TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7219/2021 - Sexta-feira, 3 de Setembro de 2021
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art. 4º. do CPC ¿Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo
com a BOA-Fÿ¿ Art. 5º. do CPC Este juÃ-zo trata os jurisdicionados dessa forma e é assim que
espera ser tratado. ¿Ao aplicar o ordenamento jurÃ-dico, o juiz atenderá aos fins sociais e à s
exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a
proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência¿. Art. 8º. do CPC São
deveres das partes nos termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÿES
JURISDICIONAIS, DE NATUREZA PROVISÿRIA OU FINAL, e NÿO CRIAR EMBARAÿOS ÿ SUA
EFETIVAÿÿO. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe velar
pela duração razoável do processo, e com isso, DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS,
COERCITIVAS, MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÿRIAS NECESSÃRIAS para assegurar O
CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação
pecuniária, consoante dispõe o art. 139, II, IV, do CPC. I - Renovem-se as diligências para o dia
02.02.2021, à s 08h30min. ACARÃ, 31 de agosto de 2021. WILSON DE SOUZA CORREA  juiz de
direito
PROCESSO:
00000619320198140076
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WILSON DE SOUZA CORREA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 31/08/2021---VITIMA:O. E. DENUNCIADO:CARLOS WESLEY CORREA
Representante(s): OAB 20803 - RAFAEL QUEMEL SARMENTO (DEFENSOR DATIVO)
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. DESPACHO I - ¿As partes têm o direito de obter em
prazo razoável a solução integral do mérito, incluÃ-da a atividade satisfativa¿ art. 4º. do CPC
¿Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOA-Fÿ¿
Art. 5º. do CPC Este juÃ-zo trata os jurisdicionados dessa forma e é assim que espera ser tratado.
¿Ao aplicar o ordenamento jurÃ-dico, o juiz atenderá aos fins sociais e à s exigências do bem comum,
resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência¿. Art. 8º. do CPC São deveres das partes
nos termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÿES JURISDICIONAIS, DE
NATUREZA PROVISÿRIA OU FINAL, e NÿO CRIAR EMBARAÿOS ÿ SUA EFETIVAÿÿO. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe velar pela duração razoável
do processo, e com isso, DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS,
MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÿRIAS NECESSÃRIAS para assegurar O CUMPRIMENTO DA
ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, consoante
dispõe o art. 139, II, IV, do CPC. I - Renovem-se as diligências para o dia 14.12.2021, às 08h30min.
ACARÃ, 31 de agosto de 2021. WILSON DE SOUZA CORREA  juiz de direito
PROCESSO:
00003211020188140076
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WILSON DE SOUZA CORREA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 31/08/2021---DENUNCIADO:CLEBER DA SILVA CARNEIRO VITIMA:N. S.
E. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. DESPACHO I - ¿As partes têm o direito de
obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluÃ-da a atividade satisfativa¿ art. 4º. do
CPC ¿Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a BOAFÿ¿ Art. 5º. do CPC Este juÃ-zo trata os jurisdicionados dessa forma e é assim que espera ser
tratado. ¿Ao aplicar o ordenamento jurÃ-dico, o juiz atenderá aos fins sociais e à s exigências do bem
comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a
razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência¿. Art. 8º. do CPC São deveres das partes
nos termos do art. 77, IV, do CPC, cumprir com exatidão as DECISÿES JURISDICIONAIS, DE
NATUREZA PROVISÿRIA OU FINAL, e NÿO CRIAR EMBARAÿOS ÿ SUA EFETIVAÿÿO. O juiz
dirigirá o processo conforme as disposições do CPC, incumbindo-lhe velar pela duração razoável
do processo, e com isso, DETERMINAR TODAS AS MEDIDAS INDUTIVAS, COERCITIVAS,
MANDAMENTAIS OU SUB-ROGATÿRIAS NECESSÃRIAS para assegurar O CUMPRIMENTO DA
ORDEM JUDICIAL, inclusive nas ações que tenha por objeto prestação pecuniária, consoante
dispõe o art. 139, II, IV, do CPC. I - Renovem-se as diligências para o dia 02.02.2021, às 09h00min.
ACARÃ, 31 de agosto de 2021. WILSON DE SOUZA CORREA  juiz de direito
PROCESSO:
00004460720208140076
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): WILSON DE SOUZA CORREA A??o: Carta
Precatória Cível em: 31/08/2021---INTERESSADO:DIEMISON DE CASTRO NASCIMENTO JUIZO