DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2020
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FLOR DOS SANTOS. A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser
demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu
patrimônio. Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens
do curatelado. Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no
DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. Em obediência ao
disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil. Independente do trânsito em
julgado, expeça-se o competente mandado de registro da sentença de interdição para o Cartório de Registro Civil
desta Comarca, para ser registrado, bem como para averbação da sentença junto à certidão de nascimento.
Ainda, querendo a parte interessada, servirá essa sentença como MANDADO DE REGISTRO no Registro de
Pessoas Naturais, o qual será entregue à parte requerente para as providências junto ao Cartório de Registro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e inteiro cumprimento, ao arquivo. E, nada mais
havendo a tratar, mandou a MM. Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi
devidamente assinado. Eu, Francisco de Assis Barbosa da Silva, o digitei e assino. Belém/PB, 6 de março de
2020. Gustavo Camacho Meira de Sousa - JUIZ DE DIREITO.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – VARA ÚNICA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800234-49.2019.8.15.0111.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de Rayliane Miniz Duarte, brasileiro(a), portador(a) do CID-10: F20.0,
nomeando-lhe como curador(a) sua mãe, ANA CRISTINA MUNIZ. E para que ninguém possa alegar ignorância
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 3 de março de 2020.Eu,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE Boqueirão – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito
desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital
virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída
sob o nº 0800094-15.2019.8.15.0111, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a
interdição de JOSEFA LIGIA DE LIMA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida
civil, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a sua irmã, MARIA APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO, devendo a mesma praticar todos os atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para
que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnica Judiciária, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz – Juiz de Direito
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800083-07.2017.815.0741, requerida por Rosilda Barbosa da Silva
em favor de Severino Barbosa de França, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Severino Barbosa de França, nomeando a curadora de seu irmão, a Sra. Rosilda Barbosa da
Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 09 de
março do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa QueirozJuiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0801810-02.2015.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: PEDRO
CORDEIRO DE SA FILHO. Intime-se o executado PEDRO CORDEIRO DE SA FILHO, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do DESPACHO que determinou o prazo de 05 dias, para, querendo,
embargar a penhora on line, realizada através do SISTEMA BACENJUD de ID n 27217089. E para que não se
alegue ignorância, determinou a MM. Juiza, expedir o edital e publicar no Diário da Justiça. Dra Teresa Cristina de
Lyra Pereira. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 14/04/2020.
Comarca de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0803875-28.2019.8.15.0731.
Ação: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Cabedelo, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação
acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCOS ANTONIO BARBOSA GOMES E OUTRA em face de
MANOEL LOPES DA SILVA, atualmente estando em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO e, por este motivo,
para que ninguém alegasse ignorância ou desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz que fosse
expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO para, que, que, no prazo legal, sob as advertências e cominações
legais, seja a presente ação CONTESTADA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara de Cabedelo, 14 de abril de 2020.
Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João machado de Souza Júnior,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802880-49.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSE JEREMIAS OLIVEIRA TRINDADE em
favor de MARIA DAS GRACAS FRANCA DE OLIVEIRA, portador de Demencia nao especificada (CID 10 F 03),
que a torna relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial,
como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, mormente considerando-se a incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 17 de março de 2020 e sendo nomeada o Sr. JOSE JEREMIAS OLIVEIRA
TRINDADE como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente que sera publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Eu Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080053576.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida INES LOURENÇO GUARIN decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho JOSÉ CARLOS GUARIN, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de hipertensão arterial e
diabetes, além de insanidade física e mental (CID: I10; E11;T93;F03). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M.Menezes Patriota, Técnico Judiciário, o digitei. Dr JOÃO MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0006483-76.2012.8.15.0731..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GENILDO FLORENTINO MACHADO, brasileiro(a), CPF N.º 826.854.444-91
portador(a) de transtornos mentais devido a uma lesão cerebral, CID 10 F 06.9, nomeando-lhe como curador(a),
JOSELITA DO NASCIMENTO SOUSA, CPF 552.558.924-91, residente na Rua Prjetada, s/n, Jacaré, CabedeloPB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M. Menezes Patriota, Técnico Judiciário, digitei. JOAO MACHADO DE SOUZA
JUNIOR, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. PJe
0803569-93.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por esta escrivania tramitaram os autos da
Ação de Interdição nº 0803569-93.2018.8.15.0731, promovida por SEVERINO DOS RAMOS RIBEIRO em
benefício de JOSE AURELIO DE SANTANA CHAVES, brasileiro, solteiro, incapaz, inscrito no CPF sob o nº.
467.399.124-91, residente na Rua Des. Manoel Felício Pinto, 170, apt. 301, Monte Castelo, CEP 58101-042,
município de Cabedelo/PB, portador de Esquizofrenia Paranoide CID 10 F 20.0, tendo sido JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para submeter o requerido à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, e caput § 1°, da Lei 13.146/2015, sendo nomeado curador o sr.
