TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7094/2021 - Sexta-feira, 5 de Março de 2021
1962
(art. 61, da Lei 9.099/95), raz?o pela qual o feito n?o deve continuar neste ju?zo (ainda que com
magistrado diverso, em raz?o da suspei??o), mas sim em uma das varas criminais, diante da
incompet?ncia do juizado especial. ???????????Diante disto, declino da compet?ncia para uma das Varas
Criminais desta Comarca. ???????????Proceda-se a redistribui??o do feito. Parauapebas/PA, 16 de
novembro de 2020. ????????????Celso Quim Filho ???????????Juiz de Direito, Titular da Vara do
Juizado Especial da Comarca de Parauapebas Celso Quim Filho Senten?a Juiz Substituto P?g. de 1 Celso
Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 PROCESSO: 00024701920208140040 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO A??o: Carta
Precatória Criminal em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:RAI ARAUJO REIS DEPRECANTE:JUIZO DA
COMARCA DE GOIANIA - GO. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS PROCESSO Nº 0002470-19.2020.8.14.0040 AUTORA DO
FATO: RAIU ARAUJO REIS JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DA COMARCA DE GOIANIA/GO TERMO DE
AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, (27/01/2021), às
12h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de Parauapebas, sendo o Dr. CELSO
QUIM FILHO MM Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Comarca de Parauapebas, está presente a
conciliadora Emillyn Bárbara de Assunção Pantoja. Efetuado o pregão, POR MEIO TELEPRESENCIAL,
constatou-se a AUSÊNCIA DA AUTORA DO FATO. AUSENTES: AUTOR DO FATO RAIU ARAUJO REIS;
OCORRÊNCIAS: Tendo em vista a Certidão de fl. 33, informando que o autor do fato não foi localizado,
devolva-se a missiva ao juízo deprecante. E como nada mais foi dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou
encerrar o presente. Eu, ........................, Emillyn Bárbara de Assunção Pantoja, Conciliadora, digitei e
subscrevo. JUIZ DE DIREITO: __________________________________________________________
PROCESSO:
00024927720208140040
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO A??o: Carta Precatória
Criminal em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:LUCAS SILVA TELES DEPRECANTE:JUIZO COMARCA DE
RONDON DO PARA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO
DA COMARCA DE PARAUAPEBAS PROCESSO Nº 0002492-77.2020.8.14.0040 AUTOR DO FATO:
LUCAS SILVA TELES JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO COMARCA DE RONDON DO PARÁ TERMO DE
AUDIÊNCIA Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, (27/01/2021), às
09h00min, na sala de audiências do Juizado Especial da Comarca de Parauapebas, sendo o Dr. CELSO
QUIM FILHO MM Juiz de Direito Titular do Juizado Especial da Comarca de Parauapebas, está presente a
conciliadora Emillyn Bárbara de Assunção Pantoja. Efetuado o pregão, POR MEIO TELEPRESENCIAL,
constatou-se a AUSÊNCIA DO AUTOR DO FATO. AUSENTES: AUTOR DO FATO LUCAS SILVA TELES;
OCORRÊNCIAS: Tendo em vista que a certidão de fl. 08, informando que o autor do fato não localizado,
devolva-se a missiva ao juízo deprecante. E como nada mais foi dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou
encerrar o presente. Eu, ........................, Emillyn Bárbara de Assunção Pantoja, Conciliadora, digitei e
subscrevo. JUIZ DE DIREITO: __________________________________________________________
PROCESSO:
00032448320198140040
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado
em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:WILLAMN DE OLIVEIRA SILVA VITIMA:C. W. M. S. . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO
PAR? JU?ZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo
n.:??0003244-83.2019.8.14.0040 Autor(a) do fato:?WILLAMN DE OLIVEIRA SILVA ???????????Vistos os
autos. ???????????1 - Intime-se o autor do fato para justificar o descumprimento da transa??o penal, no
prazo de 05 (cinco) dias1. ???????????2 - Ap?s, abram-se vistas ao Minist?rio P?blico. Parauapebas/PA,
29 de janeiro de 2021. ????????????Celso Quim Filho ???????????Juiz de Direito, Titular da Vara do
Juizado Especial da Comarca de Parauapebas 1 ? nula a revoga??o do benef?cio da transa??o penal sem
a pr?via intima??o do r?u ou de seu defensor para justificar o descumprimento das condi??es impostas.
(Recurso Crime n? 71004602264, Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais C?veis e
Criminais/RS, Rel. Cristina Pereira Gonzales. j. 16.12.2013, DJ 18.12.2013). Celso Quim Filho Decis?o
Juiz de Direito P?g. de 1 Celso Quim Filho Decis?o Juiz de Direito P?g. de 1 PROCESSO:
00032829520198140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
CELSO QUIM FILHO A??o: Termo Circunstanciado em: 01/02/2021 AUTOR DO FATO:EDER
NASCIMENTO LOIOLA VITIMA:O. E. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA
COMARCA DE PARAUAPEBAS Processo n.:??0003282-95.2019.8.14.0040 Autor(a) do fato:?EDER
NASCIMENTO LOIOLA ???????????Vistos os autos. ???????????1 - Intime-se o autor do fato para
justificar o descumprimento da transa??o penal, no prazo de 05 (cinco) dias1. ???????????2 - Ap?s,
abram-se vistas ao Minist?rio P?blico. Parauapebas/PA, 28 de janeiro de 2021. ????????????Celso Quim