DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução
da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será
imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o
leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas
físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio e após aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de
lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo
o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): MARIA DAS GRACAS DE MARIA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação
e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 08 de abril
de 2021. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE
INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, fica INTIMADA a empresa executada ANDRADE E BARROS
LTDA, para tomar conhecimento de que figura como Executado(a) nos autos da Execução Fiscal n° 002742847.2011.8.15.001, promovida pelo Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 13.966,88 (treze mil,
novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizada até 10/08/2011, referente à Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s {cda} 010003220114175 de 22 de Junho de 2011.
Portanto, fica intimada a referida empresa para tomar ciência da sentença que julgou extinta a Execução Fiscal,
bem como apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo exequente e de que este M. Juízo
da Vara unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona na Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 07:00 às 13:00 horas, de segunda à sextafeira. Como o intimando encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de intimação, com
prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local
de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO
E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 16 de abril de 2021. Antonio de Pádua Alves Vieira, Técnico
Judiciário, o digitei. Vara Unificada da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
CARTORIO UNIFICADO DAS VARAS DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL
DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 007478-47.2014.8.15.0011 - PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO
FISCAL. O(A) MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo tramita a acao acima citada,
tendo como exequente a Fazenda Pública do Município de Campina Grande e executado MAURÍCIO TRAVASSOS
MOURA FILHO. E o presente edital para INTIMAR o(a) executado(a), MAURÍCIO TRAVASSOS MOURA
FILHO – CPF/CNPJ 151.095.694-87, com endereço na rua/av. Rua Roberto Cavalcante Albuquerque, 725,
Tambor, Campina Grande-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença que
extinguiu o processo, nos termos do art. 924, II do CPC, em virtude do cumprimento da obrigação por parte
da devedora, e condenou a executada no pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de até 15
dias, sob pena de gerar nova inscrição na Dívida Ativa, bem como no pagamento dos honorários advocatícios,
sob o valor da execução. E para que, mais tarde, alguem não alegue ignorancia, mandou o(a) MM Juiz(a)
expedir o presente edital. Campina Grande, 16 de Abril de 2021. Eu, Luiz Gonzaga Targino de Moura Filho,
tecnico judiciario, o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS – EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO 0800114-62.2020.8.15.0081 PROMOVENTE: MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS– PROMOVIDO: MARIA DA CONCEICAO
FERNANDES DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juizo tramita a acao supracitada, requerida por MARIA
JOSE FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade RG nº
8745764, SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 122.737.254-00, residente e domiciliada no Sítio Tomé, s/n, zona
rural, Bananeiras, Paraíba, CEP 58220-000, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DA SILVA,
brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG nº 3851801, 2ª via, SSP/PB, inscrita no CPF sob nº 108.343.23460, residente e domiciliada no Sítio Tomé, s/n, zona rural, Bananeiras, Paraíba, na qual por sentenca prolatada
por este Juizo INTERDITOU MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES DA SILVA, nomeando como curadora a
Sra. MARIA JOSE FERNANDES DOS SANTOS e para que nao se alegue ignorancia, o MM. Juiz mandou
expedir o presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado por tres vezes no Diario da
Justica, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bananeiras aos 08/04//2021. Eu, Lidiane Sonale Rocha Ferreira, digitei. a) Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0800343-50.2018.815.0741, requerida por keila
Maria Cavalcante de Moura em favor de Cesar Cavalcante de Moura, tendo a referida ação sido julgada
procedente, para reconhecer a incapacidade de Cesar Cavalcante de Moura, nomeando curadora de seu
irmão, a Sra. keila Maria Cavalcante de Moura, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso
I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu
tratamento de saúde. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o
presente edital por três vezes com intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 08 de abril do ano 2021. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante,
Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
Comarca de 1ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 000098064.2018.8.15.0731. Ação Penal O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA em face de JAIME GOMES DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no
local de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 10 de abril de 2021. Eu,
Joseane Lima Morais, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito.
Comarca de Cabedelo - 1ª Vara. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0000603-30.2017.8.15.0731.
Ação Penal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Mista de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste edital que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de CLÁUDIO
RAFAEL DE SOUZA, brasileiro, casado, natural de João Pessoa/PB, nascido em 08/09/1991, filho de Vera
Lúcia de Souza e pai não declarado, e que, através do presente edital, manda CITAR o(a)(s) acusado(a)(s)
acima referido(a)(s), atualmente em local incerto e não sabido, de todo teor da denúncia que lhe(s) imputa a
prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art(s). 129, §9º do Código Penal, c/c art. 7º, inciso I, da Lei nº. 11.340/
06, para, querendo, responder(em) à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, cujo prazo de defesa começará
a fluir a partir do comparecimento pessoal do(a)(s) acusado(a)(s) ou do defensor constituído, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E
para que no futuro não se alegue ignorância mandou o(a) MM Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Cabedelo/PB,
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, expedir o presente edital. Eu, Milena Carolina de Oliveira Tabosa,
Analista Judiciária, o digitei e assino, em 16 de abril de 2021.
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CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800759-75.2019.8.15.0161. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de JOSE DAS VITORIAS LOPES DOS
SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de MARIA JUCILENE LOPES DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 16 de abril de 2021. ADRIANO
CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800639-66.2018.8.15.0161. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de MARIA TOMAZ DA SILVA, . declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
MARIA JOSE ARAUJO DOS SANTOS, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de
natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três
vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 16 de abril de 2021. ADRIANO CRISPIM COSTA,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080274198.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de NILTON DO NASCIMENTO SOARES, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F10.5, correspondente a TRANSTORNOS
MENTAIS E COMPORTAMENTAIS DEVIDOS AO USO DE ÁLCOOL – TRANSTORNO PSICÓTICO, que o(a)
torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO NASCIMENTO SILVA, brasileiro(a), também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer
modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem
autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá
ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080319107.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MOURA FELIX, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 G11.1, correspondente à ATAXIA
ESPINOCEREBELAR DE INÍCIO PRECOCE, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS MOURA, brasileiro(a), também
já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184
do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu,
RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO
– MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080048162.2017.8.15.0511. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de CILENE INÁCIO DA SILVA SOARES, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F720.0, correspondente à
ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). MARCOS ANTÔNIO LUCENA DOS SANTOS, brasileiro(a), também já
qualificado nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou
o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021.
Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080229272.2020.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de LIANE CARVALHO DE ALBUQUERQUE,
devidamente qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F70.1, correspondente à
RETARDO MENTAL LEVE – COMPROMETIMENTO SIGNIFICATIVO DO COMPORTAMENTO, REQUERENDO
VIGILÂNCIA OU TRATAMENTO, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LEANDRO CARVALHO DE ALBUQUERQUE,,também já qualificado
nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM.
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080199939.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de FABIANA FLORO DOS SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). GERALDA FLORO DOS SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Rua São Francisco, SN, Centro, PILÕEZINHOS - PB - CEP:
58210-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080093931.2019.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JAELSON DA SILVA SANTOS, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). LUZIA MARIA DA SILVA SANTOS,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) Travessa Luiz Galvão, 50, Bairro Novo, GUARABIRA - PB CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM.
Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu,
FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA
PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080037907.2017.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANGELA MARTINS DUARTE, devidamente
qualificado(a) nos autos, portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua
pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). JOSE MARTINS DUARTE, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) na(o) Assentamento Maria Preta, s/n, Zona Rural, ARAÇAGI - PB - CEP: 58270000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza
pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a
expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC.
Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 16 de abril de 2021. Eu, FRANCISCO
CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.