TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7220/2021 - Quarta-feira, 8 de Setembro de 2021
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decis¿o do e. Conselho da i Magistratura nº 04/2011, por lhe ter sido negada a estabilidade prevista no
art. 19 do ADCT (fls. 153/157). (...). N¿o é justo que um servidor admitido regularmente e de
conformidade com a legislaç¿o vigente à época, possa ser exonerado depois de 25 anos de
serviço prestado ao Poder Judiciário. ÿ imprescindÃ-vel levar em conta a boa-fé do servidor que se
qualificou ao longo desses anos para desempenhar com eficiência o serviço, caso contrário, n¿o teria
permanecido tanto tempo. Além disso, o servidor depositou confiança na inalterabilidade da
situaç¿o, uma vez que a Administraç¿o Judiciária permitiu a permanência dele por mais de duas
décadas. Exonerar o impetrante, que hoje está com 51 anos de idade, dos quais metade prestou
serviço a este Tribunal, vai de encontro ao princÃ-pio da dignidade da pessoa humana (fls. 684/688). 7.
No caso em comento, há a solidificaç¿o de situaç¿es fáticas ocasionada em raz¿o do excessivo
decurso de tempo do Servidor no cargo, de maneira que, a revers¿o desse quadro implicaria
inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao recorrido; é o que ocorre no caso dos
autos, onde o autor tem 32 anos de serviço prestados ao Poder Judiciário. 8. Sendo assim, se está
diante de um caso excepcional, em que a restauraç¿o da estrita legalidade ocasionaria mais danos
sociais do que a manutenç¿o da situaç¿o consolidada. A propósito: AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÿBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE
POLICIAL RODOVIÃRIO FEDERAL. EXIGÿNCIA DE APROVAÿ¿O EM EXAME DE MOTORISMO.
POSSE NO CARGO CONCEDIDA POR LIMINAR EM 1999. DECURSO DE MAIS DE 17 ANOS DESDE A
CONCESS¿O DA LIMINAR. SITUAÿ¿O SOBRE A QUAL O TEMPO ESTENDEU O MANTO DA SUA
JUSTA IMODIFICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR CONHECIDO PARA
DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia dos autos diz respeito a possibilidade
da permanência no cargo de Policial Rodoviário Federal de candidato que tomou posse mediante liminar
deferida em 1999, em raz¿o de sua reprovaç¿o na prova de motorismo do concurso daquele ano. 2.
ÿ certo que a jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e uniforme quanto Ã
obrigatoriedade, tanto por parte dos candidatos quanto da Administraç¿o Pública, de seguir fielmente
as disposiç¿es editalÃ-cias como garantia do princÃ-pio da igualdade, e sem que isso signifique qualquer
submiss¿o a exigências de ordem meramente positivistas, de forma que a reprovaç¿o do recorrente
em uma das etapas do concurso imp¿e sua eliminaç¿o. 3. Contudo, há uma solidificaç¿o de
situaç¿es fáticas ocasionada em raz¿o do excessivo decurso de tempo entre o concurso de
remoç¿o e os dias atuais, de maneira que, a revers¿o desse quadro implicaria inexoravelmente em
danos desnecessários e irreparáveis aos agravados. 4. Caso excepcional em que a restauraç¿o da
estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenç¿o da situaç¿o consolidada.
Precedentes: AgRg no AREsp. 445.860/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28.3.2014 e AgRg no Ag
1.397.693/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÿALVES, DJe 23.3.2012. 5. Agravo conhecido para dar
provimento ao Recurso Especial do Servidor a fim de assegurar sua manutenç¿o definitiva no cargo de
Policial Rodoviário Federal (AREsp 883.574/MS, Rel. Min. NAPOLE¿O NUNES MAIA FILHO, DJe
19.10.2017). ² ² ² PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. REMOÿ¿O A PEDIDO PARA
AC O M PANHAR CÃ ¿NJUGE . MA TÃ ¿R I A DE O RDE M P Ã ¿ B L I CA . F A T O CO NS U M A D O .
PRESERVAÿ¿O DA UNIDADE FAMILIAR. AUSÿNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E
FUNDAMENTOS INATACADOS. SÿMULAS 282 E 283 DO STF. MATÿRIA CONSTITUCIONAL.
ANÃLISE. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÿNCIA JURISPRUDENCIAL N¿O COMPROVADA. 1. N¿o
merece reforma a decis¿o que n¿o admite especial por ausência de prequestionamento no acórd¿o
atacado. 2. O fato de o acórd¿o recorrido ter sido lavrado no julgamento de remessa necessária n¿o
exime a recorrente de cumprir os requisitos exigidos para inaugurar a instância extraordinária, a
exemplo do prequestionamento, o qual deve ser observado inclusive para a análise das quest¿es de
ordem pública. 3. A ausência de menç¿o no acórd¿o recorrido do disposto nos arts. 38 da Lei
Complementar n. 73/93 e 6º da Lei n. 9.028/95, sem a provocaç¿o do tema nos aclaratórios, atrai a
aplicaç¿o, por analogia, da Súmula 282/STF. 4. No tocante à indigitada violaç¿o do art. 36, III, da
Lei n. 8.112/90 e à insurgência quanto ao dissÃ-dio na aplicaç¿o do dispositivo invocado, constata-se
que a matéria foi solucionada com fundamento na teoria do fato consumado e necessidade de
preservaç¿o da unidade familiar. 5. A ausência de impugnaç¿o quanto à preservaç¿o da
famÃ-lia implica a incidência da Súmula 283/STF. 6. Ainda que assim n¿o fosse, a extens¿o do
comando que protege a famÃ-lia demandaria análise de dispositivo constitucional - art. 226 da CF -, o que
é defeso na via especial. 7. Ausência de cotejo analÃ-tico entre o acórd¿o recorrido e os paradigmas
invocados, nos moldes do art. 541 do CPC e 255 do RISTJ, a inviabilizar o acesso também pela alÃ-nea
c do permissivo constitucional. 8. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp
445.860/MG, 2T, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 28.3.2014). ² ² ² PROCESSUAL CIVIL E