DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2021
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DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0805419-15.2016.8.15.0001 – PARTES: CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - CAMILA DE ANDRADE LIMA - PE29889-A
(ADVOGADO) / MANOEL MESSIAS DOS SANTOS - IVAN UCHOA FILHO - PB20739-A (ADVOGADO) –
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0806440-84.2020.8.15.0001 – PARTES:
LUCICLEIDE BARBOSA DA SILVA - MARIA ZULEIDE DE SOUSA DIAS - PB8406-A (ADVOGADO) /
TELEMAR NORTE LESTE S/A - RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220-A (ADVOGADO) – RELATOR:
JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0800849-82.2021.8.15.0171 – PARTES: BANCO
C6 CONSIGNADO S.A. - FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A (ADVOGADO) / SEBASTIAO JOSE DA
COSTA - LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA - PB28701-A (ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE
FREITAS ROCHA. RECURSO:0800640-09.2021.8.15.0141 – PARTES: LUZIA DANTAS DE ALMEIDA SEBASTIAO MARCOS COSTA DE SOUSA - PB6479-A (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO S.A. - ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A (ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS
ROCHA. RECURSO:0805092-31.2020.8.15.0001 – PARTES: GILSON MARTINS BARBOSA - PATRICIA
ARAUJO NUNES - PB11523-A (ADVOGADO) / DICE RODRIGUES DA FONSECA, DIRCE PIMENTEL
JORGE RODRIGUES - CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM - PB4577-A (ADVOGADO), LUCIENE
MARIA DE LUCENA – JOSÉ ROMERO COSTA JÚNIOR PB17974 (ADVOGADO) - RELATOR: JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0803102-36.2021.8.15.0141 – PARTES: FRANCISCA
ARAUJO DE LIMA - JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA - PB8138-A (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800-A (ADVOGADO) –
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0801290-56.2021.8.15.0141 – PARTES:
RAIMUNDA DE ANDRADE PEREIRA - ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314-A (ADVOGADO) /
BANCO BRADESCO S.A. - JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A (ADVOGADO) –
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0807285-11.2021.8.15.0251 – PARTES:
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA
PAIVA - PB23664-E (ADVOGADO) / ANA MARIA DE ARAUJO - CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS - PB11509-A (ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
RECURSO:0800195-77.2021.8.15.0371 – PARTES: SABEMI SEGURADORA SA - JULIANO MARTINS
MANSUR - RJ113786-A (ADVOGADO) / MARIA GORETE DOMINGOS DE SOUSA - ADOLPHO EMANUEL
ISMAEL ANTUNES - PB18763-A (ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA.
RECURSO:3000018-27.2013.8.15.0161 – PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780-S (ADVOGADO) / THEANY DE
ANDRADE AZEVEDO MEDEIROS - GUILHERME FERREIRA DE MIRANDA - PB16283-A (ADVOGADO) –
RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0814759-07.2021.8.15.0001 – PARTES:
BANCO BRADESCO S.A. - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A (ADVOGADO) / JESSE
PEREIRA COSTA - JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES - PB18368-A, WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES PB18251-A (ADVOGADOS) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:080030588.2021.8.15.0561 – PARTES: BANCO DAYCOVAL S/A -ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255A (ADVOGADO) / MARIA DA GUIA DE SOUSA - JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842-A
(ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:080167315.2020.8.15.0191 – PARTES: MARIZELIA CORDEIRO DOS SANTOS ARAUJO - JOSE BECKENBANER
GOUVEIA DA SILVA - PB12260-A (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A (ADVOGADO) – RELATOR: JUIZ
VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. RECURSO:0828144-90.2019.8.15.0001 – PARTES: MARIA DO
SOCORRO URTIGA DE MELO, JESUALDO URTIGA BATISTA - DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA - PB10505A, TATIANE LELLYSA FARIAS SILVA - PB26481-AS (ADVOGADOS) / CASA LOTERICA SAO JOSE LTDA –
ME - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744-A (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 (ADVOGADO)
– RELATOR: JUIZ VANDEMBERG DE FREITAS ROCHA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o
que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data
do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer
outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo
cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei
9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Especialmente em relação às pautas virtuais,
saliente-se que os acórdãos serão disponibilizados apenas após o encerramento da sessão, quando começará
a fluir o prazo para eventual recurso. MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA – Téc. Judiciária, a digitei.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO
DE 15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processa os autos de nº 700025579.2018.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
WEMESON FERREIRA DE CARVALHO , filho de Debora Ferreira de Carvalho e Eliomar Soares de
Carvalho, com endereço na Rua Venâncio269 - Três Irmãs - Campina Grande/PB, atualmente em lugar
incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento
da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de novembro de 2021.
Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito
em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processa os autos de nº 8000855-492019.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado EVA
VILMA DINIZ , filho de Alice Lima Diniz e João Miguel Diniz, com endereço na Rua Major Veneziano III, s/n,
bl. 02, ap. 103 - Três Irmãs - Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para
INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no
prazo de 10 dias e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será
publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de novembro de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica
Judiciária o digitei. Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900015097.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
FABRICIA LUCAS TEOFILO, filho de Maria do Carmo Lucas Teofilo e José Teofilo Filho, com endereço na Rua
Sitio Amaragi, s/nº - Zona Rural de Lagoa Seca - Campina Grande/PB, atualmente em lugar incerto e não
sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, Diante das poucas condições financeiras do
apenado, o requerimento formulado pela defesa, em DEFIRO harmonia com o parecer ministerial, devendo o
apenado efetuar o pagamento da reprimenda em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas.Intime-se a apenada,
advertindo-a de que o descumprimento da pena pecuniária imposta na sentença pode ocasionar a conversão
da pena em prisão, bem como para apresentar o comprovante de pagamento da primeira parcela em 10 (dez)
dias.e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será publicado na forma
da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de novembro de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei.
Dr. Vladimir José Nobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
15 DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos de nº 900015097.2020.8.15.0011 referente a Guia de Recolhimento constante no sistema Seeu, figurando como apenado
FABRICIA NUNES, filho de Maria do Socorro Nunes e pai não declarado, com endereço na Rua Travessa
Sindolfo Montinelli, 63 - Santo Antonio - Campina Grande/PB,atualmente em lugar incerto e não sabido. É o
presente para INTIMAR o apenado acima qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o
parcelamento no prazo de 10 dias.e para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
que será publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de novembro de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga,
Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir JoséNobre de Carvalho. Juiz de Direito em substituição da Vepa.
AREIA
COMARCA DE AREIA - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
– ANO 2021. A MM. Juíza de Direito da Comarca de Areia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art.
82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com
a audiência pública, designada para o dia 18 de novembro de 2021, pelas 11:30, a se realizar na sala de
audiências do Fórum Des. Aurélio de Albuquerque, sito à Rua Prefeito Pedro Cunha Lima, s/n - Jussara, nesta
cidade e Comarca, bem como através do ambiente virtual de videoconferência acessível através do link:
https://bit.ly/varaúnicadeAreia, mediante utilização da plataforma Zoom, para a qual ficam convidados a
comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados e,
na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para
que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta
Comarca. Areia-PB, 10 de novembro de 2021. Eu, Adenilda de Lima Ribeiro, Secretária da Correição, digitei
e conferi. Alessandra Varanda Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juíza die Direito – Corregedora Permanente.
BELÉM
COMARCA DE BELÉM-PB - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 009 /2021. O MM. Juiz de Direito Auxiliar Substituto
na Comarca de Belém, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e
julgar matérias relativas aos registros públicos, inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na
forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei
Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/
96, cumulado com o art. 80 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade da realização de fiscalizações permanentes nas serventias
extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado da Paraíba, o qual estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição
geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor
Permanente da respectiva Comarca. RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias
Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para
a conclusão da correição e encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/
12/2021, nos termos do art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba. Art. 3º – Nomear a Servidora Lizania Paula Freitas de Pontes Cantalice, Gerente do Fórum
Nivel I, para secretariar os trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem
como outras que lhe forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas.
