TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6985/2020 - Quarta-feira, 9 de Setembro de 2020
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Juiz de Direito respondendo
Número do processo: 0800657-55.2020.8.14.0061 Participação: AUTOR Nome: ANTONIO ROBSON
RODRIGUES DE SOUSA Participação: ADVOGADO Nome: CLEVERSON ALEX MEZZOMO OAB:
22157/PA Participação: REQUERIDO Nome: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA registrado(a) civilmente como
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA OAB: 109730/MG
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de danos morais ajuizada por Antônio Robson
Rodrigues de Sousa em face de Editora e Distribuidora Educacional S/A – Pitágoras de Tucuruí.
Aduz que a requerida veiculou, em diversos meios de comunicação, propagandas referentes a cursos
superiores. Sustentou que prestou o vestibular e se matriculou no curso de Engenharia Mecânica na
forma presencial, com duração de 5 (cinco) anos, sendo que o ingresso se deu no primeiro semestre de
2018 e o término estaria previsto para final de 2022.
Sustentou que em janeiro de 2020, uma semana antes do início das aulas, teria sido a parte requerente
informada, através de reunião, que o curso em que estava matriculada seria fechado. Alegou que foi
proposto que se matriculasse na instituição Anhanguera no mesmo curso, entretanto na modalidade de
ensino à distância – EAD.
Pugnou pela condenação da requerida ao pagamento de danos materiais e morais, ante o fechamento
injustificado do curso a qual frequentava.
Juntou aos autos documento sob ID nº 16694774, intitulado Termo de Cancelamento do Curso onde a
Faculdade Pitágoras se compromete em devolver todo valor pago via depósito bancário. Entretanto, por
ser aluno bolsista com 100% de cobertura do valor das mensalidades, não possui valor pendente de
reembolso.
A requerida citada, apresentou contestação sob ID nº 16868875, aduzindo que a parte autora usufruiu
dos serviços oferecidos pela IES, uma vez que possui Histórico Escolar e nele consta frequência e notas.
Refutou a indenização por danos morais alegando inexistência de nexo causal. Pugnou pela
improcedência da ação.
Houve réplica sob ID nº 18110409, onde a parte demandante traz aos autos argumentos e documentos
que refutam o alegado na contestação, inclusive a omissão da requerida no que diz respeito ao Termo de
Cancelamento do Curso onde a Faculdade Pitágoras se compromete em devolver todo valor pago pelos
alunos, em que pese o autor ser bolsista e não haver valores a serem reembolsados.
Intimadas acerca do Termo de Cancelamento do Curso, as partes manifestaram-se alegando que o
autor é beneficiário de bolsa integral, portanto não há valores pendentes de devolução
Éo breve relatório.
DECIDO.
Processo em ordem, que se desenvolveu atendendo aos princípios do contraditório e da ampla defesa.