TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7177/2021 - Quarta-feira, 7 de Julho de 2021
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sucessivamente:          1 - a remessa dos autos à Secretaria para certificar acerca do
transcurso de prazo para a Fazenda Pública Estadual; e          2 - a remessa dos autos Ã
Fazenda Pública Federal para manifestação;          P. R. I. C. SERVE A PRESENTE
POR CÿPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÿ¿O / INTIMAÿ¿O / OFÃCIO NOS TERMOS
DO PROVIMENTOS Nº 002/2009 E 011/2009 CJRMB, CUJA AUTENTICIADADE PODERà SER
VERIFICADA EM CONSULTA AO SÃTIO ELETRÿNICO          Novo Progresso/PA, 05 de
julho de 2021.          CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÿÿO          JuÃ-za de
Direito Substituta da Vara CÃ-vel da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria
nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021
PROCESSO:
00029893120188140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Busca e Apreensão em: 05/07/2021---REQUERENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Representante(s): OAB 20638-A - ANTONIO BRAZ DA SILVA (ADVOGADO) REQUERIDO:KEILA
CRISTINA GREGORIO P DE OLIVEIRA. PROCESSO: 0002989-31.2018.8.14.0115 SENTENÿA A parte
autora BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, propôs a presente AÿÿO DE BUSCA E
APREENSÿO em face de KEILA CRISTINA GREGORIO P DE OLIVEIRA, visando o bem descrito na
inicial, alienado fiduciariamente em garantia ao autor, aduzindo ter ele deixado de cumprir as
obrigações contratualmente avençadas, dado o não pagamento do débito garantido. No despacho
de fls. 46 foi determinado emenda da petição inicial com cópia original do contrato e indicação do
fiel depositário. Na petição de fls. 47/49 a parte autora solicitou o prazo para estender ou fixar Ã
emenda inicial e concessão de mais 20 (vinte) dias para apresentar aos autos a documentação
original, o que foi deferido no despacho de fls. 51.  ÿs fls.58 o autor requer a desistência do presente
feito. ÿ o Relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, bastando o
constante dos autos para a extinção do feito. Compulsando os autos verifico que não há óbice ao
acolhimento do pedido de desistência. O Demandado não apresentou contestação, razão pela qual
a desistência independe de sua prévia manifestação (art. 485, § 4º, do CPC). Nestes termos,
pleiteada a homologação da desistência, de rigor seu acolhimento. Diante do exposto, HOMOLOGO o
pedido de desistência, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, conforme art. 90 do CPC, se
houver. Deixo de condenar o autor em honorários advocatÃ-cios, visto que a ré nunca compareceu a
estes autos. Verificada a existência de custas indevidas em aberto, cancelem-se. No caso de custas a
recolher, notifique-se para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de providências atinentes Ã
execução do valor correspondente. Se for o caso, ultrapassado o prazo sem a comprovação do
recolhimento, certifique-se e, independentemente de nova deliberação, adotem-se as providências
necessárias à inscrição da dÃ-vida. Comprovado o recolhimento de eventuais custas em aberto,
proceda-se ao desentranhamento de documentos, se requerido pela parte, substituindo-os por cópias,
tudo devidamente certificado. Após as providências necessárias, certifique-se o trânsito em julgado,
após, arquivem-se. P.R.I.C. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de
INTIMAÿÿO/OFÃCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo
Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sÃ-tio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, 07 de julho de
2021. CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÿÿO JuÃ-za de Direito Substituta da Vara CÃ-vel da Comarca
de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021
(Assinado com certificação digital)
PROCESSO:
00077610820168140115
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPCAO A??o:
Recuperação Judicial em: 05/07/2021---REQUERENTE:VETERINARIA AGROBOI COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Representante(s): OAB 15.401 - MARCO AURELIO MESTRE
MEDEIROS (ADVOGADO) REQUERENTE:LUMA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA - EPP Representante(s): OAB 15.401 - MARCO AURELIO MESTRE MEDEIROS (ADVOGADO)
ALEXANDREY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
INTERESSADO:DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL DE MATO GRSSO LTDA Representante(s):
ALEXANDREY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO (REPRESENTANTE/NOTICIANTE)
TERCEIRO:ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA E AGROPECUARIA SA
TERCEIRO:BANCO BRADESCO SA. PROCESSO nº 0007761-08.2016.8.14.0115 DECISÿO Na