Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 451
313
7040354-2 Apelação Sum
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200200003613 Anulatória de Título; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Mauro Conti Machado; Apte: Espaço Cenico Montagens Especiais Comunicação Visual e Displays Ltda;
Advogado: Karen A. de Souza; Apte: Editora Meio & Mensagem Ltda; Advogado: José Arão Mansor Neto; Apdo: Os Mesmos;
Advogado: Os Mesmos.
(...) Ante o exposto, nega-se provimento à apelação interposta, mantendo-se a r. sentença proferida. São Paulo, 31 de
março de 2009. (a) MAURO CONTI MACHADO - Relator. (sala 103)
7055579-2 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 199000000747 Embargos a Execução; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado;
Rel.Sorteado: Des. Mauro Conti Machado; Apte: José Otávio Mariano Silva e outro; Advogado: Andréia Santos Gonçalves da
Silva, Eva Missako Yuhara; Apdo: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Cynthia Maria de Oliveira, Benedita Alves de Souza, Rita
de Cassia Depauli Kovalski.
(...) Não sendo possível incluir a irresignação do embargante no rol das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de
Processo Civil, rejeitam-se os embargos opostos. São Paulo, 24 de março de 2009. (a) MAURO CONTI MACHADO - Relator.
(sala 103)
7065480-3 Apelação Sum
Comarca: São José do Rio Preto; Ação Originária: 200300039029 Declaratória; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito Privado; Rel.Sorteado: Des. Mauro Conti Machado; Apte: Hsbc Bank Brasil S/a - Banco Multiplo; Advogado: Luciana Marques
Baaklini; Apdo: Marilene Queiroz Amati Costa; Advogado: Paulo César Caetano Castro, Renato Antônio Lopes Deluca.
(...) Ante o exposto, dá-se parcial provimento à apelação interposta para excluir a limitação à cobrança de juros imposta
e determinar a licitude dos encargos cobrados, com exceção à cobrança cumulada de comissão de permanência, mantendo a
vedação à cobrança de juros capitalizados. Diante da sucumbência recíproca, repartem-se os ônus às partes, nos termos do
“caput” do artigo 21, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2009. (a) MAURO CONTI MACHADO - Relator.
(sala 103)
7120331-5 Apelação
Comarca: Catanduva; Ação Originária: 200600006113 Cobrança; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ricardo Negrão; Apte: João Carlos Rodrigues (Just Grat); Advogado: Denis Peeter Quinelato; Apdo: Tarraf
Administradora de Consorcios S/c Ltda; Advogado: Adalberto Alves Filho, Regis Henrique de Oliveira.
(...) Em razão do exposto e nos termos dos arts. 501 e 557, do Código de Processo Civil, homologo a desistência pleiteada,
negando seguimento ao recurso porquanto prejudicado. São Paulo, 27 de março de 2009. (a) RICARDO NEGRÃO - Relator.
(sala 103)
7312204-2 Apelação
Comarca: Presidente Prudente; Ação Originária: 200700026958 Embargos a Execução Cambial; Órgão Julgador: 19ª
Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado: Des. Mauro Conti Machado; Apte: Ednilson Bueno Bonancea e outro; Advogado: Carlos
Henrique Schiefer; Apdo: Nelson Tavares; Advogado: Antonio Zimermann Netto.
(...) Posto isto, nega-se provimento com observação. São Paulo, 26 de março de 2009. (a) MAURO CONTI MACHADO Relator. (sala 103)
7314864-6 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800104051 Cobrança; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ricardo Negrão; Apte: Banco Itaú S/a; Advogado: Taylise Catarina Rogério, Benedicto Celso Benício; Apdo:
Christine Bleckwedel; Advogado: Thomás Antonio Capeletto de Oliveira.
(...) Pelas razões expostas e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como attigo 202, inciso IV,
do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso e condeno o recorrente ao pagamento de multa
de 1% sobre o valor atualizado da causa e a indenizar a recorrida em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de
cálculo (arts. 17, inc. VII, e 18, caput, e § 2º, do CPC). São Paulo, 23 de março de 2009. (a) RICARDO NEGRÃO - Relator. (sala
103)
7316530-3 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200700172368 Cobrança; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Ricardo Negrão; Apte: Banco Nossa Caixa S/a; Advogado: Sidney Graciano Franze, Cláudia Nahssen de Lacerda Franze;
Apdo: Carlos Alberto Rosa; Advogado: Nelson de Arruda Noronha Gustavo Júnior.
(...) Pelas razões expostas e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como attigo 202, inciso IV,
do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso e condeno o recorrente ao pagamento da multa
de 1% sobre o valor atualizado da causa e a indenizar o recorrido em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de
cálculo (arts. 17, inc. VII, e 18, caput, e § 2º, do CPC). São Paulo, 16 de março de 2009. (a) RICARDO NEGRÃO - Relator. (sala
103)
7319584-3 Apelação
Comarca: São Paulo; Ação Originária: 200800111026 Cobrança; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado; Rel.
Sorteado: Des. Ricardo Negrão; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan; Apdo: Benito Humberto Rocca;
Advogado: Walter Perrone Filho.
(...) Pelas razões expostas e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como attigo 202, inciso IV,
do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso e condeno o recorrente ao pagamento de multa
de 1% sobre o valor atualizado da causa e a indenizar o recorrido em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de
cálculo (arts. 17, inc. II, VII, e 18, caput, e § 2º, do CPC). São Paulo, 24 de março de 2009. (a) RICARDO NEGRÃO - Relator.
(sala 103)
7319863-9 Apelação
Comarca: Valinhos; Ação Originária: 200700006337 Cobrança; Órgão Julgador: 19ª Câmara Direito - Privado; Rel.Sorteado:
Des. Ricardo Negrão; Apte: Banco Bradesco S/a; Advogado: Fábio André Fadiga; Apdo: Armando Nechio ( Just Grat ) (Espólio);
Advogado: Adriana Cristina Ostaneli.
(...) Pelas razões expostas e com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, bem como artigo 202, inciso IV,
do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso e condeno o recorrente ao pagamento da multa
de 1% sobre o valor atualizado da causa e a indenizar o recorrido em quantia correspondente a 20% sobre a mesma base de
cálculo (arts. 17, inc. VII, e 18, caput, e § 2º, do CPC). São Paulo, 23 de março de 2009. (a) RICARDO NEGRÃO - Relator. (sala
103)
7320215-0 Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º