Art. 4º – Designar o dia 23 /11 /2021, às 14:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala do Tribunal de Juri, situada no Fórum Advogado
Manoel Xavier de Carvalho, localizado na rodovia PB 073, Km 74, nesta cidade e Comarca, e através da
plataforma
ZOOM
no
seguinte
link:
https://us02web.zoom.us/j/
85123443879?pwd=djBEUTlvVVVpUVlwTm1EY2NjQ1I3dz09. Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da
Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do
Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no
curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das
atividades afetas aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e
Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam
presentes na audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais,
apresentando cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem
como que coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da
correição, os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta
correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local
da audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede
desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publiquese, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Republicado por incorreção. Belém,
10 de novembro de 2021. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BELÉM-PB - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito Auxiliar Substituto na Comarca de Belém, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao
estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da
Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA
COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 23 de novembro de 2021, pelas 14:00
horas, a se realizar na sala do Tribunal de Juri, situada no Fórum Advogado Manoel Xavier de Carvalho,
localizado na rodovia PB 073, Km 74, nesta cidade e Comarca, e através da plataforma ZOOM no seguinte
link: https://us02web.zoom.us/j/85123443879?pwd=djBEUTlvVVVpUVlwTm1EY2NjQ1I3dz09, nesta cidade e
Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados,
demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro
responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos
trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades
afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente
Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem
como afixado em local apropriado na sede desta Comarca. Belém, 10 de novembro de 2021. Republicado por
incorreção. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito Auxiliar.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA Juízo de Direito da 2ª Vara Mista - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito em atuação na 2ª Vara Mista da
Comarca de Itaporanga, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem
ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas
Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL
ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública,
designada para o dia 26 de novembro de 2021, pelas 09:00 horas, a se realizar na sala do Tribunal
do Júri desta Comarca, situada no Fórum João Espínola Neto, localizada à Rua Manoel Moreira
Dantas, nº 104, Loteamento João Silvino da Fonseca, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam
convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e
interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas
serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais,
poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços
extrajudiciais. E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em
local apropriado na sede desta Comarca. Itaporanga-PB, 09 de novembro de 2021. Eu, Maria do Socorro
Costa de Araújo Telecio, Analista Judiciária, digitei-o e assino. João Lucas Souto Gil Messias - Juiz de
Direito em Substituição - Juiz de Direito em Substituição.
MAMANGUAPE
2ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS. A MM. Juíza de Direito da 02ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em
cumprimento ao estabelecido art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 24 de novembro de 2021, pelas
11 horas, a se realizar na sala de audiências, situada no Fórum Des. Miguel Levino de Oliveira Ramos, Av.
Presidente Kennedy, s/n, BR 101, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s)
Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de
convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca,
que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações
ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para que seja levado ao
conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta Comarca.
Mamanguape, 10 de novembro de 2021. Eu, Ailton Jonas Ferreira Costa, Chefe de Cartório Unificado, digiteio e assino. Kalina de Oliveira Lima Marques - Juiz (a) de Direito.
TEIXEIRA
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS/COMARCA DE TEIXEIRAPB. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Teixeira-PB, DR. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA
BARRETO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82, do Código de Normas Extrajudicial da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA (Teixeira (sede), Mãe D’água, Maturéia, Desterro e
Cacimbas), a ter início com a audiência pública, designada para o dia 19 de novembro de 2021, pelas 09:00
horas, a se realizar na modalidade virtual, por meio de recurso de videoconferência, através do aplicativo
ZOOM, mediante disponibilização do link para acesso (bit.ly/varaunicateixeirapb), para a qual ficam convidados
a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados,
e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais
desta Comarca, que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar
denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas aos serviços extrajudiciais. E, para
que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta
Comarca de Teixeira-PB, 10 de novembro de 2021. Eu, Pedro Ernande Alves Diniz, Analista Judiciário, digiteio e assino. CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito.