MATOS X GABRIELA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ARRUDA - Designa audiência de conciliação para o dia 05
de AGOSTO de 2009, às 10:30 horas. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003642-4/000000-000 - nº ordem 1591/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CATARINA SIMONETTI DA
SILVA X IRACILDE DE S LIMA - Designa audiência de conciliação para o dia 05 de AGOSTO de 2009, às 10:30 horas. - ADV
GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003668-8/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIA MARIA DA COSTA
CONFECÇOES ME X ANTONIO OSVALDO RIBEIRO - Designa audiência de conciliação para o dia 05 de AGOSTO de 2009, às
10:30 horas. - ADV JANAÍNA TASINAFO TAVARES DE FREITAS OAB/SP 189260
572.01.2009.003680-3/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO EDUARDO
SICCHIERI ME X FABIANA RAGGIO RAVAGNANI ME - Designa audiência de conciliação para o dia 06 de AGOSTO de 2009, às
10:30 horas. - ADV BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO OAB/SP 273991
572.01.2009.003699-1/000000-000 - nº ordem 1612/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JOSUE DE CARLOS X
ROBERTSON CLAYTON DE MARCILIO - Designada audiência de conciliação para o dia 03 de agosto de 2009, às 10:30 horas.
Int. - ADV RONI CERIBELLI OAB/SP 262753
572.01.2009.003718-4/000000-000 - nº ordem 1622/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE OCULOS
VANIA LTDA ME X OLIVIR DA CONCEIÇAO LUIZ - 1) Tendo em vista a atual jurisprudência do STF, de que não mais cabe a
prisão do depositário infiel, bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intimese o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá
o exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida,
meio de transporte, etc.); 2) Caso contrário, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não
mais cabe a prisão do depositário infiel. Int. - ADV DELCIDIO MALVESTE JUNIOR OAB/SP 231894 - ADV ÉRICA FERNANDA
CASTELETO OAB/SP 251269 - ADV GABRIELA BENEDETI JACOB OAB/SP 254526 - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP
273739
572.01.2009.003729-0/000000-000 - nº ordem 1627/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SAMEGUI
COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP X WILLIAN GONÇALVES ME - Designada audiência de conciliação para o dia 13 de agosto
de 2009, às 10:30 horas. Int. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003730-0/000000-000 - nº ordem 1628/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SAMEGUI
COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP X MARCIO ROBERTO DA SILVA - Designada audiência para dia 03 DE AGOSTO DE 2009,
ÀS 10:30 HORAS. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003731-2/000000-000 - nº ordem 1629/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SAMEGUI
COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP X DOUGLAS SANTOS JABUR - Designada audiência de conciliação para o dia 13 de agosto
de 2009, às 10:30 horas. Int. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003732-5/000000-000 - nº ordem 1630/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SAMEGUI
COMERCIO DE TINTAS LTDA EPP X ROSALINA FRANCISCA CHAGAS - Designada audiência para dia 03 DE AGOSTO DE
2009, ÀS 10:30 HORAS. - ADV GISELI FERRARI CONTIN OAB/SP 204695
572.01.2009.003737-9/000000-000 - nº ordem 1635/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE PEREIRA DA SILVA
SERVINO ME X MARIA IRANEIDE DA SILVA - 1) Tendo em vista a atual jurisprudência do STF, de que não mais cabe a prisão
do depositário infiel, bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intime-se o
exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o
exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio
de transporte, etc.); 2) Caso contrário, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não mais
cabe a prisão do depositário infiel. Int. ADV. DR. - ADV REJANE DIPE FEITEIRO OAB/SP 223528
572.01.2009.003738-1/000000-000 - nº ordem 1636/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE PEREIRA DA SILVA
SERVINO ME X APARECIDA REIS MEIRELLES - 1) Tendo em vista a atual jurisprudência do STF, de que não mais cabe a
prisão do depositário infiel, bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intimese o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o
exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio
de transporte, etc.); 2) Caso contrário, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não mais
cabe a prisão do depositário infiel. Int. - ADV REJANE DIPE FEITEIRO OAB/SP 223528
572.01.2009.003739-4/000000-000 - nº ordem 1637/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIETE PEREIRA DA SILVA
SERVINO ME X CASSIA REGINA DA SILVA DE SOUSA - 1) Tendo em vista a atual jurisprudência do STF, de que não mais cabe
a prisão do depositário infiel, bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intimese o exequente para, em 05 (cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o
exequente fornecer todos os meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio
de transporte, etc.); 2) Caso contrário, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não mais
cabe a prisão do depositário infiel. Int. - ADV REJANE DIPE FEITEIRO OAB/SP 223528
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º