TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021
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SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Número do processo: 0839415-62.2020.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: DEODATO DE
ARAUJO PONTES JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: HELIO BEZERRA PONTES OAB:
29711/PA Participação: RECLAMADO Nome: SIRLENE DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas
INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº: 0839415-62.2020.8.14.0301 (PJe)
RECLAMANTE: DEODATO DE ARAUJO PONTES JUNIOR
RECLAMADO: SIRLENE DA SILVA BRITO
O Dr(a). LUANA DE NAZARETH AMARAL HENRIQUES SANTALICES, no uso de suas atribuições
legais, e conforme o que preceitua o art.270, do Código de Processo Civil, DETERMINA
INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A)
FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/06/2021
09:30 horas, a se realizar na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto
Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo o(a) reclamante, o processo será extinto, conforme determina o
art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Observação: Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão se fazer
acompanhar por advogado (artigo 9º da lei 9099/95).
Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é
http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
Número do processo: 0811836-08.2021.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: LUANA LIMA
BATISTA DE CASTRO Participação: ADVOGADO Nome: LUANA LIMA BATISTA DE CASTRO OAB:
28252/MT Participação: RECLAMADO Nome: DEISE MACHADO GARCIA Processo nº 081183608.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: LUANA LIMA BATISTA DE CASTRO
RECLAMADO: DEISE MACHADO GARCIA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais, restando extinto
o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, “b”), autorizando desde já a expedição de alvará