TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7093/2021 - Quinta-feira, 4 de Março de 2021
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Número do processo: 0805486-04.2021.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: ANDREA
CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO Participação: ADVOGADO Nome: MARIA DEMIA FROTA
DE AGUIAR OAB: 23214/PA Participação: IMPETRADO Nome: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde
Participação: IMPETRADO Nome: SEMAD BELÉM Participação: INTERESSADO Nome: MUNICÍPIO DE
BELÉM Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
Processo nº 0805486-04.2021.8.14.0301
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
IMPETRANTE: ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS AZEVEDO
IMPETRADO: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde e outros
Nome: SESMA - Secretaria Municipal de Saúde
Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2821, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100
Nome: SEMAD BELÉM
Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-032
Interessado:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ANDREA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
AZEVEDO em face de ato que reputa ilegal e abusivo que atribui ao secretário Municipal de Saúde e
Secretário Municipal de Administração, partes qualificadas.
Narra a impetrante que tem 52 anos de idade e mais de 25 anos no cargo de enfermeira. Em 19 de
dezembro de 2019, requereu sua aposentadoria especial, processo nº 38274/2019, já tendo anexado toda
a documentação exigida. O processo tramita aproximadamente 400 dias, sem conclusão.
Diz que o impetrado restringiu seu direito a afastamento do serviço a cessação de pagamento de
vantagens, de modo que permanece em atividade.
Em decorrência dos fatos, requer a concessão de liminar para determinar a apreciação do processo
administrativo.
Juntou documentos.