Diário da Justiça Eletrônico
ANO XIX - EDIÇÃO 5831
031/108
RENATO ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º 012/2016
Requerente: Livia Amorim de Melo
Advogado(a): Saile Carvalho da Silva - OAB/RR 293B
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Boa Vista
Requisitante: Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
Diretoria - Núcleo de Precatórios
Boa Vista, 28 de setembro de 2016
DECISÃO
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 23/24-v.
Considerando o depósito efetuado para liquidação da presente requisição, conforme comprovante
à folha 22, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 6.443,66
(seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) em favor da requerente Livia
Amorim de Melo.
Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 52,54
(cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), nos termos da tabela à folha 25.
Após a juntada do comprovante nos autos da RPV, expeça-se o alvará de levantamento de valores
na quantia de R$ 6.391,12 (seis mil, trezentos e noventa e um reais e doze centavos) em favor de Livia
Amorim de Melo e intime-se a requerente, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para retirar o alvará.
Ao Núcleo de Precatórios.
Publique-se.
Boa Vista, 26 de agosto de 2016.
RENATO ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Presidência
Requisição de Pequeno Valor n.º019/2016
Requerente: Fabiano Oliveira da Silva
Advogado: Clóvis Melo de Araújo - OAB/RR 647
Requerido: Município de Boa Vista
Procurador: Procuradoria-Geral do Município de Boa Vista
Requisitante: Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado de Roraima
Acolho a manifestação do Núcleo de Precatórios às folhas 31/32-v.
Considerando o depósito efetuado para liquidação da presente requisição, conforme comprovante
à folha 30, bem como a norma tributária aplicável ao caso, autorizo a liberação do valor de R$ 12.056,54
(doze mil, cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do requerente Fabiano Oliveira da
Silva, com retenção de contribuição previdenciária.
Oficie-se ao Banco do Brasil para recolhimento da contribuição previdenciária no valor total de
R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos), nos termos da tabela à folha 33.
Após a juntada da guia nos autos da RPV, expeça-se o alvará de levantamento de valores na
quantia de R$ 12.038,83 (doze mil, trinta e oito reais e oitenta e três centavos) em favor de Fabiano Oliveira
da Silva e, intime-se o requerente, via Diário da Justiça Eletrônico – DJE, para retirar o alvará.
Ao Núcleo de Precatórios.
Publique-se.
Boa Vista, 26 de setembro de 2016.
RENATO ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Presidência
SICOJURR - 00053856
RH07S8I6or1GnB/7dDK7iCfjyy4=
DECISÃO