Disponibilização: Terça-feira, 13 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 392
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu WAGNER BEZERRA
DA COSTA, RG 417322/MM, CPF 121.281.918-74, RG 28852901, filho(a) de JOSE BEZERRA DA COSTA e ITAMAR FERREIRA
DA COSTA, brasileiro(a), nascido(a) em 04/06/1971, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de Santos SP, profissão:
Comerciante, com endereço(s) Residencial: R PRIMEIRO DE MAIO, 198 AP 11 APARECIDA Santos SP , CEP: 11035180
Comercial: R AMADOR BUENO, 441 LOCACAR TRANSPORTES CENTRO Santos SP , CEP: 11013153 Residencial: R
PRIMEIRO DE MAIO, 178 APTO. 12 APARECIDA Santos SP, CEP: 11035180 telefone(s): (13) 32737095, Celular wap: (13) 8139
3616 ramal: RECADO C/ ROBERTA por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171 caput cc. art. 69, ambos do Código Penal e que
atualmente encontra(m) se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 562.01.2006.029906-8/000000 000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital com prazo de quinze
dias CITADO(A)(S) e INTIMADO(A)(S) a oferecer resposta por escrito , no prazo de dez dias, á acusação que lhe é feita acerca
dos fatos constantes da denuncia e assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, entre os dias 17 e 28 de março de
2007, em horário indeterminado, na Rua Amador Bueno, 441, nesta Comarca, WAGNER BEZERRA DA COSTA, obteve para si,
vantagem (R$ 7.000,00) ilícita, em prejuízo das vítimas Organização do Auxilio Fraterno (rep. Jonatas Nunes da Cruz) e A.R. e
C.Real Mocidade de Santos (rep. Elcio Ricardo Curtis Mathias), mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento. Segundo
o apurado, o denunciado fez duas locações do mesmo imóvel relacionadas a períodos que se sobreporiam um ao outro, sendo
que o denunciado não era o proprietário do imóvel onde figurava nos respectivos contratos como locador. Consta que o imóvel
em questão, fora locado por Emilia Tobar, ao pai do denunciado (josé Bezerra) tendo sido após movida ação de despejo por falta
de pagamento. E ainda, em nenhum momento especificara aos demais contratantes que era sublocação do imóvel, não havendo
tal referencia em nenhum dos contratos mencionados. Pelo exposto foi denunciado pelo Ministério Publico como incurso nas
penas do artigo 171 caput c.c o artigo 69 ambos do Código Penal Fica assim citado de que, caso não apresente a resposta
no prazo legal, ou , se citado, não constituir defensor, ser lhe á nomeado defensor do Estado, podendo contudo, procurar os
serviços da Defensoria Publica neste Fórum, sito à Pça. Patriarca Jose Bonifácio, s/n, 1º andar, sala 113. E como não tenha(m)
sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Santos, 7 de janeiro de 2009. Processo nº 562.01.2006.029906-8/000000-000 e controle nº 574/2006.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARIA CECÍLIA
ALVES DA SILVA , RGC 51.635.930 7 SSP, RG 19.698.810, RG 16.698.810, filho(a) de ADELINO ALVES DA SILVA e MARLENE
ANNOROSO DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 19/09/1965, sexo Feminino, cor Branca, natural de Cubatão SP, profissão:
Agente Administrativo(a), com endereço(s) Residencial: R DOUTOR ARTUR DE ASSIS, 06 APTO. 103 BOQUEIRAO Santos
SP , CEP: 11045540 Residencial: R DOUTOR ARTUR DE ASSIS, 30 APTO. 81 BOQUEIRAO Santos SP , CEP: 11045540
Residencial: R AURELIANO COUTINHO, 157 APTO. 34 EMBARE Santos SP , CEP: 11040241 Comercial: R FREI GASPAR, 22
6º ANDAR CENTRO Santos SP , CEP: 11010090 Residencial: AV SIQUEIRA CAMPOS, 634 APTO.78 BOQUEIRAO Santos SP
, CEP: 11045200 Comercial: R VISCONDE DE RIO BRANCO, 02 8º ANDAR CENTRO Santos SP , CEP: 11013030 telefone(s):
Residencial: (13) 32893354 por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 168 CAPUT do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m) se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 562.01.2007.041517
3/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta no incluso inquérito policial, que alguns dias
que antecederam o dia 06 de junho de 2007, em horário não determinado, no Ed. Cambará, sito à Avenida Siqueira Campos, 634
apartamento 78, Boqueirão, nesta Comarca, MARIA CECILIA ALVES DA SILVA, apropriou-se de coisa alheia móvel que tinha a
posse pertencente à Edilce Horsts Laia. Segundo o apurado, vítima alugou o apartamento sito no local supramencionado, com
toda a mobília especificada no contrato de locação , para o período de 02 de setembro a 19 de novembro de 2005 à denunciada.
