Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 448
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CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int..
ADV AGRAVANTE: PAULO ROBERTO BASTOS OAB: 103033 e MARCELA BIGATON OAB: 247774; ADV AGRAVADO: RAFAEL
DE MELO MARTINS OAB: 210031 e EMILYANA GALLINARI DE CAMPOS OAB: 224898.
Recurso nº 26510 Juizado Especial de Mirassol Proc. 1128/2005- Agravo de Instrumento Agravante: BANCO NOSSA CAIXA
S/A; Agravado: NOEMIA NOGUEIRA fls. 71: 1.Recebo o agravo de instrumento, no efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar
na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida à prudente revisão do D. Relator sorteado.
2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio
facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante
comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int.. ADV AGRAVANTE: ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB: 60388; ADV AGRAVADO: FERNANDO CESAR P. BENTO OAB: 139671.
Recurso nº 26513 Juizado Especial de São Bernardo do Campo Proc. 564.01.2007.049302-3- Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO S/A; Agravado: GERALDO MONTEIRO PINHEIRO fls. 103: 1.Recebo o agravo de instrumento,
no efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida
à prudente revisão do D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar
contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do
CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int..
ADV AGRAVANTE: APARECIDA DE LOURDES PEREIRA OAB: 76306; ADV AGRAVADO: PRISCILLA MILENA SIMONATO OAB:
256596.
Recurso nº 26514 Juizado Especial de Sorocaba Proc. 602.01.2007.026348-7- Agravo de Instrumento Agravante: IVAN
IBANHES PALMA; Agravado: BANCO NOSSA CAIXA S/A fls. 45: 1.Recebo o agravo de instrumento, no efeito DEVOLUTIVO,
por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida à prudente revisão do
D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar contraminuta ao agravo. 3.
Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do CPC). 4. Sem prejuízo,
deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int.. ADV AGRAVANTE:
MARISA REZINHO CASTRO GONÇALVES OAB: 81417 e NILTON ALBERTO SPINARDI ANTUNES OAB 65877.
Recurso nº 26523 Juizado Especial de Sumaré Proc. 604.01.2007.004036-3- Agravo de Instrumento Agravante: HERALDO
DE SOUZA JUNIOR; Agravado: ANDREIA CRISTINA MARQUETE E OUTRO fls. 80: 1.Recebo o agravo de instrumento, no
efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida
à prudente revisão do D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar
contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do
CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int..
ADV AGRAVANTE: ANTONIO GORDO OAB: 111829.
Recurso nº 26594 Juizado Especial de Mogi Guaçu Proc. 362.01.2007.014212-7- Agravo de Instrumento Agravante:
BANCO NOSSA CAIXA S/A; Agravado: EVA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO fls. 50: 1.Recebo o agravo de instrumento, no
efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida
à prudente revisão do D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar
contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do
CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int..
ADV AGRAVANTE: MARCELO BONELLI CARPES OAB: 121185 e EDILSON JOSÉ MAZON OAB: 161112; ADV AGRAVADO:
JOÃO ANTONIO BRUNIALTI OAB: 96266.
Recurso nº 26595 Juizado Especial de Junqueirópolis Proc. 311.01.2008.001006-8- Agravo de Instrumento Agravante:
BANCO DO BRASIL S/A. E OUTRO; Agravado: LUIZ CARLOS PANICIO JUNIOR fls. 122: 1.Recebo o agravo de instrumento,
no efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida
à prudente revisão do D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar
contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527,
IV do CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo
Civil. Int.. ADV AGRAVANTE: ADILSON NASCIMENTO DA SILVA OAB: 227424 e ANTONIO ASSIS ALVES OAB: 142616; ADV
AGRAVADO: VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB: 96242.
Recurso nº 26630 Juizado Especial de Leme Proc. 2173/2007- Agravo de Instrumento Agravante: ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A.; Agravado: ELIZABETH TUREK DA SILVEIRA fls. 71: 1.Recebo o agravo de instrumento,
no efeito DEVOLUTIVO, por não vislumbrar na espécie flagrante ilegalidade da decisão agravada, ficando a questão submetida
à prudente revisão do D. Relator sorteado. 2. Intime(m)-se o(a) (s) agravado(a)(s) para, através de advogado, apresentar
contraminuta ao agravo. 3. Após, ao sorteio facultado ao Juiz Relator, se entender o caso, solicitar informações (art. 527, IV do
CPC). 4. Sem prejuízo, deverá a agravante comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. Int..
ADV AGRAVANTE: ANDRÉ DE ALMEIDA OAB: 164322 e ANDRÉA RODRIGUES SECO OAB: 188892; ADV AGRAVADO: JOEL
DIONISIO LODI OAB: 44273.
nº 26603 Juizado Especial de Valparaíso Proc. 271/2008- Agravo de Instrumento Agravante: BANCO NOSSA CAIXA S/A;
Agravado: MITIKO SUGANAMI SANOMIYA. fls. 96/98: (Tópico Final da Decisão) (...) Ex Positis, com fundamento no artigo 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, determinando sua remessa ao V. Juízo a quo para regular
processamento como RECURSO INOMINADO. Intimem-se. ADV AGRAVANTE: PAULO ROBERTO BASTOS OAB: 103033 e
GLAUCIA REGINA PEDROGA OAB: 229247; ADV AGRAVADO: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS OAB: 251845.
Recurso nº 26931 Juizado Especial de Votuporanga Proc. 83/2002- Agravo de Instrumento Agravante: WANDERLEY
DE OLIVEIRA; Agravado: LEANDRO GONÇALVES LEITE e SEBASTIÃO GONÇALVES LEITE fls. 26: 1.Recebo o agravo de
instrumento, no efeito SUSPENSIVO, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave
e de difícil reparação ao recorrente, até final decisão deste recurso pela Turma Julgadora. Comunique-se. 2. Intimem-se os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º