TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6827/2020 - Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
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COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
RESENHA: 28/01/2020 A 30/01/2020 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO SEBASTIAO DA BOA
VISTA - VARA: VARA UNICA DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA PROCESSO:
00017443120198140056 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/01/2020
DENUNCIADO:LAYDE LARISSE LIMA DIAS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARA VITIMA:A. C. O. E. . CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de
São Sebastião da Boa Vista Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Mojú - Pará Proc. nº 000174431.2019.814.0056 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Acusados: LAYDE LARISSE LIMA DIAS
Vítima: O ESTADO FINALIDADE: INQUIRIR a testemunha PC ELIAS FERREIA BAIA, IPC, brasileiro,
paraense, natural de Abaetetuba-PA, nascido em 30.06.1979, filho de Verina Ferreira Baia, à época do
fato lotado na UIPP - São Sebastião da Boa Vista; podendo ser encontrado na Delegacia de Polícia Civil
dessa Comarca de Mojú, Pará, em data designada por esse Juízo de Vossa Excelência. LOCAL DA
DILIGÊNCIA: Delegacia de Polícia Civil dessa Comarca de Mojú, Pará DOCUMENTOS ANEXADOS:
Cópias da denúncia, da defesa prévia, do depoimento unto a DEPOL e do despacho do Juízo. O Dr.
GABRIEL PINOS STURTZ, Juiz de Direito respondendo por esta Comarca de São Sebastião da Boa
Vista, FAZ SABER ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Mojú - Pará, que dos
autos acima epigrafado foi extraída a presente Carta Precatória a fim de que V. Exa., se digne ordenar a
realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Encarece ademais a devolução da presente no prazo de
lei. Eu, José Rosa Pereira, digitei. Eu, ________, Iran da Silva Gomes, Diretor de Secretaria, conferi e
subscrevi. São Sebastião da Boa vista, 27 de janeiro de 2020. IRAN DA SILVA GOMES Diretor de
Se c r etar ia da Vara Única da Comar c a d e S ã o S e b a s t iã o d a B o a V is t a P RO C E S S O :
00017443120198140056 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/01/2020
DENUNCIADO:LAYDE LARISSE LIMA DIAS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARA VITIMA:A. C. O. E. . CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de
São Sebastião da Boa Vista Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Belém - Pará Proc. nº 000174431.2019.814.0056 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Acusados: LAYDE LARISSE LIMA DIAS
Vítima: O ESTADO FINALIDADE: INQUIRIR a testemunha J. A. B. G., investigador de polícia civil, lotado
no Núcleo de Inteligência Policial - NIP (a época do fato responsável pelo monitoramento), com endereço
na Delegacia Geral de Polícia, NIP, 2º Andar, Av. Magalhães Barata, 209, Bairro Nazaré, Belém - Pará Tel. (91) 3222-2055, em data designada por esse Juízo de Vossa Excelência. LOCAL DA DILIGÊNCIA:
Núcleo de Inteligência Policial - NIP (a época do fato responsável pelo monitoramento), com endereço na
Delegacia Geral de Polícia, NIP, 2º Andar, Av. Magalhães Barata, 209, Bairro Nazaré, Belém - Pará - Tel.
(91) 3222-2055. DOCUMENTOS ANEXADOS: Cópias da denúncia, da defesa prévia, do depoimento junto
a DEPOL e do despacho do Juízo. O Dr. GABRIEL PINOS STURTZ, Juiz de Direito respondendo por esta
Comarca de São Sebastião da Boa Vista, FAZ SABER ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
da Comarca de Belém - Pará, que dos autos acima epigrafado foi extraída a presente Carta Precatória a
fim de que V. Exa., se digne ordenar a realização da(s) diligência(s) ora deprecada(s). Encarece ademais
a devolução da presente no prazo de lei. Eu, José Rosa Pereira, digitei. Eu, Iran da Silva Gomes, Diretor
de Secretaria, conferi e subscrevi. São Sebastião da Boa vista, 27 de janeiro de 2020. IRAN DA SILVA
GOMES Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de São Sebastião da Boa Vista PROCESSO:
00017443120198140056 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
GABRIEL PINOS STURTZ Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 28/01/2020
DENUNCIADO:LAYDE LARISSE LIMA DIAS DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARA VITIMA:A. C. O. E. . CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de
São Sebastião da Boa Vista Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Breves - Pará Proc. nº 000174431.2019.814.0056 Autor: Ministério Público do Estado do Pará Acusados: LAYDE LARISSE LIMA DIAS
Vítima: O ESTADO FINALIDADE: INQUIRIR a testemunha DPC ARTHUR SILVA VIEIRA, brasileiro,
matrícula 5940497, à época do fato lotado na UIPP - São Sebastião da Boa Vista; podendo ser encontrado
na Delegacia de Polícia Civil dessa Comarca de Breves, Pará, em data designada por esse Juízo de
Vossa Excelência. LOCAL DA DILIGÊNCIA: Delegacia de Polícia Civil dessa Comarca de Breves, Pará