Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5215
154/169
OAB/RR
Boa Vista, 18 de fevereiro de 2014
PROCESSO Nº 470/2012
REPRESENTANTE: ODAIR DAS NEVES DE ARAÚJO
REPRESENTADO: SEBASTIÃO ALMEIDA FILHO
EMENTA: Processo Disciplinar. Estagiário que se apresenta como advogado e
pratica atos privativos sem estar atuando em conjunto com profissional
regularmente inscrito no Conselho Seccional comete a infração definida no art. 34,
XXIX da Lei nº 8.906/94. Aplicação da pena de censura, prevista no art. 36, inciso I,
da mesma lei. Caso de repercussão danosa à dignidade da advocacia, prevista no
art. 70, § 3º, do EOAB.
RELATÓRIO
A presente representação originou-se pelo requerimento datado de 05.12.2012 (fls. 02), o qual noticia que o
Estagiário SEBASTIÃO ALMEIDA FILHO, inscrito na Seccional/OAB/RR sob o nº 258-E, praticou o crime
de usurpação de função pública, capitulado no art. 328 do Código Penal Brasileiro, em face de ter se
apresentado como advogado perante o requerente senhor ODAIR DAS NEVES DE ARAÚJO, no interior da
igreja evangélica “Mundial do Poder de Deus”, no dia 19.11.2012, questionando-o e ameaçando-o de
processo, posto que representava a igreja e o pastor da mesma (omitiu sua identificação), fato também
registrado em Boletim de Ocorrência Policial nº 11553 E/2012, fls. 03.
Às fls. 04 o senhor Presidente da OAB/RR remeteu estes autos administrativos à Comissão de Defesa dos
Direitos e Prerrogativas desta Seccional para conhecimento e demais providências. Por sua vez o senhor
Presidente da CDDP designou relator para elaborar denúncia perante a Polícia Federal, noticia crime,
assim como enviar a este TED/RR para análise.
Considerando que vieram a este TED/RR todas as representações em face do estagiário SEBASTIÃO
ALMEIDA FILHO, esta Presidente determinou o desapensamento dos processos para julgamento
individual, fls. 09, assim como a juntada de cópias de todo conteúdo do Processo nº 148/2013, que trata de
todas as representações em face do estagiário ora representado.
Às fls. 24, consta despachei designando data para realização de sessão especial de julgamento, para efeito
do artigo 70, § 3º do EOAB e notificação do Representado, às fls. 25, com seu ciente em 29/05/2013.
Em 17/06/2013 o Representado requer redesignação das datas das audiências, alegando que estaria
fazendo a defesa de monografia e realizando provas finais.
Às fls. 28 consta cópia do termo de convocação de sessão especial de julgamento.
Às fls. 29, consta cópia da ATA nº 001/2013, da sessão de julgamento especial realizada no dia
diligência e oficiar às Faculdades Cathedral, par que informasse se as alegações do representado
procediam, considerando que não havia juntado nenhum documento comprovando-as. No mesmo ato ficou
aprovada a data de 11/07/2013 para realização da sessão especial de julgamento.
Às fls. 30 consta cópia do Ofício nº 02/2013-TED/OAB/RR de 20/06/2013, endereçado à Faculdade
Cathedral.
Às fls. 31, cópia de Notificação nº 001/2013 com o ciente do representado.
SICOJURR - 00039184
KaXLW0CCW3/SmZ22K3pah8pf3wU=
20/06/2013, relatando deliberação do Tribunal no sentido de converter a sessão de julgamento em