SEVERINO DOS RAMOS RIBEIRO, brasileiro, casado, porteiro, inscrito no CPF sob o n° 218.339.404-82,
residente e domiciliado na Rua Des. Manoel Felício Pinto, 252, apt. 102, Monte Castelo, no município de
Cabedelo/PB, CEP 58101- 042, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que não
se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 31 dias do mês de março de 2020. PUBLIQUE-SE ESTE EDITAL
POR TRÊS VEZES, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega,
o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802110-22.2019.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JULIO CESAR SANTOS SILVA DIAS a
favor de IEDA SANTOS SILVA DIAS, portadora de DEMENCIA NAO ESPECIFICDA, (CID 10 F 03), que a torna
relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 09 de marco de 2020 e sendo nomeado o Sr. JULIO CESAR SANTOS SILVA DIAS
como seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03 (tres) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado em dez dias do mes de marco do ano de dois mil e vinte (10/03/2020). Eu
Sara Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO
Nº 0803413-08.2018.8.15.0731. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de AZENITE MANGUEIRA DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do Cid 10 - 630, nomeando-lhe como curador(a), GERSON MIGUEL DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 9 de
março de 2020.Eu, Léa Gabínio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0800936-75.2019.815.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Cabedelo-PB,
em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, movida por MARIA ODISE DA SILVA, brasileira, casada,
aposentada, RG nº 380.015 SSP/PB., residente na Rua Golfo de Veneza, 1257, apt 302, Intermares, Cabedelo,
PB., em favor de JOSÉ ANCHIETA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, CPF nº 035.588.944-72, residente
no mesmo endereço da requerente, o interditando é portador CID 10:G30, que o torna civilmente incapaz, tendo
sido decretada a sua INTERDIÇÃO por sentença prolatada na data de 26/02/2020, sendo nomeada MARIA
ODISE DA SILVA como sua curadora. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o
presente que será publicado no Diário de Justiça por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado
copia no local publico de costume. Dado e passado em 06/03/2020, Eu Rita de Cássia Montenegro Menezes
Patriota, o digitei. Dr. JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080016788.2018.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, residente e domiciliada
no Sítio Cajazeiras, s/n, Zona Rural, Caiçara, CEP: 58.253-000, em face de IZAIAS ELOI ALVES, brasileiro,
residente e domiciliado no Sítio Jatuarana, s/n, Zona Rural de Caiçara/PB, em cujos autos foi prolatada
Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou a interdição de IZAIAS ELOI ALVES, qualificado
nos autos, nomeando-lhe curadora MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, que prestara o compromisso de estilo,
nos termos do artigo 759 do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 02 dias do mes de março do ano de
2020. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA –
Juiz de Direito em Substituicao.
CAJAZERIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita
a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0800711-80.2017.815.0131, movida por Raimundo Ribeiro da Silva,
na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da
Curatela do(a) senhor(a), Francisco Ribeiro da Silva, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Raimundo Ribeiro
da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente
edital nos termos do art. 755, parágrafo terceiro do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 1 de abril de 2020. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º
0001308-87.2014.8.15.0131, movida por JOSÉ BEZERRA NETO em face de MARIA FRANCELINA DE ALENCAR, portadora de Alzheimer - CID F00.030, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o
pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Francelina de Alencar, nomeando-lhe curador na pessoa de
José Bezerra Neto, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), advertindo-o de que não poderá
praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a interdita, sem a devida autorização
judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755, §3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três)
vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Cajazeiras, 11/03/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
A Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da
Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem
conhecimento que por este Juízo e 3º Cartório, processaram-se os termos da Ação de Interdição – Proc. n.º
0801097-47.2016.8.15.0131, movida por FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR em face de TELMA ELIZABETH GAMBARRA DA NÓBREGA, portadora de Alzheimer, tendo sido proferida a SENTENÇA que JULGOU
PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Telma Elizabeth Gambarra da Nóbrega, nomeando-lhe curadora na pessoa de Francisco Gomes de Araújo Júnior, que deverá prestar o compromisso de estilo
(CPC, art. 759), advertindo-o de que não poderá praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura
pertencentes a interdita, sem a devida autorização judicial. E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, nos termos do art. 755,
§3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como
afixado no local de costume, na forma da Lei. Cajazeiras, 11/03/2020. Eu, Karla Suylla Travassos Guedes,
Analista Judiciário, o digitei. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080208398.2016.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Emília Canuto dos
Santos, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 486.876.424-15, residente e domiciliada na Rua
Felismino de Sousa Rolim, s/n, Remédios, Cajazeiras/PB, em face de sua irmã Aparecida Canuto da Costa,
brasileira, solteira, sem profissão, residente no mesmo endereço da autora, em tendo a R. Sentença ID nº
28889785, datada de 09 de março de 2020, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual
prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão
somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº
13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G
A Bezerra, Analista Judiciário, 10 de março de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080009622.2019.815.0131 Ação: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos
de uma Ação de Interdição, acima mencionado, requerido por Vandegeuda Fernandes da Silva, brasileira, solteira,
ID nº 566.610 2ª via SSP/PB e CPF nº 276.786.284-04, residente e domiciliada na Rua Tenente Florindo, s/n,