DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2021
Dantas Almeida; 2021076399 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Isabella Joseanne
Assuncao Lopes Andrade de Souza; 2021076542 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado - Renata
Barros de Assunção Paiva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021070369 - Pedido de Providências - Hyanara Torres Tavares de Souza; 2020185781 - Pedido de Providências
- Shirley Abrantes Moreira Régis
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2020052059 - Pedido de Providências - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; 2021070416
- Pedido de Providências - Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Acolho o parecer retro do Juiz Auxiliar
da Presidência. Desta feita, oficie-se a PBPREV para providenciar a suspensão do bloqueio do percentual de
10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do Senhor Francisco Francinaldo Tavares, CPF
131.484.434-20, sócio reclamado na ação trabalhista de nº 0001711-30.2016.5.13.0022. Remetam-se os autos
desse processo administrativo. Publique-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO:
2021077801 - Pedido de Providências - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Em conformidade com a decisão do
Corregedor-Geral de Justiça, oficie-se a SEDH, informando que a Corregedoria Geral de Justiça, apesar de
não poder participar da composição da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade,
estará sempre aberta ao diálogo com os movimentos sociais. Publique-se. Cumpra-se.” No processo:
PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021074268 - Pedido de Providências - Comissão Estadual de
Prevenção à Violência no Campo e na Cidade - COECV
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos....Trata-se, afinal, de fatos de gravidade
elevada, com intenso grau de reprovabilidade, na medida em que apontam para procedimento deliberado,
absolutamente incompatível com o cargo de oficial de justiça. E isso no meio da carreira funcional. Tudo
demonstra a necessidade de aplicação da penalidade de demissão, nos exatos termos sugeridos no parecer
da douta Corregedoria. Assim, aplico, nos termos do 106, IX e 107, VII, XVII e XVIII c/c art. 116, inciso III c/
c art. 120, XIII, todos da Lei Complementar Estadual n. 58/2003, a pena de demissão ao servidor JOSÉ
ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA, Matrícula nº 470.323-5, ocupante do cargo de Oficial de Justiça. Publiquese. Intime-se. Sem recurso, expeça-se portaria e arquive-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2020047112 - Pedido de Providências - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos etc. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, em todos os seus termos. Ao considerar as informações prestadas nos autos do PA nº 2020157443,
verifica-se que houve a revogação da Portaria GAPRE Nº 539/2021 e edição de uma nova Portaria, sob o nº
730/2021, que além de tornar sem efeito a Portaria GAPRE Nº 539/2021, designou Luana Dreyer, como
interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Sede da
Comarca de Picuí (CNS 07.070-6), tendo esta entrado no exercício da serventia extrajudicial em 03/06/2021.
Diante do exposto, julgo prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto e determino o arquivamento
dos autos. Publique-se.... ” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/ INTERESSADO: 2021054256 - Pedido de
Providências - Prefeitura Municipal de Picuí
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Homologo o parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, pelo que DESIGNO Juliana de Fátima Pinto Azevedo como interina do Ofício de Registro Civil
das Pessoas Naturais de Riachão do Bacamarte - CNS 07.111-8, de forma excepcional e precária, até que a
unidade venha a ser provida pelo delegatário aprovado no concurso público, FAZENDO CESSAR a interinidade
anteriormente concedida (PORTARIA GAPRE Nº 568/2021) ao Sr. Júlio César Correia Farias. Após as
providências de estilo, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se.” No processo: PROCESSO/ ASSUNTO/
INTERESSADO: 2020143188 - Portarias - Corregedoria Geral de Justiça / Tribunal de Justiça
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO Nº 19/2021 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA)
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais e considerando, o disposto no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça,
edição do dia 16 de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções
do Egrégio Tribunal Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, bem como determinação no Processo Administrativo
Eletrônico nº 2021057505, conforme despacho de fl. 21, destacando que o “removido” levará a sua vaga,
condicionando que só possam concorrer técnicos de unidades superavitárias conforme a Lotação Paradigma
da Resolução do CNJnº219 e publicada na área de Transparência/Gestão de Pessoas no site do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, torna público, a quem interessar possa, do cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos
nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, deverão
preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB
(http://app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco)
dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça
Eletrônico, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE
REMOÇÃO - BANCO DE RECURSOS HUMANOS / VAGA: Comarca de João Pessoa – 01. TOTAL – 01.
GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 21 de junho de 2021. Einstein
Roosevelt Leite – DIRETOR.
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DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021078234 - Benedita Celia Justino Batista;
2021058799 - Firmino Wanderley Guedes; 2021076331 - Giselle Creusa Carvalho Montenegro; 2021076913
- Jessica Sarmento Mendes; 2020137493 - Joao Batista de Pontes; 2021052630 - Joao Bosco Carneiro
Junior; 2021076307 - Jose Renan Mamede de Lima; 2021058565 - Jose Rigoberto Campos Vieira;
2021076173 - Jose Tadeu Arruda Brasileiro; 2021002932; Justino Bezerra de Sousa Filho; 2021079753 Stanislau Ramos Ferreira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2021071860 - Francisco Joao da Silva Claudio;
2021069973 - Izabella Lucena Medeiros de Andrade; 2021078427 - Rayane Mamede Macaubas C. de Almeida;
2021079000 - Solange Viana Teixeira.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO(A): 2020120461 - Sheila Dantas Geriz.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL –
PROCESSO / NOME: 2021075863 - Antonio Luiz de Oliveira Neto; 2021076500 - Anyelle Augusta Nogueira
Souto Maior Guedes; 2021068786 - Cecilia Freire Pereira; 2021077852 - Fernando Nery Ferreira; 2021071843
- Francisco Joao da Silva Claudio; 2021048491 - Luciano Heverton Silva Ayres; 2021049505 - Marta Maria dos
Santos Ramalho; 2020048255 - Nilson Aureliano da Silva Junior. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 21 de junho de 2021. EINSTEIN ROOSEVELT
LEITE – Diretor.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Carlos Martins Beltrao Filho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0001860-52.2017.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Gercilena Sucupira Meira, Defensora
Pública E Maria Goreth Guimarães Sobreira. ADVOGADO: João Luiz da Silva Filho (oab/pb 2.906) e DEFENSOR:
Coriolano Dias de Sá Filho. Vistos, etc. Quanto à insurgência da defesa no que se refere ao deferimento da
diligência de perícia grafotécnica a ser realizada nos recibos de pagamento, entendo que nada acrescentaria
a produção da prova aqui requerida, uma vez que a denúncia foi embasada no Inquérito Policial onde foram
garantidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, produzindo-se, inclusive, provas
suficientes a justificar o ingresso com a presente demanda. [...] É importante consignar que o Código de
Processo Penal, aplicado, subsidiariamente, prevê, no art. 400, § 1º, a possibilidade de o julgador indeferir
diligências quando as considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, não havendo que se falar em
cerceamento do direito ao contraditório nem à ampla defesa. [...] Portanto, indefiro a diligência requerida, por
entender que não causará nenhum prejuízo à defesa, porque, repito, totalmente impertinente ao deslinde da
causa. Ato contínuo, nos termos do art. 11, caput, da Lei nº 8.038/90 e art. 239, caput, do Regimento Interno
desta Corte de Justiça, intimem-se a acusação e a defesa para, sucessivamente, oferecerem alegações
finais, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000046-97.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Djair Magno Dantas, Conhecido Por ¿jair da Farmácia¿, Ex-prefeito Constitucional do Município de
Cuité de Mamanguape. ADVOGADO: José Edísio Simões Souto (oab/pb 5.405) E Larissa Ramos Cunha (oab/
pb 23.999). NOTÍCIA CRIME. DENÚNCIA OFERECIDA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO MANDATO
ELETIVO. ELEIÇÕES 2020. NOVO PREFEITO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO E. TJPB
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POR FINDAR A PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS
AUTOS AO JUÍZO SINGULAR. - Tratando-se de Notícia Crime, com a denúncia apenas oferecida, contra
agente que perde o status de Prefeito Municipal, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento
e julgamento do feito, devendo os autos serem remetidos ao Juízo de 1º (primeiro) grau. Ante o exposto, em
harmonia com o Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça de fls. 172-173, declaro a incompetência
deste Tribunal para processar e julgar o noticiado Djair Magno Dantas, conhecido por “Jair da Farmácia”, ExPrefeito Constitucional do Município de Cuité de Mamanguape, fazendo-se mister a remessa dos autos ao MM
Juízo de 1° Grau da Comarca de Mamanguape, a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0000250-44.2020.815.0000.
RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. POLO ATIVO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito Constitucional do Município de Princesa Isabel. ADVOGADO:
Antônio Carlos Marques Oab/pb 13.994. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. LANÇAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS EM LIXÃO. DANO AMBIENTAL. CELEBRAÇÃO DE AJUSTES. HOMOLOGAÇÃO
JUDICIAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES AJUSTADAS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
FORMULADO PELO PARQUET. ACOLHIMENTO. Em razão de o Ministério Público noticiar o cumprimento
integralmente do acordo de não persecução, nos termos do art. 28, § 13º, do Código de Processo Penal, a
extinção da punibilidade é medida que se impõe. Diante disso, acolho o requerimento formulado as fls. 31-33
e EXTINGO A PUNIBILIDADE de Ricardo Pereira do Nascimento, Prefeito Constitucional do Município de
Princesa Isabel, com base no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Dê-se baixa na distribuição desta
Colenda Corte de Justiça, adotando-se as providências legais e regimentais cabíveis a espécie. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
A Diretora de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto na Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro
de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução nº 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados, integrantes do Tribunal, cuja competência para apreciar
e decidir é da Diretoria Especial, segundo o estabelecido no art. 1º, II, do Ato da Presidência nº 03, de 04 de fevereiro de 2021:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Nº DIÁRIAS
CARGO/FUNÇÃO
LOCALIDADES
DATAS
JUSTIFICATIVA
Damiao
Tolentino Leite
2615
REQUISITADO
Igaracy
03/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damiao
Tolentino Leite
2616
REQUISITADO
Pombal
04/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damiao
Tolentino Leite
2617
REQUISITADO
Cacimbas
12/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Damiao
Tolentino Leite
2618
REQUISITADO
Condado; Malta; Quixabá
13/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Daniel de Lima Silva
2610
TÉCNICO JUDICIÁRIO Areia
18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Alberto Rodrigues da Silva
2621
REQUISITADO
Solânea
17/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Eudesio de Lima
2605
REQUISITADO
Ingá
18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jose
Ferreira de Oliveira
2608
REQUISITADO
Ingá
18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcio
Pontes da Silva
2613
REQUISITADO
Gurinhém; Itabaiana
17/06/21; 18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mario
Pereira de Albuquerque
2620
REQUISITADO
Solânea
16/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Moises
Barauna de Lima
2606
SUPERVISOR
Ingá
18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Neuton
Cavalcanti Sobral
2607
REQUISITADO
Ingá
18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosalio Gomes Sarmento
2619
REQUISITADO
Cajazeiras; São José de Piranhas;
19/02/21; 01/03/21; 03/03/21
TRABALHO DESIGNADO
São João do Rio do Peixe
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rutty
Alves Rolim Leite Lima
2623
REQUISITADO
Belém; Campina Grande
16/06/21; 17/06/21; 18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vitoria Regia de Oliveira Gonçalves
2622
CHEFE DA SEÇÃO DE ASSIST.
Belém; Campina Grande
16/06/21; 17/06/21; 18/06/21
TRABALHO DESIGNADO
PSICOS.CIVEL
Gabinete da Diretoria de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de junho de 2021. IZABEL VICENTE IZIDORO DA NÓBREGA - Diretora de Economia e Finanças.