VALOR GLOBAL:
Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXII - EDIÇÃO 6511
14/96
R$41.452,00 (quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais)
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses a contar de 22 de agosto de 2019.
REPRESENTANTE
DA CONTRATANTE:
Tainah Westin de Camargo Mota – Secretária – Geral.
REPRESENTANTE
DA CONTRATADA:
Jordano Castro Nascimento – Representante Legal.
SEI 0005062-03.2019.8.23.8000
Assunto: Análise da possibilidade de aplicação de penalidade – Contrato nº 037/2015 – Empresa
Amazon Contruções e Serviços Eireli – EPP
DECISÃO
(...)
Assim, diante de todo o exposto, em razão da inexecução parcial, consistente no atraso
no pagamento das horas extras laboradas pelos colaboradores listados no documento 0592059 referente
ao mês de MAIO/19, acato o Parecer NUJAD nº 276/2019 (0606035), com fulcro no inciso IV, do Art. 5º, da
Portaria GP 1055/2017, aplico a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES a penalidade de multa moratória
prevista na alínea "a" do parágrafo terceiro do Contrato nº 37/2015 (0600216), no percentual de 0,3% (três
décimos por cento), sobre o valor dos pagamentos em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta)
dias.
Publique-se.
Encaminhe o feito à Subsecretaria de Contratos Terceirizados para cálculo do valor da
multa.
Após, devolva o feito ao Gabinete da SGA para notificação da Contratada acerca da
penalidade aplicada e para, querendo, apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
nos termos do Art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Por fim, certifique-se o transcurso do prazo recursal e, não havendo recurso, encaminhese o feito à Subsecretaria de Compras para registro da penalidade aplicada.
Departamento - Secretaria de Gestão Administrativa / Diretoria - Secretaria Geral
Boa Vista, 23 de agosto de 2019
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Documento assinado eletronicamente por DIANE SOUZA DOS SANTOS, Secretário(a) em
exercício, em 21/08/2019, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da
Presidência - TJRR nº1650/2016.
SICOJURR - 00067919