TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
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Assevera, em síntese, erro de grafia no nome de sua genitora no seu assento civil de casamento, de sorte
que onde consta MARIA ALVES DA CONCEIÇÃO deveria constar MARIA GOMES DO NASCIMENTO.
Assim, pugna pela retificação em seu registro civil de casamento do nome de sua mãe, para que passe a
constar MARIA GOMES DO NASCIMENTO.
Acostou aos autos documentação probatória.
Despacho inicial de ID 11123372 foi deferida a justiça gratuita e ordenado a remessa dos autos ao
Ministério Público, que emitiu parecer favorável ao pleito (ID 20281005).
É o relatório. DECIDO.
O rito seguido coaduna com a prescrição legal contida nos arts. 109 e ss., da Lei n. 6.015/73.
Infere-se do conjunto probatório apresentado que assiste razão à parte peticionante.
De fato, resta demonstrada que a genitora da autora tem por nome MARIA GOMES DO NASCIMENTO.
Dessa forma, correta é a manifestação ministerial, devendo ser dado pleno acolhimento ao pedido
formulado na inicial.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino que seja expedido o competente
mandado de averbação a fim de que se retifique no registro civil de casamento da autora o nome de sua
genitora para que passe a constar MARIA GOMES DO NASCIMENTO. Permanecem inalterados os
demais dados. E, em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do
NCPC.
Custas pela parte autora. Contudo, em razão da gratuidade deferida, suspendo a exigibilidade da
obrigação, com base no art. 98, § 3º, do NCPC.
Serve a presente decisão como mandado de averbação.
Transitada em julgado a sentença, remetam-se o mandado ao cartório competente e, após, nada mais
havendo, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
P. R. I. Cumpra-se.
Castanhal, 12 de abril de 2021.
IVAN DELAQUIS PEREZ
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
PROCESSO N. 0800840-33.2021.8.14.0015