Em maio de 2006 foi interposta ação de despejo contra a denunciada, sendo despejada a locatária com sentença datada de
20.04.07. Esta então saiu do local, levando consigo toda a mobília, como cama de casal, sofá, estante, geladeira duplex,
etc, acarretando um prejuízo à vitima avaliado em R$ 20.000,00 reais. Em 06 de junho de 2007 ao entrar em contato com a
imobiliária a vitima tomou conhecimento quanto ao ocorrido sendo que a denunciada ao sair, deixou as chaves do imóvel na
portaria do edifício. Os móveis foram retirados do local sob os auspícios da denunciada (que pode ter se valido de interpostas
pessoas), visto que era ela quem deles se servia. Não foi mais a acusada encontrada para dar esclarecimentos. Ante o exposto,
foi denunciada como incursa no artigo 168 “caput” do Código Penal. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu se o
presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Santos , 7 de janeiro de 2009. Processo
nº 562.01.2007.041517 3/000000 000 e controle nº 690/2007.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu GILBERTO CARLOS
FREGNANI , RG 8622781, filho(a) de JOSE FREGNANI e MARIA DE LOURDES FACCIOLI FREGNANI, brasileiro(a), nascido(a)
em 15/05/1956, Casado, sexo Masculino, cor Branca, natural de Santo André - SP, profissão: Autônomo(a), com endereço(s)
Residencial: AV IPIRANGA, 200 - CENTRO - São Paulo - SP por infração ao(s) artigo(s): Crime de Estelionato e Outras Fraudes
e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 562.01.2007.003125-2/000000-001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) e INTIMADO(A)(S) a nos termos da nova redação do art 396 do CPP, dada pela Lei 11719/08, para responder à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na conformidade da denúncia, cuja cópia segue anexa, fazendo parte integrante deste.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se citado não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado um do Estado. Poderá
solicitar os serviços da Defensoria Pública de Santos, na Praça José Bonifácio s/nº, 1º andar, sala 113 (Fórum de Santos).
Resumo da denuncia: Consta no incluso inquérito policial que no dia 24 de janeiro de 2007 por volta das 15h 30min, na avenida
Pedro Lessa, altura do numero 2772 nesta Comarca, JOÃO VICENTE JATOBÁ, POEDRO SERGIO AZEVEDO E GILBERTO
CARLOS FREGNANI, tentavam vender coisa alheia como própria, tendo vitima Candido Mancebo Blanco. Consta outrossim,
que no mesmo dia, fizeram uso de documento falso. Segundo o apurado, a vítima recebeu um telefonema no mês de novembro
de 2006 de uma pessoa que se identificava como Valdir, o qual oferecia um terreno situado na Praia Grande, ficando acordado
o pagamento de R$ 10.000,00 reais (dez mil reais) como sinal e mais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que deveriam ser entregues
no ato da lavratura da escritura, e 10 (dez) parcelas de R$ 3.000,00 reais , as quais foram pagas num único cheque de R$
30.000,00 (trinta mil reais). Para a finalização do negocio, Valdir, o qual na realidade era o denunciado Gilberto, apresentou
diversos documentos com firma reconhecida, porém, mesmo com todos os documentos apresentados a vítima resolveu entrar
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